SóProvas


ID
633253
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

SOBRE OS PODERES ADMINISTRATIVOS, É ERRADO AFIRMAR QUE:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: LETRA D.

    Poder normativo ou regulamentar

      1. Conceito:

    Poder normativo é o poder conferido à Administração para expedição de decretos e regulamentos.

      1. Espécies de decretos e regulamentos:
        Decretos e regulamentos de execução ou decretos regulamentares: São aqueles que dependem de lei anterior para serem editados. Têm objetivo de oferecer fiel execução à lei. Se extrapolarem os limites previstos na lei serão ilegais, recaindo sobre eles um controle de legalidade.
        Os decretos regulamentares existem no Brasil por força do art. 84, IV da Constituição Federal: “Compete privativamente ao Presidente da República sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução”.
        “É de competência exclusiva do Congresso Nacional sustar os atos normativos que exorbitem do poder regulamentar...” (art. 49, V da Constituição Federal).
        Decretos e regulamentos autônomos: São aqueles que não dependem de lei anterior para serem editados, pois estão regulamentando a própria Constituição Federal.  São autônomos em relação a lei. Se extrapolarem os limites que lhe eram permitidos, serão inconstitucionais, recaindo sobre eles um controle de constitucionalidade.
        Para os constitucionalistas, os decretos e regulamentos autônomos existem no Brasil, cabendo até mesmo ADIN em face de decreto federal ou estadual quando este derivar diretamente da Constituição Federal ou Estadual (art. 102, I, a da CF). Alguns administrativistas têm admitido a sua existência em face do artigo 84, VI da Constituição Federal que dispõe que “compete privativamente ao Presidente da República dispor, mediante decreto sobre: organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar em aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos”. E também, tendo em vista que o Presidente poderá expedir decretos de intervenção federal, de estado de sítio ou defesa (art. 84, IX e X da CF).

  • ERRADA - d) ( ) o poder regulamentar da Administração somente pode ser exercido em relação às leis que expressamente recomendem a necessidade de regulamentaçãonão podendo contrariar, restringir ou ampliar suas disposições.
    - Os erros estão nessas afirmativas destacadas. 
    Consoante assevera Oswaldo Aranha Bandeira de Mello, "[...] para a boa aplicação da lei, nas relações entre o Estado-poder e terceiros, surgiu a necessidade do Executivo regulamentá-la, estabelecendo as regras orgânicas e processuais para a sua execução, através de regulamentos executivos". 

    Destarte, conforme dispõe o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, compete ao chefe do Poder Executivo expedir decretos e regulamentos para fiel execução das leis.

    Para Diógenes Gasparini, poder regulamentar consiste na "atribuição privativa do chefe do Poder Executivo para, mediante decreto, expedir atos normativos, chamados regulamentos, compatíveis com a lei e visando desenvolvê-la". 

    (...) Diógenes Gasparini entende que o poder regulamentar possui, também, fundamentos políticos, que residem na conveniência e oportunidade conferida ao Poder Executivopara disciplinar os comandos legalmente previstos, visando dispor internamente sobre a estrutura da Administração ou pormenorizando o conteúdo de determinadas matérias. Destarte, o exercício da atribuição regulamentar é assegurado ao chefe do Executivo, mesmo que nada disponha o ordenamento jurídico acerca desta competência.

    (...) considerando que diversas leis deixam uma certa margem de liberdade – discricionariedade – para a posterior regulamentação pelo Executivo, a finalidade precípua do regulamento é justamente limitar, discricionariamente, a atuação dos agentes administrativos, garantindo que todos os administrados sejam tratados igualmente.

    BONS ESTUDOS !!!

    FONTE: Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/8431/o-poder-regulamentar#ixzz2OeCntKHa
  • Uso o ensinamento do mestre Hely Lopes para aclarar de modo direto os motivos que invalidam o afirmado na alternativa E:

    "Nem toda lei depende de regulamento para ser executada, mas toda e qualquer lei pode ser regulamentada se o Executivo julgar conveniente."

    E há ainda a figura do regulamento autônomo, que provê "situações não disciplinadas em lei".
  • Amigão, não tem nem letra " E ". kkk.
  • Valeu Israel pela informação mais que pertinente!
  •  Comentário sobre a letra "D".
     
      Realmente o poder regulamentar não permite que os decretos executivos ou regulamentares editados pelo chefe do executivo, contrariem, restrinjam ou amplie as disposições previstas na lei, isto é, esses decretos em hipótese alguma podem inovar o direito, criando direitos ou obrigações não previstos na lei, cabendo a eles tão somente fazer com que as leis sejam fielmente cumpridas, executadas, entretanto qualquer lei que envolva a atuação da administração publica pode ser regulamentada pelo chefe do executivo, mesmo que seu texto não preveja expressamente essa regulamentação, já que a competência para editar atos administrativos normativos decorre diretamente do texto constitucional (ART 84, IV) por isso, tal competência não depende de autorização do legislador ordinário, pois ela já foi conferida ao chefe do executivo pelo legislador constituinte. 
  • Alguém mais concorda que a questão poderia ser revista por a "discricionariedade" não ser atributo do poder de polícia? Os atributos são imperatividade, exigibilidade/coercibilidade e executoriedade, não?
  • De inicio entendei que a discricionariedade não fosse atributo do poder de policia. No entanto, determinadas situações, será possivel a administrar decidir, por exemplo, qual sanção aplicar.
  • "O poder regulamentar da Administração somente pode ser exercido em relação às leis que expressamente recomendem a necessidade de regulamentação, não podendo contrariar, restringir ou ampliar suas disposições" 

    Questão errada, pois, os decretos autônomos são exemplos do Poder Regulamentar e NÃO NECESSITAM DE LEIS QUE NECESSITEM DE REGULAMENTAÇÃO!

