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ID
633271
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

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Alternativas
Comentários
  • Quem cria o Tributo não é a Constituição, pois, esta, apenas outorga o poder para os entes federativos criarem – repartição da competência tributária.
    A competência tributária é dos entes federativos e é uma verdadeira faculdade – cada ente decide sobre a criação ou não do tributo, com base em um juízo de oportunidade e conveniência política e econômica.
    A competência tributária é o poder concedido pela Constituição Federal aos entes federativos, para eles criarem, instituírem e majorarem tributos.
    Competência tributária não se confunde com competência para legislar sobre direito tributário, que é o poder concedido constitucionalmente para instituir leis que versem sobre os tributos já criados – sobre as relações jurídicas tributárias. Exemplo do exercício da competência para legislar sobre direito tributário: CTN.


    Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=7634
  • A constituição federal atribui a competência para instituir tributos. Ela nunca traz fato gerador de espécie tributária!!!! Quem traz o fato gerador para as espécies tributárias é o Código Tributário Nacional.
  • a) ERRADA. "Não há definição constitucional ou legal que imponha que os fatos geradores das contribuições especiais sejam vinculados ou não vinculados (...) Ná prática, como é mais cômodo para o Estado cobrar o tributo sem necessitar de alguma de atividade relativa ao contribuintes, nos casos de criação de tais tributos, os mesmos foram instituídos como não vinculados". (Ricardo Alexandre, Direito Tributário, pg.71, 2013).
    b) CERTA. conforme já exposto brilhantemente pela colega.
    c) ERRADA. O art.154 se refere somente aos impostos, não abrangendo as contribuições, conforme abaixo:
    CF/88, Art. 154. A União poderá instituir:
    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anteriordesde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinárioscompreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.
    d) ERRADA. A CF/88 prevê a criação dos referidos tributos por meio de Lei Complementar, conforme abaixo:
    CF/88, Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:(...)

    Espero ter acrescentado algo.
  • Gabarito B.

    D - ERRADA, já que medida provisória não pode versar sobre nenhum tema reservada a lei complementar.

    CF – Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I – para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II – no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, “b”.

    Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.

  • Gabarito B

     

    A) "Não há definição constitucional ou legal que imponha que os fatos geradores das contribuições especiais sejam vinculados ou não vinculados (...) Ná prática, como é mais cômodo para o Estado cobrar o tributo sem necessitar de alguma de atividade relativa ao contribuintes, nos casos de criação de tais tributos, os mesmos foram instituídos como não vinculados". (Ricardo Alexandre, Direito Tributário, pg.71, 2013).

     

    B) Quem cria o Tributo não é a Constituição, pois, esta, apenas outorga o poder para os entes federativos criarem – repartição da competência tributária.
    A competência tributária é dos entes federativos e é uma verdadeira faculdade – cada ente decide sobre a criação ou não do tributo, com base em um juízo de oportunidade e conveniência política e econômica.
    A competência tributária é o poder concedido pela Constituição Federal aos entes federativos, para eles criarem, instituírem e majorarem tributos.

     

    C) O art.154 se refere somente aos impostos, não abrangendo as contribuições, conforme abaixo:
    CF/88, Art. 154. A União poderá instituir:
    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

     

    D)  medida provisória não pode versar sobre nenhum tema reservada a lei complementar.

    CF – Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I – para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II – no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, “b”.

    Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.

  • Ela não cria, mas dá competência para criar

    Abraços

  • A Constituição Federal não cria tributos, apenas estabelece competência para que as pessoas políticas os criem através de lei.

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