SóProvas


ID
633475
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

CONFORME O PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM, A LEI PENAL APLICA-SE AS CONDUTAS OCORRIDAS DURANTE SUA VIGÊNCIA. TODAVIA, PARA SOLUCIONAR. AS QUESTÕES ADVINDAS DA SUCESSÃO DE LEIS PENAIS, HA PRINCÍPIOS DE DIREITO INTERTEMPORAL. ASSIM,

I. a regra da irretroatividade vale apenas em relação à nova lei mais gravosa;

II. para aplicar a lei mais favorável ao réu definitivamente condenado, deve-se esperar o término do respectivo período de vacatio legis;

lII por serem dotadas de ultra-atividade, as leis excepcionais e temporárias aplicam- se a quaisquer delitos, desde que seus resultados tenham ocorrido durante sua vigência;

IV. a abolitio criminis alcança até os fatos definitivamente julgados.


ANALISANDO AS ASSERTIVAS ACIMA, PODE-SE AFIRMAR QUE:

Alternativas
Comentários
  • Em Direito, especialmente em Direito Penal Processual Penal, vige o princípio tempus regit actum. Esse brocardo latino significa para nosso ordenamento jurídico que, em geral, a lei rege os fatos praticados durante sua vigência. A lei não pode alcançar fatos ocorridos anteriormente ao início de sua vigência, nem ser aplicada àqueles ocorridos após sua revogação.
  • Alguém pode me explicar pq a "III" esta errada?
  • Karen está errado pq o enunciado do artigo em questão tem a seguinte redação.

    Lei excepcional ou temporária (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
     Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

    O item III falou em resultado e isso está errado.
    Abraços.
  • Apenas complementando o comentario de Rafabeca, não esqueçamos que em relação ao tempo do crime, nosso codigo penal adotou a teoria da ATIVIDADE, assim não importa o resultado e sim a ação ou omissão delituosa para a confirmação do fato delituoso.

  • ITEM II

    Existem duas correntes com realação a aplicação da lei penal mais benefica na da "vacatio legis" .
    1. A "vacatio legis tem como finalidade principal a necessidade de que promulgada se torne conhecida. Não faz sentido que aqueles que já se inteiraram do teor da nova lei fiquem impedidos de lhe prestar obediencia, desde logo, quanto a seus preceitos mais brandos. É possivel a retroatividade benefica na "vacatio legis". CORRENTE MINORITÁRA

    2. A lei na "vacatio legis", não tem eficacia jurídica nem social. Est´[a proibida a retroatividade na " vacatio legis" . CORRENTE MAJORITÁRIA e STF.

  • Obrigada, Gente!
    detalhe simples que me pegou!
  • Alguém pode me explicar pq a IV está errada?

  • O item IV não está errado. Observe que os itens pedem para que sejam identificados aqueles que estão com afirmativas tidas como erradas. Como o item IV está correto, não consta elencado na resposta correta da questão. 

    Não sei se consegui explicar direito, mas é bem simples de se observar. 

    Bons estudos. 
  • Acho essa questão polêmica pois a informação que tive, segundo a Súmula 611 STF, é que a lei posterior, ainda na vacatio legis não pode retroagir, mesmo que para beneficiar o réu, competindo ao juiz de execução aplicar a lei posterior benéfica após o trânsito em julgado, ou seja, nao estaria errado dizer que (para aplicar a lei mais favorável ao réu definitivamente condenado, deve-se o término do respectivo período de vacatio legis;).Por favor me esclareçam se essa informação está correta ou não, pois estou na dúvida, obg.
  • Alguém poderia me explicar qual o erro na alternativa II?

    Se não cabe a aplicar a lei mais favorável no prazo da vacatio e  final do enunciado diz exatamente isso, qual o erro?
    "D
    eve-se o término do respectivo período de vacatio legis;"
  • Tenho a mesma dúvida da colega.
  • Emanuele, a alternativa II na verdade traz um erro de redação, pois acredito que faltou colocar o termo "esperar".  Assim, a redação deveria ser:

    II. para aplicar a lei mais favorável ao réu definitivamente condenado, deve-se (esperar) o término do respectivo período de vacatio legis;

    Eu deduzi que foi isso que quis dizer a assertiva e nesse caso ela está errada, pois conforme a maioria da doutrina é possível a aplicação da lei mais favorável ao réu mesmo durante o período da "vacatio legis" (Curso de Direito Penal - parte geral de Rogério Grecco, 10 ed. 2010).

    É óbvio que a banca deve elaborar a questão de maneira correta e não obrigar o concurseiro a adivinhar o que quer dizer, mas foi dessa maneira que eu interpretei a assertiva.






