SóProvas


ID
633352
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

SÃO EFEITOS DA ADOÇÃO:

I. estabelecimento de verdadeiros laços de parentesco civil entre adotando e adotado e impossibilidade de o adotado propor ação de investigação de paternidade para obter sua identidade biológica;

II. dever do adotado de fornecer . alimentos ao adotante e seus parentes e reciprocidade nos efeitos sucessórios;

III. liberdade em relação à formação do nome patronímico do adotado e obrigação do adotante sustentar o adotado;

IV. possibilidade de promoção de interdição do pai adotivo pelo adotado e inclusão do adotante e do adotado entre os destinatários da proibição de serem testemunhas

Das proposições acima:

Alternativas
Comentários
  • Não entendi essa resposta, é a d mesmo? se alguem puder explicar agradeço....
  • I. estabelecimento de verdadeiros laços de parentesco civil entre adotando e adotado e impossibilidade de o adotado propor ação de investigação de paternidade para obter sua identidade biológica;
    O adotado não fica impossibilitado de saber usa origem biológica:
    ECA,v
    Art. 48.  O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 (dezoito) anos.
           Parágrafo único.  O acesso ao processo de adoção poderá ser também deferido ao adotado menor de 18 (dezoito) anos, a seu pedido, assegurada orientação e assistência jurídica e psicológica. 


    II. dever do adotado de fornecer . alimentos ao adotante e seus parentes e reciprocidade nos efeitos sucessórios;

    o adotado é filho igual aos filhos biológicos, aderindo a todos os direitos e obrigações, art. 227, §6º da CRFB, portanto correta.



    III. liberdade em relação à formação do nome patronímico do adotado e obrigação do adotante sustentar o adotado;
    Não há esta liberdade na formação do patronímico, pois este é
    o sobrenome derivado do nome do pai, e não há liberdade em escolher o sobrenome do adotando, o adotando terá o sobrenome dos pais que o adotarem. Assertiva errada.


    IV. possibilidade de promoção de interdição do pai adotivo pelo adotado e inclusão do adotante e do adotado entre os destinatários da proibição de serem testemunhas. Correta. Art. 227, §6º da CRFB c/c art. 228, V do CC.
  • Essa assertiva IV está muito mal formulada e incompleta, pois dá a entender que em qualquer processo e independente de um deles estar em um dos polos da ação incidirá a proibição de serem testemunhas.
  • esquisito o ítem II. Esta invertido ou estou maluco??? Dever do ADOTADO (como esta na questão?) ou dever do ADOTANTE??? eu hem!!!!!!

  • Esse item III não está totalmente errado

    Abraços