SóProvas


ID
633208
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL:

I. compete, precipuamente, a guarda da Constituiçao, cabendo-lhe processar e julgar originariamente a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual;

II incumbe, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços de seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal

Ill. compete processar e julgar, originariamente, a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade, sendo que as decisões definitivas de mérito nelas proferidas produzirão eficácia contra todos e efeito vincuiante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal;

IV. incumbe, no recurso extraordinário, após a devida demonstração pelo decorrente da repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, examinar a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros.

Analisando-se as asserções acima, pode- se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A
    I. compete, precipuamente, a guarda da Constituiçao, cabendo-lhe processar e julgar originariamente a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual; (ERRADO)

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:
    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;

    II incumbe, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços de seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. (CERTO)

    Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

    III. compete processar e julgar, originariamente, a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade, sendo que as decisões definitivas de mérito nelas proferidas produzirão eficácia contra todos e efeito vincuiante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal; (CERTO)

    Art.102 § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:
    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;

    IV. incumbe, no recurso extraordinário, após a devida demonstração pelo decorrente da repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, examinar a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros. (CERTO)

    Art. 102. § 3º No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros.

  • Para ficar mais fácil de lembrar:

    ADC (Ação Declaratória de Constitucionalidade): lei federal

    ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade ): lei federal ou estadual

    ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental ): lei federal, estadual ou municipal.

    Bons estudos!
  • FOI FÁCIL.

  • É muito interessante esse detalhe, que não tem o estadual na ADC
    Abraços

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA, após a análise de quatro itens. Vejamos:

    I. ERRADO.

    Art. 102, CF. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal.

    Ação direita de inconstitucionalidade = Lei ou ato normativo Federal ou Estadual.

    Ação declaratória de constitucionalidade = Lei ou ato normativo Federal.

    II. CERTO.

    Art. 103-A, CF. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. 

    III. CERTO.

    Art. 102, CF. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal.

    § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.  

    IV. CERTO.

    Art. 102, CF. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    § 3º No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros.

    Assim, analisando-se as asserções acima, pode-se afirmar que:

    A. Estão corretas as de números ll, Ill e IV;

    GABARITO: ALTERNATIVA A.