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ID
633229
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

EM RELAÇÃO AO TEMA DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVO ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Resposta certa: letra A
    Cláusulas exorbitantes: são as cláusulas constantes nos contratos administrativos, onde a Administração firma com o particular um contrato no qual ela pode, por vontade própria, mudar algumas regras sem o consentimento do contratado, ou seja, a Administração , por vontade própria, pode impor determinados aumentos ou redução da obra contratada sem a expressa manifestação de vontade do particular.São as Cláusulas, onde a Administração pode alterá-las unilateralmente, sem concordância ou não do interessado.
    São elas: ARARA E OCÊ
    Alteração unilateral do contrato
    Rescisão unilateral do contrato 
    Aplicação de penalidades
    Reajustamento de preços
    Anulação

    Equilíbrio Financeiro

    Ocupação Provisória
    Controle de Contrato
    Exceptio Non Adimpleti Contratus (Exceção do contrato não-cumprido)

  • D- Esta correta conforme artigo 65, par 8
    C- art. 65, I
     
    o erro da A é em dizer que sao inadmissiveis nos contratos particulares


  • A: assertiva incorreta, devendo esta alternativa ser assinalada; as 

    cláusulas exorbitantes não são um fim em si mesmo, mas uma 

    forma de garantir que o interesse público será sempre resguardado; 

    isso não significa que os interesses econômicos do particulares 

    não serão respeitados, até porque, toda vez que houver um 

    desequilíbrio contratual em desfavor do contratado, este poderá 

    pedir, inclusive em juízo, se for necessário, uma revisão contratual 

    (arts. 57, § 1º, e 58, § 2º, da Lei 8.666/1993); B: correta; desde 

    que nos limites legais, os contratos podem sofrer as alterações 

    requeridas pelo interesse público (art. 58, I, da Lei 8.666/1993); 

    C: correta (art. 65, I, da Lei 8.666/1993); D: correta (art. 65, § 8º, 

    da Lei 8.666/1993).


    Comentário retirado do link: http://www.editorafoco.com.br/i/f/DEGUSTACAO_magistratura__federal_e_mpf.pdf

  • Sara, o erro da letra A não é o mencionado por você. Não há sustentação para o que você afirma. O colega Samuel conseguiu explicar muito bem o equívoco da alternativa e eu complemento: sua afirmativa, Sara, de dizer que o erro encontra-se em " dizer que sao inadmissiveis nos contratos particulares" não prevalece e Alexandre Mazza toca bem em cima desse ponto. Segundo ele, a denominação "exorbitantes" "não tem qualquer sentido pejorativo, ou que denote abusividade. Ao contrário, recebem tal denominação porque são dispositivos incomuns (...) para a lógica igualitária dos contratos de Direito Privado. Por isso, se previstas nos contratos privados celebrados pela Administração, serão nulas." (MAZZA, 2014, P. 475). Ou seja, não há o que falar em cláusula exorbitante em contratos DA administração, diferentemente do que ocorre nos contratos administrativos. 

  • As cláusulas exorbitantes derivam da supremacia do interesse público

    Abraços

  • Cláusulas Exorbitantes (prerrogativas da Administração) - explícitas (art. 58 da Lei n. 8.666/1993) e implícitas:

    ⦁   Aplicação de penalidades

    ⦁   Modificação unilateral do contrato

    ⦁   Ocupação provisória de bens

    ⦁   Rescisão unilateral do contrato

    ⦁   Exceção do contrato não cumprido

    ⦁   Fiscalização da execução do contrato

    ⦁   Equilíbrio financeiro

    ⦁   Reajustamento de preços

    ⦁   Anulação do contrato

    [AMORE FERA]

  • "Minimização" existe sim. Não se pode falar que o interesse da parte privada não é minimizado, já que o seu interesse COMPLETO seria o contrato tal como apresentado inicialmente no edital. Claro que aí existe o equilíbrio econômico-financeiro. Acho que seria mais correto dizer que existe uma MINIMIZAÇÃO, SEM TOTAL DESCONSIDERAÇÃO desse interesse.

  • A - INCORRETA

    Para Celso Antonio Bandeira de Mello, pode-se conceituar contrato administrativo da "seguinte forma: é um tipo de avença travada entre a Administração e terceiros na qual, por força de lei, de clásulas pactuadas ou tipo de objeto, a permanência do vínculo e as condições preestabelecidas assujeitam-se a cambiáveis imposições de interesse público, ressalvados os interesses patrimoniais do contratante privado". (2013, p. 633-634). Da parte final contida no conceito, depreende-se que não há minimização dos interesses do representante da iniciativa privada.

    B - CORRETA

    Conforme Celso A. B. M, tratando das peculiaridades do contrato administrativo fala que uma delas é: (...) a) alterando unilateralmente o que fora pactuado a respeito das obrigações do contratante; (...) (2013, p. 628). Trata-se das chamadas cláusulas exorbitantes que, para proteção do interesse público, permitem a alteração da forma indicada pelo autor.

    C - CORRETA

    A resposta pode ser encontrada no artigo 65, I, da Lei de Licitações: 

    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

    D - CORRETA

    A resposta pode ser encontrada no artigo 65, parágrafo 8º, da Lei de Licitações:

    § 8o  A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.