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ID
633424
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

NO PLEITO ELEITORAL DE 2004, CUJA ELElÇÃO OCORREU NO DIA 3 DE OUTUBRO, UM CANDIDATO A CARGO DE PREFEITO, ESCOLHIDO COMO TAL NA CONVENÇAO PARTIDARIA REALIZADA POR SEU PARTIDO, QUE TENHA PARTICIPADO, NO DIA 4 DE JULHO, DE INAUGURAÇÃO DE OBRA PÚBLICA, ANTES , DE TER A AGREMIAÇAO PARTIDARIA REQUERIDO, NO DIA 5 DE JULHO SEGUINTE, O REGISTRO DE SEUS CANDIDATOS NA JUSTlÇA ELEITORAL, EM CASO DE RECLAMAÇÃO AJUIZADA POR CANDIDATO ADVERSARIO:

Alternativas
Comentários
  • A interpretação do dispositivo legal em tela, pelos autores, aponta na existência de três correntes doutrinárias distintas: a dos que entendem possível a presença de candidatos em inaugurações públicas desde que adotadas algumas providências, a dos que concluem pela rigorosa impossibilidade da participação e aquela que mitiga o rigorismo da normatização em vista de sua discutível constitucionalidade.
    Em vista da intensidade da punição estabelecida para os casos de desrespeito, Hélio Miranda refere: “participação é estar integrado na mesa de autoridades, é o uso da palavra, é o agradecimento a homenagens e a própria entrega do bem à comunidade. A simples presença na platéia não constitui participação”.( )



    5. Aspectos jurisprudenciais

    A jurisprudência do artigo 77 da Lei 9.504/97 é díspar. Algumas Cortes Regionais, mediante decomposição analítica de ampla latitude, distinguem a presença do Chefe do Poder Executivo daquela que seria do candidato às multicitadas participações. A tanto, admitem considerar o ânimo de implementar ou não propaganda naquelas ocasiões. 

    Neste termos, já decidiu o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia:

    ELEITORAL. RECURSO. IMPROCEDÊNCIA DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL. INAUGURAÇÃO DE SERVIÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO. ALEGAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DA MÁQUINA ADMINISTRATIVA MUNICIPAL EM DETRIMENTO DA IGUALDADE DE OPORTUNIDADE ENTRE OS CANDIDATOS. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONOTAÇÃO ELEITOREIRA. FATO CONSIDERADO ATINENTE AO MUNUS DO ALCAIDE. NAO CARACTERIZAÇÃO DE CORRUPÇÃO OU ABUSO DE PODER ECONÔMICO. IMPROVIMENTO DO APELO. ( )

    Do destacado Tribunal Regional Eleitoral paranaense se colaciona aresto que enveredou pela questão da ausência de potencialidade e cuja ementa ostenta a seguinte redação:

    ABUSO DE PODER DE AUTORIDADE. LEI COMPLEMENTAR N° 64/90. 
    (...)
    Discurso de Prefeito Municipal, favorecendo candidaturas por ele apoiadas, proferido perante platéia restrita, em solenidade de inauguração de curso de informática de estabelecimento de ensino público.
    Indemonstrada a potencialidade da alegada conduta abusiva quanto ao comprometimento da legitimidade do pleito, não se caracteriza o abuso previsto na Lei de Inelegibilidades.
    Representação improcedente.
  • GABARITO: LETRA D
    O artigo que trata do tema é o 77 da lei 9.504/97, veja:

    Art. 77.  É proibido a qualquer candidato comparecer, nos 3 (três) meses que precedem o pleito, a inaugurações de obras públicas. 
    Parágrafo único.  A inobservância do disposto neste artigo sujeita o infrator à cassação do registro ou do diploma.
    Embora a inauguração tenha ocorrido dentro do prazo proibido, não existia ainda a figura do candidato, uma vez que ainda não estava registrado:

    ACÓRDÃO N° 5.134 - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 5.134 - CLASSE 2S - SÃO PAULO (281ª Zona - Jundiaí). Representação. Improcedência. Descumprimento. Art. 77 da Lei n2 9.504/97. Não-configuração. Prefeito. Ausência. Pedido. Registro. Condição de candidato não averiguada. 1. A condição de candidato somente é obtida a partir da solicitação do registro de candidatura. Assim sendo, como ainda não existia pedido de registro de candidatura à época do comparecimento à inauguração da obra pública, o art. 77 da Lei nº 9.504/97 não incide no caso em exame. Nesse sentido: Acórdão n2 22.059, Agravo Regimental no Recurso Especial n9 22.059, rei. Ministro Carlos Velloso, de 9.9.2004.
  • Medidas despenalizadoras: aplica-se, nisso, a 9.099/95, exceto quando a pena (preceito secundário) vai além da restrição da liberdade ou pecuniária, atingindo, por exemplo, a cassação do registro.

    Abraços

  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI Nº 9504/1997 (ESTABELECE NORMAS PARA AS ELEIÇÕES)

     

    ARTIGO 77.  É proibido a qualquer candidato comparecer, nos 3 (três) meses que precedem o pleito, a inaugurações de obras públicas.                  

  • ARTIGO 77.  É proibido a qualquer candidato comparecer, nos 3 (três) meses que precedem o pleito, a inaugurações de obras públicas.