Gabarito: "B".
São Direitos do Segurado:
Não ver aumentado o prêmio, embora hajam agravado os riscos assumidos pelo segurador em razão de fato alheio à sua vontade.
Receber a indenização e a reparação do dano, equivalente a tudo aquilo que esteja dentro do risco assumido (CC, art. 757).
Reter os prêmios atrasados e fazer outro seguro pelo valor integral, se o segurador estiver insolvente (Dec.-lei n. 2.063/40, arts. 139, c, e 140; Dec.-lei n. 73/66, art. 26; Dec.-lei n. 60.459/67, art. 68).
Receber reembolso de despesas feitas no interesse da seguradora para diminuir os prejuízos.
Ser defendido pelo segurador nos casos de responsabilidade civil, cuja reparação esteja a cargo dele.
Abandonar a coisa segura, se entender que o capital segurado lhe é mais conveniente do que a sua recuperação ou indenização parcial.
Exigir revisão do prêmio ou resolução contratual, se a redução do risco for considerável (CC, art. 770).
A alternativa "B" está correta!
De fato, caso o risco seja agravado sem culpa do segurado, ao
segurador cabe somente resolver o contrato, e isso se o fizer dentro do
prazo decadencial de 15 (quinze) dias, contados da ciência que aquele
lhe der sobre tal fato. Vejam o CC:
"Art. 769. O segurado é obrigado a comunicar ao segurador, logo que saiba, todo
incidente suscetível de agravar consideravelmente o risco coberto, sob pena de perder o
direito à garantia, se provar que silenciou de má-fé.
§ 1o O segurador, desde que o faça nos quinze dias seguintes ao
recebimento do aviso da agravação do risco sem culpa do segurado, poderá dar-lhe
ciência, por escrito, de sua decisão de resolver o contrato.
§ 2o A resolução só será eficaz trinta dias após a
notificação, devendo ser restituída pelo segurador a diferença do prêmio."
Bons estudos!