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ID
633121
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A partir da Lei Complementar nº 131/ 2009, os entes da Federação ficam obrigados a disponibilizar todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, pelo menos com os dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado. Os prazos concedidos na Lei para os Municípios cumprirem tal dispositivo, com base no número de habitantes, são:

Alternativas
Comentários
  • Art. 73-B.  Ficam estabelecidos os seguintes prazos para o cumprimento das determinações dispostas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 48 e do art. 48-A: 

    I – 1 (um) ano para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios com mais de 100.000 (cem mil) habitantes; 

    II – 2 (dois) anos para os Municípios que tenham entre 50.000 (cinquenta mil) e 100.000 (cem mil) habitantes; 

    III – 4 (quatro) anos para os Municípios que tenham até 50.000 (cinquenta mil) habitantes. 

    Parágrafo único.  Os prazos estabelecidos neste artigo serão contados a partir da data de publicação da lei complementar que introduziu os dispositivos referidos no caput deste artigo.

  • Letra B

     Ficam estabelecidos os seguintes prazos para o cumprimento das determinações dispostas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 48 e do art. 48-A: 

    I – 1 (um) ano para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios com mais de 100.000 (cem mil) habitantes

    II – 2 (dois) anos para os Municípios que tenham entre 50.000 (cinquenta mil) e 100.000 (cem mil) habitantes; 

    III – 4 (quatro) anos para os Municípios que tenham até 50.000 (cinquenta mil) habitantes. 

    Parágrafo único. Os prazos estabelecidos neste artigo serão contados a partir da data de publicação da lei complementar que introduziu os dispositivos referidos no caput deste artigo.”