GABARITO D
Não sei se depois de tanto tempo alguém ainda venha aqui, mas ainda assim quero esclarecer alguns pontos sobre essa assertativa estar incorreta.
Vejamos.
d - o poder regulamentar da Administração somente pode ser exercido em relação às leis que expressamente recomendem a necessidade de regulamentação (1º momento)/ não podendo contrariar, restringir ou ampliar suas disposições (2º momento)
1º MOMENTO
Falaram a baixo que a questão estava errada, pois, "os decretos autônomos são exemplos do Poder Regulamentar e NÃO NECESSITAM DE LEIS QUE NECESSITEM DE REGULAMENTAÇÃO". Isso é uma briga doutrinária. A priori, está correto. Não podemos esquecer que os regulamentos podem ser executivos ou autônomos. Este último tem o condão de inovar (a briga está aqui) o ordenamento jurídico, determinando normas sobre matérias não disciplinadas em lei. São "substitutos" da lei, e não complementares, facilitadores desta, como os regulamentos executivos. Enfim, em casos de omissão da lei também poderiam haver regulamentos para suprir lacuna, até que o legislador complete os claros da legislação. É o pensamento, por exemplo, de Hely Lopes. Segundo ele, "enquanto não o fizer, vige o regulamento, desde que não invada matéria reservada à lei."
Assim sendo, em consonância com o entendimento majoritário da doutrina e jurisprudência brasileiras, só são admissíveis duas espécies de regulamentos autônomos no ordenamento jurídico, quais sejam, as duas situações previstas no art. 84, \'l da Carta Magna. In verbis:
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
Segundo, Matheus Carvalho, "são exceções à regra geral de que o chefe do Poder Executivo edita decretos para fiel execução da lei, sem o caráter de inovação da ordem jurídica."
Finda essa questão, passemos para o segundo momento (esperam que tenham entendido algo... rsd)
2º MOMENTO
Sem muita enrolação, Hely Lopes esclarece sobre a segunda parte da questão. Vejamos.
"Nem toda lei depende de regulamento para ser executada, mas toda e qualquer lei pode ser regulamentada se o Executivo julgar conveniente fazê-lo. Sendo o regulamento, na hierarquia das normas, ato inferior à lei, não a pode contrariar, nem restringir ou ampliar suas disposições. Só lhe cabe explicitar a lei, dentro dos limites por ela traçados, ou completá-la, fixando critérios técnicos e procedimentos necessários para sua aplicação."
Galera, é isso. Segundo Hely, TODA LEI pode ser regulamentada se, óbvio, o Executivo entender conveniente assim fazer. No entanto, o regulamento não pode contrariar, nem restringir ou ampliar suas disposições ( a CF está na pontinha da torre). Só dá pra explicar a lei e complementá-la, o resto tchau.
OBS.: Qualquer erro, entrem em contato.
A - CORRETA
Quando a administração pública exercita o poder de polícia, o exercício deste poder acaba demonstrando algumas características. Sendo elas: Autoexecutoriedade, Discricionariedade e Coercibilidade (https://direito.legal/direito-publico/o-poder-de-policia-e-suas-caracteristicas)
B- CORRETA
As condições gerais de validade do ato administrativo, bem como condições específicas deste ato de polícia, que são competência, finalidade, forma e objeto (condições de validade de qualquer ato administrativo), acrescidas de proporcionalidade da sanção e de legalidade dos meios empregados pela Administração (condições de validade específicas dos atos de polícia). A legalidade dos meios empregados pela Administração é o último requisito para a validade do ato de polícia. Na escolha do modo de efetivar as medidas de polícia não se compreende o poder de utilizar meios ilegais para sua consecução, embora lícito e legal o fim pretendido. Os meios devem ser legítimos, humanos e compatíveis com a urgência e a necessidade da medida adotada .(https://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=6038).
C - CORRETA
Na avocação o superior hierárquico assume a responsabilidade pelo ato, e, consequentemente, retira do subalterno.
D - INCORRETA
Não há a condicionante "previsão expressa em lei", basta que o exercício se dê quando necessário. Independente da Lei pra fazer essa ponte, basta a existência da necessidade.