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ID
633349
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

É DIREITO DO SEGURADO, DENTRE OUTROS:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "B".
    São Direitos do Segurado:
    Não ver aumentado o prêmio, embora hajam agravado os riscos assumidos pelo segurador em razão de fato alheio à sua vontade.
     
    Receber a indenização e a reparação do dano, equivalente a tudo aquilo que esteja dentro do risco assumido (CC, art. 757).
    Reter os prêmios atrasados e fazer outro seguro pelo valor integral, se o segurador estiver insolvente (Dec.-lei n. 2.063/40, arts. 139, c, e 140; Dec.-lei n. 73/66, art. 26; Dec.-lei n. 60.459/67, art. 68).
    Receber reembolso de despesas feitas no interesse da seguradora para diminuir os prejuízos.
    Ser defendido pelo segurador nos casos de responsabilidade civil, cuja reparação esteja a cargo dele.
    Abandonar a coisa segura, se entender que o capital segurado lhe é mais conveniente do que a sua recuperação ou indenização parcial.
    Exigir revisão do prêmio ou resolução contratual, se a redução do risco for considerável (CC, art. 770).

     
  • Pagar o prêmio convencionado, no prazo é um DEVER do segurado, não um direito.
  • Gabarito: Letra B.

    Os principais direitos do segurado são:

    • Receber a indenização e a reparação do dano, equivalente a tudo aquilo que esteja dentro do risco assumido. "Art. 757 Pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados.";
    • Não ver aumentado o premio, embora hajam agravados os riscos assumidos pelos segurador em razão de fato alheio a sua vontade;
    • Ser defendido pelo segurador nos casos de responsabilidade civil, cuja reparação esteja a cargo dele;
  • A alternativa "B" está correta!


    De fato, caso o risco seja agravado sem culpa do segurado, ao segurador cabe somente resolver o contrato, e isso se o fizer dentro do prazo decadencial de 15 (quinze) dias, contados da ciência que aquele lhe der sobre tal fato. Vejam o CC:


    "Art. 769. O segurado é obrigado a comunicar ao segurador, logo que saiba, todo incidente suscetível de agravar consideravelmente o risco coberto, sob pena de perder o direito à garantia, se provar que silenciou de má-fé.

    § 1o O segurador, desde que o faça nos quinze dias seguintes ao recebimento do aviso da agravação do risco sem culpa do segurado, poderá dar-lhe ciência, por escrito, de sua decisão de resolver o contrato.

    § 2o A resolução só será eficaz trinta dias após a notificação, devendo ser restituída pelo segurador a diferença do prêmio."


    Bons estudos!

  • C

    Está mais para direito do segurador

    Abraços