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ID
633178
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O PODER CONSTITUINTE:

I. pode ser derivado ou originário, sendo que nos Estados da Federação, a despeito de ser originário, é denominado decorrente, pois decorre das Assembléias Constituintes estaduais, sem quaisquer limitações substanciais ou circunstanciais;

Il. denomina-se derivado, no plano federal, quando exercido pelo Congresso Nacional, mediante proposta de emenda constitucional de iniciativa do Presidente da República, de um terço no mínimo dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal ou de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação;

III. é originário quando tem a mesma natureza jurídica e política do Poder Legislativo e com ele se confunde, sendo assim incondicionado e ilimitado, tendo limitações tão somente estabelecidas pelo Direito Natural;.

IV. denominado derivado tem, nos termos da Constituição Federal, limitações circunstanciais e substanciais, não podendo ser emendada a Constituição na vigência de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio, nem apresentada proposta de emenda constitucional tendente a abolir cláusulas pétreas, considerando-se aprovada a proposta discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, se obtiver, em ambas, três quintos dos votos dos respectivos membros.

Analisando-se as assertivas acima, pode- se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • b) correta
    Il. denomina-se derivado, no plano federal, quando exercido pelo Congresso Nacional, mediante proposta de emenda constitucional de iniciativa do Presidente da República, de um terço no mínimo dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal ou de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação;

    III. é originário quando tem a mesma natureza jurídica e política do Poder Legislativo e com ele se confunde, sendo assim incondicionado e ilimitado, tendo limitações tão somente estabelecidas pelo Direito Natural;.

    IV. denominado derivado tem, nos termos da Constituição Federal, limitações circunstanciais e substanciais, não podendo ser emendada a Constituição na vigência de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio, nem apresentada proposta de emenda constitucional tendente a abolir cláusulas pétreas, considerando-se aprovada a proposta discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, se obtiver, em ambas, três quintos dos votos dos respectivos membros.
  • I. pode ser derivado ou originário, sendo que nos Estados da Federação, a despeito de ser originário, é denominado decorrente, pois decorre das Assembléias Constituintes estaduais, sem quaisquer limitações substanciais ou circunstanciais; ERRADO

    R = O Poder Constituinte dos Estados da Federação e do DF é o Derivado Decorrente, pois decorre diretamente do Poder Constituinte Originário, e não das Assembleias Constituinte Estaduais. Ademais, as limitaçãoes ao Poder Constituinte Derivado Decorrente são de 03 ordens: os princípios constitucionais sensíveis; os princípios constitucionais estabelecidos; e os princípios constitucionais extensíveis.

    II - CORRETO

    III -  é originário quando tem a mesma natureza jurídica e política do Poder Legislativo e com ele se confunde, sendo assim incondicionado e ilimitado, tendo limitações tão somente estabelecidas pelo Direito Natural. ERRADO

    R = Segundo a Doutrina amplamente majoritária o Brasil adota a Teoria Positivista, de forma a considerar o Poder Constituinte Originário um poder ilimitado e de fato, não obedecendo limitações oriundas do Direito Natural (jusnaturalista).

    IV - CORRETO.
  • Galera, cuidado com o final do item III.
    O CESPE vem mudando sua forma de julgar quanto a ilimitação do poder constituinte originário. Dêem um olhada na questão Q286586 de 2012, o CESPE mudou e passou a considerar que o poder constituinte originário deve observância a certos limites extrajurídicos, como valores éticos e sociais. 
  • Concordo com meu amigo Rafael.

    Cuidado com o Final do Item III da questão, pois para os que seguem a Concepção Jus Naturalista, o Poder Constituinte originário está subordinado às normas do Direito natural, sendo considerado um poder Jurídico ao invés de um Poder Político.
  • Decorrente é derivado

    Abraços

  • III. é originário quando tem a mesma natureza jurídica e política do Poder Legislativo e com ele se confunde, sendo assim incondicionado e ilimitado, tendo limitações tão somente estabelecidas pelo Direito Natural;.

    Errado. Não tem a mesma natureza do PL porque ele é um poder constituído e decorre do poder constituinte originário. Há sim, a despeito de ser ilimitado juridicamente e ser um poder de fato, limites ao PCO, tais como valores, moral, ética e alguns direitos naturais, reconhecidamente vinculantes (jus cogens).

    I. pode ser derivado ou originário, sendo que nos Estados da Federação, a despeito de ser originário, é denominado decorrente, pois decorre das Assembléias Constituintes estaduais, sem quaisquer limitações substanciais ou circunstanciais;

    O poder exercido para configurar ou estruturar os entes da federação é derivado, poder constituinte derivado decorrente. Por ser derivado, encontra limites jurídicos estabelecidos pelo PCO.

  • I - ERRADA. 

    Nos Estados da Federação, ao contrário do que a assertiva diz, há o poder que é derivado decorrente. Nessa perspectiva há limitações de ordem substancial e também circunstancial. Substancial no que diz respeito à matéria que pode ou não ser tratada e, circunstancial com relação ao momento que poderá ser exercido. 

    II - CORRETA

    O poder constituinte de segundo grau pode ser o derivado decorrente ou derivado reformador. O derivado decorrente é aquele que se manifesta nos estados-membros na hipótese de possuírem suas próprias constituições, já o derivado reformador é o exercido no processo de alteração da constituição por meio de emenda constitucional, conforme previsto no artigo 60 da Constituição Federal ( Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; II - do Presidente da República; III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros).

    III - ERRADA

    Parte da doutrina entende que o Poder Constituinte Originário possui limitação no direito natural, até aqui poderia ser considerada correta. No entanto, a parte da questão que fala que ele teria a mesma natureza jurídica e política do poder legislativo contém erro, porque o PCO tem a possibilidade de começar do zero, iniciando a ordem jurídica, ao passo que o poder legislativo será regulado pelos preceitos do poder originário, é como se fosse um o criador e o outro a criatura, por isso não se confundem.

    IV - CORRETA

    A assertiva pode ser respondida pela leitura do parágrafo 1º e 2º e 4º, do artigo 60 da Constituição Federal.

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio (LIMITAÇÃO CIRCUNSTANCIAL).

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir(LIMITAÇÃO MATERIAL OU SUBSTANCIAL):

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    Portanto, corretas as assertivas de letra "b".

     

  • Resuminho...

    Poder Constituinte ORIGINÁRIO é ILIMITADO, INCONDICIONADO, INAUGURAL E NÃO ESTÁ ADSTRITO A NADA.

    Poder Constituinte DERIVADO DECORRENTE é o poder que os Estados possuem para elaborar suas próprias constituições estaduais com observância da Constituição Federal de 1988.

    Poder Constituinte DERIVADO REFORMADOR é manifestado através das EMENDAS CONSTITUCIONAIS.

    Bons estudos!