SóProvas


ID
633313
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

O PARÁGRAFO 2° , DO ART. 173, DA CONSTITUlçÃO FEDERAL DISPÕE QUE AS EMPRESAS PÚBLICAS E AS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA NAO PODERÃO GOZAR DE PRIVILÉGIOS FISCAIS NÃO EXTENSIVOS ÀS DO SETOR PRIVADO. TEM-SE QUE ESTA LOCUÇÃO ALCANÇA:

Alternativas
Comentários
  • Atividade econômica em sentido amplo abrange tanto a prestação de serviços públicos quanto o desenvolvimento de atividade econômica em sentido estrito, logo a impossibilidade de gozar de privilégios fiscais não extensíveis, segundo jurisprudência do STF, abrange apenas as estatais econômicas que explorem atividade estritamente econômica.
  • GABARITO: LETRA D

  • Empresa pública qualquer forma societária; sociedade economia mista só S.A. Em resumo, Banco do Brasil pode ser apenas S.a. 

    Abraços