  • Eu vejo umas respostas aqui que é brincadeira mais 226 pessoas não acertaram a pergunta, então para os mais expertos baixe a bola que ninguém aqui é super dotado de inteligência.

  • GABARITO D

    Não sei se depois de tanto tempo alguém ainda venha aqui, mas ainda assim quero esclarecer alguns pontos sobre essa assertativa estar incorreta.

    Vejamos.

    d - o poder regulamentar da Administração somente pode ser exercido em relação às leis que expressamente recomendem a necessidade de regulamentação (1º momento)/ não podendo contrariar, restringir ou ampliar suas disposições (2º momento)

    1º MOMENTO

    Falaram a baixo que a questão estava errada, pois, "os decretos autônomos são exemplos do Poder Regulamentar e NÃO NECESSITAM DE LEIS QUE NECESSITEM DE REGULAMENTAÇÃO". Isso é uma briga doutrinária. A priori, está correto. Não podemos esquecer que os regulamentos podem ser executivos ou autônomos. Este último tem o condão de inovar (a briga está aqui) o ordenamento jurídico, determinando normas sobre matérias não disciplinadas em lei. São "substitutos" da lei, e não complementares, facilitadores desta, como os regulamentos executivos. Enfim, em casos de omissão da lei também poderiam haver regulamentos para suprir lacuna, até que o legislador complete os claros da legislação. É o pensamento, por exemplo, de Hely Lopes. Segundo ele, "enquanto não o fizer, vige o regulamento, desde que não invada matéria reservada à lei."

    Assim sendo, em consonância com o entendimento majoritário da doutrina e jurisprudência brasileiras, só são admissíveis duas espécies de regulamentos autônomos no ordenamento jurídico, quais sejam, as duas situações previstas no art. 84, \'l da Carta Magna. In verbis:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

      VI -  dispor, mediante decreto, sobre:

                a)  organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

                b)  extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    Segundo, Matheus Carvalho, "são exceções à regra geral de que o chefe do Poder Executivo edita decretos para fiel execução da lei, sem o caráter de inovação da ordem jurídica."

    Finda essa questão, passemos para o segundo momento (esperam que tenham entendido algo... rsd)

    2º MOMENTO

    Sem muita enrolação, Hely Lopes esclarece sobre a segunda parte da questão. Vejamos.

    "Nem toda lei depende de regulamento para ser executada, mas toda e qualquer lei pode ser regulamentada se o Executivo julgar conveniente fazê-lo. Sendo o regulamento, na hierarquia das normas, ato inferior à lei, não a pode contrariar, nem restringir ou ampliar suas disposições. Só lhe cabe explicitar a lei, dentro dos limites por ela traçados, ou completá-la, fixando critérios técnicos e procedimentos necessários para sua aplicação."

    Galera, é isso. Segundo Hely, TODA LEI pode ser regulamentada se, óbvio, o Executivo entender conveniente assim fazer. No entanto, o regulamento não pode contrariar, nem restringir ou ampliar suas disposições ( a CF está na pontinha da torre). Só dá pra explicar a lei e complementá-la, o resto tchau.

    OBS.: Qualquer erro, entrem em contato.

  • Acredito que pode ampliar, principalmente quando for para proteger

    Abraços

  • Nem toda lei necessita ser regulamentada, mas tal juízo de valor compete ao Chefe do Poder Executivo, o que nos remete à máxima de que "toda lei pode ser regulamentada".

    Fonte: Sinopse Juspodivm, Direito Administrativo, 2020.

  • A - CORRETA

    Quando a administração pública exercita o poder de polícia, o exercício deste poder acaba demonstrando algumas características. Sendo elas: Autoexecutoriedade, Discricionariedade e Coercibilidade (https://direito.legal/direito-publico/o-poder-de-policia-e-suas-caracteristicas)

    B- CORRETA

    As condições gerais de validade do ato administrativo, bem como condições específicas deste ato de polícia, que são competênciafinalidadeforma e objeto (condições de validade de qualquer ato administrativo), acrescidas de proporcionalidade da sanção e de legalidade dos meios empregados pela Administração (condições de validade específicas dos atos de polícia). A legalidade dos meios empregados pela Administração é o último requisito para a validade do ato de polícia. Na escolha do modo de efetivar as medidas de polícia não se compreende o poder de utilizar meios ilegais para sua consecução, embora lícito e legal o fim pretendido. Os meios devem ser legítimos, humanos e compatíveis com a urgência e a necessidade da medida adotada .(https://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=6038).

    C - CORRETA

    Na avocação o superior hierárquico assume a responsabilidade pelo ato, e, consequentemente, retira do subalterno.

    D - INCORRETA

    Não há a condicionante "previsão expressa em lei", basta que o exercício se dê quando necessário. Independente da Lei pra fazer essa ponte, basta a existência da necessidade.