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ID
633280
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

É CERTO DIZER QUE, NA FALÉNCIA:

Alternativas
Comentários
  • de acordo com a Lei 11101/2005 (Lei das  Falências) os créditos tributários preferem aos de privilégio especial e geral e aos quirografários, com exceção das multas tributárias, as quais estão logo abaixo dos quirografários, juntamente com multas contratuais e penas pecuniárias, preferindo apenas aos créditos subordinados. 
  • Art. 83. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:
            I – os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 (cento e cinqüenta) salários-mínimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho; (Os decorrentes de acidente NÃO se submetem ao limite de 150 salários mínimos) LETRA B ERRADA
            II - créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado;
            III – créditos tributários, independentemente da sua natureza e tempo de constituição, excetuadas as multas tributárias;
            (...)
            VII – as multas contratuais e as penas pecuniárias por infração das leis penais ou administrativas, inclusive as multas tributárias;
            VIII – créditos subordinados, a saber: DE FATO, AS MULTAS TRIBUTÁRIAS APENAS PREFEREM AOS CRÉDITOS SUBORDINADOS: LETRA A CORRETA
            a) os assim previstos em lei ou em contrato;
            b) os créditos dos sócios e dos administradores sem vínculo empregatício.
    Os crédidos extraconcursais são pagos antes dos concursais, a teor do artigo 84 da Lei 11.101/95: Art. 84. Serão considerados créditos extraconcursais e serão pagos com precedência sobre os mencionados no art. 83 desta Lei, na ordem a seguir, os relativos a LETRA C ERRADA
    Por fim, a LETRA D ESTA ERRADA por que os créditos tributários podem ser cobrados independente da recuperação judicial, sequer estando condicionado ao juizo universal da falência.
  • Alternativa correta, item A!
    Está correto afinal, na ordem de créditos a serem pagos na falência, as multas apenas estarão acima dos créditos subordinados.
    A ordem está descrita no art. 83 da lei 11.101/05 (Nova Lei de Falência):

     Art. 83. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:

            I – os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 (cento e cinqüenta) salários-mínimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho;

            II - créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado;

            III – créditos tributários, independentemente da sua natureza e tempo de constituição, excetuadas as multas tributárias;

            IV – créditos com privilégio especial, a saber:

            V – créditos com privilégio geral, a saber:

            VI – créditos quirografários, a saber:

            VII – as multas contratuais e as penas pecuniárias por infração das leis penais ou administrativas, inclusive as multas tributárias;

            VIII – créditos subordinados, a saber:

    Alternativa B - Errada: O crédito de acidente de trabalho não possui limites! Apenas o crédito trabalhista é que é limitado a 150 salários mínimos por credor.
    Alternativa C - Errada: Os créditos extraconcursais são aqueles que estão fora do concurso, ou seja, que devem ser pagos imediatamente, já que foram constituídos após a decretação da falência da empresa. São os créditos, por exemplo, do administrador judicial que será nomeado para tomar conta da empresa enquanto ela estiver em fase de falência.
    Alternativa D - Não há nenhuma sujeição, já que a cobrança dos créditos tributários são pautadas pelo princípio da autonomia executiva, ou seja, podem ser cobrados os devedores independentemente de haver recuperação judicial ou não, já que tal cobrança é autônoma.

    Espero ter contribuído!
  • R: A – CORRETA. CTN Art. 186 Parágrafo único. Na falência: III - a multa tributária prefere apenas aos créditos subordinados.

    Lei 11101/05 Art. 83. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:

    VI - créditos quirografários, a saber: a) aqueles não previstos nos demais incisos deste artigo; b) os saldos dos créditos não cobertos pelo produto da alienação dos bens vinculados ao seu pagamento; c) os saldos dos créditos derivados da legislação do trabalho que excederem o limite estabelecido no inciso I do caput deste artigo;

    VII - as multas contratuais e as penas pecuniárias por infração das leis penais ou administrativas, inclusive as multas tributárias;

    VIII – créditos subordinados, a saber: a) os assim previstos em lei ou em contrato; b) os créditos dos sócios e dos administradores sem vínculo empregatício.

    B – ERRADA. Lei 11101 Art. 83. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem: I - os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 (cento e cinquenta) salários-mínimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho (aqui não há limite).

    C – ERRADA. CTN Art. 186 Parágrafo único. Na falência: I - o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei falimentar, nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado.

    D – ERRADA. CTN Art. 187. A cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento.

  • Créditos extraconcursais: devem ser pagos antes de qualquer outro crédito concursal.

    Abraços