SóProvas


ID
633334
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O CONTRATO DE PROPAGANDA QUE UMA EMPRESA FAZ COM UMA AGÊNCIA DE PUBLICIDADE, ANUNCIANDO CERTO PRODUTO, CONSTITUI:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C
    QUANTO AO CONTEÚDO, obrigação de meio é aquela em que o devedor se obriga a usar tão somente de prudência e diligência normais da prestação de certo serviço para atingir algum resultado, sem, contudo, se vincular a obtê-lo. A sua prestação não consiste em um resultado em si, mas numa atividade prudente e diligente do devedor em benefício do credor. Seu conteúdo é a própria atividade do devedor, os meios empregados para alcançar o escopo almejado.
    Exemplos da obrigação de meio são os contratos de prestação de serviços profissionais pelo médico ou advogado. Quando um advogado é contratado para patrocinar uma causa, ele oferecerá a sua atividade, cultura e talento nela, entretanto, não é possível garantir a vitória da demanda, pois esse resultado dependerá de circunstâncias alheias à sua vontade. O mesmo se diz do contrato de propaganda que uma firm faz com uma agência de publicidade.
  • Só complementando. O contrato de meio não garante o resultado, portanto, no caso, a propaganda não dá garantia de que o produto será vendido. É apenas o meio utilizado para tentar se chegar a um fim.
  • O resultado esperado em um contrato de propaganda é que ela seja realizada, não que a propaganda em si traga algum efeito reflexo. Somente por muito contorcionismo jurídico é que pode ser considerada uma obrigação de meio. Pra mim é obrigação de resultado.
  • Pô, eu tô muito doidão ou a questão fala apenas em contratação de empresa de publicidade para ANUNCIAR determinado produto. Em que lugar a questão trata a respeito de responsabilidade sobre eventual resultado (sucesso) decorrente do anúncio do produto?

     

    Absurdo!

     

    Gabarito completamente errado, em meu juízo.

  • Como o retorno depende de outras pessoas, com toda certeza não é de resultado

    Abraços