ID 633439 Banca PGR Órgão PGR Ano 2005 Provas PGR - 2005 - PGR - Procurador da República Disciplina Direito Eleitoral Assuntos Direitos Políticos no Direito Eleitoral Direitos Políticos Passivos - Capacidade Eleitoral Passiva: Condições de Elegibilidade Ministério Público Eleitoral PARA O MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONCORRER A CARGO ELETIVO: Alternativas ( ) deve afastar-se definitivamente do cargo e filiar-se a Partido Político até 6 (seis) meses antes da data fixada para o pleito eleitoral, além de observar as exigências previstas na legislaçao eleitoral, concernentes, dentre outras, ao domicilio eleitoral e aos prazos de desincompatibilização; ( ) deve licenciar-se de suas funções institucionais, nos termos da lei, quando de sua filiação a partido político, que deve ocorrer até 1 (um) ano antes da data das eleições; ( ) deve, além de estar filiado ao partido político há pelo menos 1 (um) ano da data das eleições, observar os prazos de desincompatibilização previstos na legislação . - eleitoral, ficando impedido de exercer as suas funções institucionais desde essa época até o término de seu mandato eletivo, cabendo-lhe cancelar a sua filiação partidária para reassumir suas funções ministeriais, quedando impedido, neste caso, de desempenhar as pertinentes ao Ministério Público Eleitoral pelo prazo de 2 (dois) anos contados do cancelamento de sua filiação ao partido- ' ( ) nenhuma das alternativas acima está correta. Responder Comentários Letra "A" correta. Art. 13 da Resolução 22.156/2006 do TSE: "Os magistrados, os membros dos tribunais de contas e os do Ministério Público devem filiar-se a partido político e afastar-se definitivamente de suas funções até seis meses antes das eleições". Se for membro do MP antes da CF88 e tiver optado por uma "carreira" pode exercer o cargo concomitamente com atividade partidária e inclusive ser empossado.Se for membro do MP entre CF88 e EC45, poderá fazer atividade partidária, mas ao se candidatar deverá licenciar provisoriamente e uma vez empossado será afastado definitivamente.Se for MP pós EC45 deverá afastar definitivamente 6 meses antes desincompatibilizar-se, tal como PJ e TC.Res.05 CNMP Hoje o membro do Ministério Público deve se desincompatibilizar seis meses antes do pleito, cumprindo prazo de filiação partidária de seis meses. É obrigatório o afastamento definitivo do cargo, conforme estabelecem a Resolução 22.012 /05 e a Resolução 22.095 /05, ambas do TSE. Saiu do MP não volta mais Abraços