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ID
633226
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

NO QUE SE REFERE À TEORIA GERAL DO ATO ADMINISTRATIVO, É INCORRETO AFIRMAR QUE:

Alternativas
Comentários
  • Motivo é a situação de fato e de direito que determina ou autoriza a prática do ato. Na licença-paternidade, por exemplo, o motivo será o nascimento do filho do servidor. O fato é que o filho nasceu e o direito está previsto em lei (pressupostos fático e jurídico). 

    Já a motivação diz respeito à descrição do motivo: o servidor teve um filho (pressuposto fático) e, conforme previsto em lei, terá direito à licença-paternidade (pressuposto de direito).  

    Gab.: B.

  • Pessoal, sei que a letra B também está incorreta, mas por que a letra C também não está ?
    E as cláusulas exorbitantes presentes nos contratos da administração pública ? Essas pressupõe a existência das prerrogativas especiais nos contratos administrativos, inadmissíveis nas relações contratuais particulares;
    E o poder de alteração unilateral dos contratos administrativos, que está regrado em lei, e é cabível quando houver modificação do projeto ou das especificações para melhorar adequação técnica de seus objetivos ou quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto.

    Por favor, se alguém puder me esclarecer, me mande uma mensagem.

    A luta continua!
  • Não entendi o porquê da alternativa terceira estar correta. Alguém me disse que, provavelmente, por se tratar de regime de direito PRIVADO. Mas, segundo Hely Lopes Meirelles:
    "(...) Não há como negar que mesmo nos contratos preponderantemente de direito privado  pela Administração, muitas vezes ocorre a derrogação das regras de Direito Comum pelos preceitos especiais de direito público. Vale dizer: mesmo que no ajuste prepondere o Direito Privado, a administração pode valer-se de sua condição especial para impôr sua supremacia em benefício do interesse público."

    Há ainda a opinião de José Inácio Monedero Gil:
    "(...) Afigura do contrato privado puro com igualdade absoluta das partes é radicalmente impossível, porque a adminstração nunca pode deixar de ser poder executivo do Estado, nem em suas relações voluntárias."

    Se alguém puder, por favor, explica melhor essa questão!
  • Necessário diferenciar contratos da Administração e contratos administrativos strictu sensu

    Os contratos da administração abrangem os contratos privados firmados pela Administração Pública despidos da chamada potestade pública, ou seja, a Administração atua em pé de igualdade com o ente privado, não havendo que se falar na invocação de cláusulas exorbitantes (exemplo disso são os contratos de locação). 

    A lei 8666 regula basicamente os contratos administrativos, ou seja, aqueles contratos em que a Administração, amparada na supremacia do interesse público, goza de prerrogativas que serão invocadas em detrimento dos interesses privados, sempre resguardando o equilíbrio econômico-financeiro (garantia constitucional).

    A alternativa C encontra-se correta, não havendo problema no gabarito.

  • Gabarito B.

    A alternativa D está correta, conforme ensina o Prof. Helly Lopes Meireles:

    "O mérito do ato administrativo consubstancia-se, portanto, na valoração dos motivos e na escolha do objeto do ato, feitas pela Administração incumbida de sua prática, quando autorizada a decidir sobre a conveniência, oportunidade e justiça do ato a realizar. Daí a exata afirmativa de Seabra Fagundes de que ‘o merecimento é aspecto pertinente apenas aos atos administrativos praticados no exercício de competência discricionária”.

     

    Fonte: Meirelles, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo. Malheiros, 2003

  • Sempre e concurso público não combinam

    Abraços

  • A - CORRETA

    Conforme lições de Celso Antonio Bandeira de Mello, "é possível conceituar o ato administrativo como: declaração do Estado (ou de quem lhe faça as vezes - como por exemplo, um concessionário de serviço público), no exercício de prerrogativas públicas, manifestada mediante providências jurídicas complementares da lei a título de lhe dar cumprimento, e sujeitas a controle de legitimidade por órgão jurisdicional". (2013, p. 389). Disso se extrai que o ato administrativo é um ato jurídico, cuja finalidade é pública.

    B - INCORRETA

    O erro está na afirmação "sempre expressa em lei". O motivo pode estar previsto em lei, mas também pode não estar previsto em lei.

    C - CORRETA

    Nesse caso a administração pública pratica atos da administratação, regido pelo direito privado e, assim, em igualdade de condições com o particular.

    D - CORRETA

    Na classificação dos atos administrativos temos os considerados vinculados - sem margem de escolha livre do agente administrativo - e os discricionários - com margem de avaliação para aplicar ou não (pertinência). Por isso a assertiva está correta, pois no conceito dado reside a discricionariedade do administrador em praticar ou não o ato.

    Portanto, a letra "b" é a incorreta.

     

  • A ( ) o conceito de ato administrativo e fundamentalmente o mesmo do ato jurídico, do qual se diferencia como uma categoria informada pela finalidade pública, sendo certo que o direito positivo não admite ato administrativo sem finalidade pública ou desviado de suas finalidades específicas; CERTA

    Ato Administrativo tem o mesmo fundamento que ato jurídico, vez que em ambos há modificação no mundo jurídico. Enquanto no Ato Adm esta modificação advem de uma vontade humana (ex: aplicação de multa), no Fato pode ocorrer também por ato da própria natureza, ainda que sem participação humana (ex: morte de servido público). De fato, o Ato Administrativo se diferencia por se dirigir a uma vontade pública, vez que possui como um de seus elementos a FINALIDADE. Caso o Ato Adm transgrida esse elemento será nulo

    B( ) motivo ou causa é a situação de direito, expressa sempre em lei, que determina ou autoriza a realização do ato admmistrativo, enquanto a motivação é a exposição dos fatos e dos fundamentos jurídicos do ato;

    FALSA, pois a situação de fato que impulsiona o Ato Adm não é sempre expressa em lei. Assim, o Motivo (razão de fato e de direito que impulsiona o ato adm) pode ser vinculado ou discricionário. A Motivação é a explicação/explanação/descrição dessas circunstâncias.

    C( ) a Administração Pública pode praticar atos ou celebrar contratos em regime de direito privado, no desempenho normal de suas atividades, abrindo mão, em tais casos, de sua supremacia de poder, não podendo alterá-los, revogá-los ou os rescindir por ato unilateral, sem a concordância do interessado; CERTA. Em determinados casos a ADM PÚBLICA pode atuar em igualdade com o particular quando, por exemplo, aloca um imóvel para funcionamento de um órgão. Nesses casos, estão diante de contratos da Administração que não são fundamentados em prerrogativas e supremacia do interesse público, vez que poderia causar desequilíbrio no mercado.

    D( ) o mérito do ato administrativo constitui a valoração dos motivos e na escolha do objeto do ato, caracterizando-se por ser aspecto pertinente apenas aos atos administrativos praticados no exercício da competência discricionária. CERTA. O chamado MÉRITO ADM se refere à discricionariedade administrativa presentes no motivo e no objeto do ato adm. Em regra, por haver discricionariedade, não há a possibilidade de interferência do Poder Judiciário nesses pontos, exceto se haver nítida ilegalidade ou desproporcionalidade nas tomadas de decisões.