Venda por medida ou venda por extensão (art. 500 CC) – venda ad mensuramÉ a venda de imóvel em que a área desse imóvel não é simplesmente enunciativa, ou seja, trata-se de um fator relevante do negócio jurídico.Ex: venda de um imóvel por m².Venda ad corpus – o imóvel interessa de corpo inteiro e não pela área.Na venda ad mensuram é tolerável uma variação de área de até 1/20 (5%), em regra (art. 500, §1º, CC).
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