     
  • Discordo. Não sei se á maioria doutrinária. Vários doutrinadores ensinam exatamente o contrário (Damásio, Frederico Marques, Delmanto, Capez, André Estefam). Esse tipo de questão com divergência doutrinária não deveria ser cobrada em questão objetiva.
  • Sei nao viu....
    como é que numa questao objetiva perguntam uma coisa em que há divergência doutrinária?
    Não é pacífico na doutrina sobre aplicação da lei mais benéfica no período de vacatio legis

    Vejam o que Rogério sanches fala em sua obra:

    " É possivel aplicaçao da lei penal mais benefica durante i seu período de vacatio legis?
    Duas correntes discutem o tema.

    1ª correte: capitaneada por alberto Silva Franco, leciona que o Tempus vacationes tem como fulcro primordial a necessidade de que a lei promulgada se torne conhecida. Não faz sentido, portanto, que aqueles que já se inteiraram do teor da lei nova fiquem impedidos de lhe prestar obediencia, desde logo, quanto a seus preceitos mais brandos, quando, em razao da retroatividade benéfica,mais cedo ou mais tarde isso teria que acontecer......(grifo nosso)


    2ª corrente: No período de vacatio legis a lei penal nao possui eficácia jurídica ou social, devendo imperar a lei vigente. Fundamenta-se esta corrente no fato de que a lei no período de vacatio legis nao passa de mera expectativa de lei."
    SANCHES, Rogério. Manual de direito penal - parte geral. Ed Jus Podium,  paginas 103 e 104

    totalmente passível de anulaçao essa questao!!!
  • Inacreditáveis os comentários do Inacreditável Clube! Muito bom mesmo! Mandou bem! Plac plac plac

  • Se ainda existe embate sobre a possibilidade de aplicação da lei em "vacatio" ela não existe mais, ao menos para fins de concurso, considerando que o STF já pacificou o seu entendimento no sentido de ser inaplicável a lei em vactio. Também considero como sendo o mais prudente. A título de exemplo, basta citar o projeto do novo CPP, o qual passou vários e vários anos para entrar em vigor, pois teve o período de vacatio postergado varias vezes até que houve a sua revogação antes mesmo de entrar em vigor. 

     

  • Maior exemplo do despautério da questão é o Código Penal de 69, que ficou tempos a fio em vacatio e nunca entrou em vigor.

  • lII por serem dotadas de ultra-atividade, as leis excepcionais e temporárias aplicam- se a quaisquer delitos, desde que seus resultados tenham ocorrido durante sua vigência; 

    Errado: os resultados não são levados em conta, mas o momento da prática do crime.

    Errei a questão, mas aprendi a ter olhos de águia.

  • Então o item "II" hoje estaria correto?

  • Acredito que essa questão está desatualizada...

  • Na minha opinião, a questão está desatualizada: 

    Com a promulgação, a lei passa a existir, mas o início de sua vigência é condicionado pela vacatio legis. Sendo assim, a lei existe e é válida, já que passou por todo o processo legislativo democrático, mas não tem eficácia, tendo em vista a vacatio legis, que é um período de adaptação da lei, para que a comunidade jurídica se adeque.

    No período de vacatio poderá a lei sofrer alterações a ponto de, até mesmo, ser revogada. Ex: Código Penal de 1969, revogado durante a vacatio legis, repristinando o código anterior que era o de 1940.

    Logo, a assertiva II está correta!

  • • Quanto à questão da aplicação retroativa da lei em vacatio legis,
    há certa discussão. Alguns sustentam que em se tratando de
    norma benéfica sua aplicação deve ser imediata, independentemente
    da vacância: “LEI PENAL MAIS BENIGNA - Retroatividade
    - Não sujeição ao período de "vacatio legis" - Eficácia cogente e
    imediata do dispositivo beneficiador, a teor dos arts. 5o, XL e § Io,
    da CF e 21 do CP - Incidência do princípio constitucional da benignidade
    em relação ao Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei
    8.069/90), que, em confronto com o Código de Menores, possui
    todas as características de "lex mitior" - Aplicação imediata de seu
    art. 121 e §§ 3o, 4o e 4o, que dispõem sobre liberação do internado,
    revogadores do art. 41, § 4o, última hipótese, da Lei 6.697/79,
    ainda que sustadas suas regras gerais em razão do "tempus vacationis"”
    -R T 667/330.

    • Outros, no entanto, defendem que a lei nova não pode ser aplicada
    enquanto não entrar em vigor, devendo o juiz apenas adotar
    medidas de urgência (ex: em caso de aboiitio criminis, se o réu estiver preso, soltá-lo) e aguardar a entrada em vigor para aplicar a
    lei mais recente. • '

     

    • No que concerne à ultra-atividade da lei temporária, sua aplicação
    ocorre sobre todos os fatos praticados em sua vigência, independentemente
    do momento do resultado.

     

     

     

  • Sucessão de leis, regra é a “tempus regit actum” (atividade), na medida em que a exceção é a extra-atividade (retroatividade e ultra-atividade).

    Abraços

  • Quanto ao tempo o CP adota a Teoria da atividade! III-> "ação" e não resultado!