III. é originário quando tem a mesma natureza jurídica e política do Poder Legislativo e com ele se confunde, sendo assim incondicionado e ilimitado, tendo limitações tão somente estabelecidas pelo Direito Natural;.
Errado. Não tem a mesma natureza do PL porque ele é um poder constituído e decorre do poder constituinte originário. Há sim, a despeito de ser ilimitado juridicamente e ser um poder de fato, limites ao PCO, tais como valores, moral, ética e alguns direitos naturais, reconhecidamente vinculantes (jus cogens).
I. pode ser derivado ou originário, sendo que nos Estados da Federação, a despeito de ser originário, é denominado decorrente, pois decorre das Assembléias Constituintes estaduais, sem quaisquer limitações substanciais ou circunstanciais;
O poder exercido para configurar ou estruturar os entes da federação é derivado, poder constituinte derivado decorrente. Por ser derivado, encontra limites jurídicos estabelecidos pelo PCO.
I - ERRADA.
Nos Estados da Federação, ao contrário do que a assertiva diz, há o poder que é derivado decorrente. Nessa perspectiva há limitações de ordem substancial e também circunstancial. Substancial no que diz respeito à matéria que pode ou não ser tratada e, circunstancial com relação ao momento que poderá ser exercido.
II - CORRETA
O poder constituinte de segundo grau pode ser o derivado decorrente ou derivado reformador. O derivado decorrente é aquele que se manifesta nos estados-membros na hipótese de possuírem suas próprias constituições, já o derivado reformador é o exercido no processo de alteração da constituição por meio de emenda constitucional, conforme previsto no artigo 60 da Constituição Federal ( Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; II - do Presidente da República; III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros).
III - ERRADA
Parte da doutrina entende que o Poder Constituinte Originário possui limitação no direito natural, até aqui poderia ser considerada correta. No entanto, a parte da questão que fala que ele teria a mesma natureza jurídica e política do poder legislativo contém erro, porque o PCO tem a possibilidade de começar do zero, iniciando a ordem jurídica, ao passo que o poder legislativo será regulado pelos preceitos do poder originário, é como se fosse um o criador e o outro a criatura, por isso não se confundem.
IV - CORRETA
A assertiva pode ser respondida pela leitura do parágrafo 1º e 2º e 4º, do artigo 60 da Constituição Federal.
§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio (LIMITAÇÃO CIRCUNSTANCIAL).
§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir(LIMITAÇÃO MATERIAL OU SUBSTANCIAL):
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
Portanto, corretas as assertivas de letra "b".