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ID
633202
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

SÃO CRIMES DE RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

I os atos que atentem contra o livre exercício do Poder Judiciário e do Ministério Público, competindo privativamente à Câmara dos Deputados, autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente;

II. os atos que atentem contra o cumprimento das leis e das decisões judiciais, sendo da competência privativa do Senado Federal processar e julgar o Presidente pela prática de tais crimes;

III. aqueles previstos na Constituiçao Federal e definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento;

IV. os atos que atentem contra a Constituição Federal, e, especialmente, dentre outros, contra a probidade na administração e o livre exercício do Poder Legislativo.

Analisando-se as assertivas acima, pode- se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Artigo 85 da CF:
    São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
    I - a existência da União;
    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
    IV - a segurança interna do País;
    V - a probidade na administração;
    VI - a lei orçamentária;
    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
    Parágrafo único - Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

    Artigo 86 da CF:
    Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
  • d) correta
    I os atos que atentem contra o livre exercício do Poder Judiciário e do Ministério Público, competindo privativamente à Câmara dos Deputados, autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente; 
    II. os atos que atentem contra o cumprimento das leis e das decisões judiciais, sendo da competência privativa do Senado Federal processar e julgar o Presidente pela prática de tais crimes;
    III. aqueles previstos na Constituiçao Federal e definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento; 
    IV. os atos que atentem contra a Constituição Federal, e, especialmente, dentre outros, contra a probidade na administração e o livre exercício do Poder Legislativo.
  • Complementando: A Câmara dos deputados em hipótese alguma vai julgar o Presidente da República. Ela só vai autorizar que ele seja julgado perante o STF nos crimes comuns, e perante o Senado, no crimes de responsabilidade. Os crimes de responsabilidades são bem delimitados no art. 85 CF e 4º da lei 1.079, que define os crimes de responsabilidade. Nesses crimes, ainda que tentados pode haver a pena de perda do cargo com inabilitação por até cinco anos.
  • Crime penal STF e crime de responsabilidade parlamento

    Abraços