O item "a" encontra-se incorreto em razão de dizer que "a prevenção, em processo civil, é sempre determinada segundo a anterioridade de citação"..
Isto porque, não é sempre assim através da anterioridade da citação, conforme expõe-se abaixo:
A prevenção ocorrerá quando dois juízes forem competentes para uma determinada causa, sendo então necessário que se determine qual juiz julgará aquela ação. Regras (arts. 106 e 219 do CPC):
- Quando os juízes tiverem a mesma competência territorial, o juiz prevento será aquele que despachou em primeiro lugar;
- Quando os juízes tiverem competência territorial distinta, será considerado prevento aquele que realizou a primeira citação válida.