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ID
633265
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

LEI ESTADUAL AUTORIZA O GOVERNADOR A CONCEDER MEDIANTE EDIÇÃO DE ATO REGULAMENTAR, REMISSÃO DE DIVIDA TRIBUTÁRIA. NO CASO:

Alternativas
Comentários
  • A resposta da questão contraria texto expresso do CTN.
    Art. 172. A LEI PODE AUTORIZAR a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo:
  •  
    Constituição Federal-88
    Art. 150.
     6.º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g.

    CTN.
    Art. 172. A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo:
    I – à situação econômica do sujeito passivo;
    II – ao erro ou ignorância escusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato;
    III – à diminuta importância do crédito tributário;
    IV – a considerações de equidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso;
    V – a condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante.
    Parágrafo único. O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no art. 155.


    Quando o CTN fala em autoridade administrativa não se refere aos chefes dos poderes executivos, mas sim ao servidor da Receita Federal(ou do orgão competente) que tenha atribuições para julgar pedidos dos contribuintes e recursos. Trata o artigo do processo administrativo tributário. A lei específica  no caso deve definir os critérios para a concessão do benefício da remissão e a autoridade administrativa vai fazer a subsunção do caso concreto às hipóteses definidas pela lei e, por despacho fundamentado, conceder ou não a remissão. 
     
  • Gabarito letra A

    Mesmo autorizado por lei estadual, haverá ofensa aos princípios de separação de Poderes e da reserva absoluta de lei em sentido formal, caso o Governador conceda remissão tributária por simples ato regulamentar. Assim entedeu o STF:

    "A adoção do processo legislativo decorrente do art. 150, § 6º, da CF tende a coibir o uso desses institutos de desoneração tributária como moeda de barganha para a obtenção de vantagem pessoal pela autoridade pública, pois a fixação, pelo mesmo Poder instituidor do tributo, de requisitos objetivos para a concessão do benefício tende a mitigar arbítrio do chefe do Poder Executivo, garantindo que qualquer pessoa física ou jurídica enquadrada nas hipóteses legalmente previstas usufrua da benesse tributária, homenageando-se aos princípios constitucionais da impessoalidade, da legalidade e da moralidade administrativas (art. 37, caput, da Constituição da República)."

    [ADI 3.462, rel. min. Cármen Lúcia, j. 15-9-2010, P, DJE de 15-2-2011.

    ADI 2.688, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 1º-6-2011, P, DJE de 26-8-2011

  • Remissão (do verbo remitir) significa perdão do crédito tributário – dois ss ajoelhados para pedir o perdão. Não confundir com remição, do verbo remir, resgatar.

    Abraços

  • A - CORRETA

    Nos termos do artigo 150, parágrafo 6º, da Constituição Federal, a remissão deve ser autorizada por LEI. Ou seja, ato regulamentar não pode dispor acerca, por isso a questão está certa, devendo ser assinalada como gabarito. Veja:

    § 6º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g.         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 1247 MC/PA, deixou assente que a outorga de qualquer subsídio, insenção ou crédito presumido, a redução da base de cálculo e a concessão de anistia ou remissão em matéria tributária só podem ser deferidas mediante lei específica, sendo vedado ao Poder Legislativo conferir ao Chefe do Executivo a prerrogativa extraordinária de dispor normativamente, sobre tais categorias temáticas, sob pena de ofensa ao postulado nuclear da separação de poderes e de transgressão ao princípio da reserva constitucional de competência legislativa (http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=181039).

    B - Como visto na resposta "a", incorreta.

    C - Como visto na resposta "a", incorreta.

    D - Como visto na resposta "a", incorreta.