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Em Direito, especialmente em Direito Penal Processual Penal, vige o princípio tempus regit actum. Esse brocardo latino significa para nosso ordenamento jurídico que, em geral, a lei rege os fatos praticados durante sua vigência. A lei não pode alcançar fatos ocorridos anteriormente ao início de sua vigência, nem ser aplicada àqueles ocorridos após sua revogação.
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Alguém pode me explicar pq a "III" esta errada?
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Karen está errado pq o enunciado do artigo em questão tem a seguinte redação.
Lei excepcional ou temporária (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
O item III falou em resultado e isso está errado.
Abraços.
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Apenas complementando o comentario de Rafabeca, não esqueçamos que em relação ao tempo do crime, nosso codigo penal adotou a teoria da ATIVIDADE, assim não importa o resultado e sim a ação ou omissão delituosa para a confirmação do fato delituoso.
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ITEM II
Existem duas correntes com realação a aplicação da lei penal mais benefica na da "vacatio legis" .
1. A "vacatio legis tem como finalidade principal a necessidade de que promulgada se torne conhecida. Não faz sentido que aqueles que já se inteiraram do teor da nova lei fiquem impedidos de lhe prestar obediencia, desde logo, quanto a seus preceitos mais brandos. É possivel a retroatividade benefica na "vacatio legis". CORRENTE MINORITÁRA
2. A lei na "vacatio legis", não tem eficacia jurídica nem social. Est´[a proibida a retroatividade na " vacatio legis" . CORRENTE MAJORITÁRIA e STF.
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Obrigada, Gente!
detalhe simples que me pegou!
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Alguém pode me explicar pq a IV está errada?
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O item IV não está errado. Observe que os itens pedem para que sejam identificados aqueles que estão com afirmativas tidas como erradas. Como o item IV está correto, não consta elencado na resposta correta da questão.
Não sei se consegui explicar direito, mas é bem simples de se observar.
Bons estudos.
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Acho essa questão polêmica pois a informação que tive, segundo a Súmula 611 STF, é que a lei posterior, ainda na vacatio legis não pode retroagir, mesmo que para beneficiar o réu, competindo ao juiz de execução aplicar a lei posterior benéfica após o trânsito em julgado, ou seja, nao estaria errado dizer que (para aplicar a lei mais favorável ao réu definitivamente condenado, deve-se o término do respectivo período de vacatio legis;).Por favor me esclareçam se essa informação está correta ou não, pois estou na dúvida, obg.
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Alguém poderia me explicar qual o erro na alternativa II?
Se não cabe a aplicar a lei mais favorável no prazo da vacatio e final do enunciado diz exatamente isso, qual o erro?
"Deve-se o término do respectivo período de vacatio legis;"
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Tenho a mesma dúvida da colega.
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Emanuele, a alternativa II na verdade traz um erro de redação, pois acredito que faltou colocar o termo "esperar". Assim, a redação deveria ser:
II. para aplicar a lei mais favorável ao réu definitivamente condenado, deve-se (esperar) o término do respectivo período de vacatio legis;
Eu deduzi que foi isso que quis dizer a assertiva e nesse caso ela está errada, pois conforme a maioria da doutrina é possível a aplicação da lei mais favorável ao réu mesmo durante o período da "vacatio legis" (Curso de Direito Penal - parte geral de Rogério Grecco, 10 ed. 2010).
É óbvio que a banca deve elaborar a questão de maneira correta e não obrigar o concurseiro a adivinhar o que quer dizer, mas foi dessa maneira que eu interpretei a assertiva.
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Discordo. Não sei se á maioria doutrinária. Vários doutrinadores ensinam exatamente o contrário (Damásio, Frederico Marques, Delmanto, Capez, André Estefam). Esse tipo de questão com divergência doutrinária não deveria ser cobrada em questão objetiva.
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Sei nao viu....
como é que numa questao objetiva perguntam uma coisa em que há divergência doutrinária?
Não é pacífico na doutrina sobre aplicação da lei mais benéfica no período de vacatio legis
Vejam o que Rogério sanches fala em sua obra:
" É possivel aplicaçao da lei penal mais benefica durante i seu período de vacatio legis?
Duas correntes discutem o tema.
1ª correte: capitaneada por alberto Silva Franco, leciona que o Tempus vacationes tem como fulcro primordial a necessidade de que a lei promulgada se torne conhecida. Não faz sentido, portanto, que aqueles que já se inteiraram do teor da lei nova fiquem impedidos de lhe prestar obediencia, desde logo, quanto a seus preceitos mais brandos, quando, em razao da retroatividade benéfica,mais cedo ou mais tarde isso teria que acontecer......(grifo nosso)
2ª corrente: No período de vacatio legis a lei penal nao possui eficácia jurídica ou social, devendo imperar a lei vigente. Fundamenta-se esta corrente no fato de que a lei no período de vacatio legis nao passa de mera expectativa de lei."
SANCHES, Rogério. Manual de direito penal - parte geral. Ed Jus Podium, paginas 103 e 104
totalmente passível de anulaçao essa questao!!!
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Inacreditáveis os comentários do Inacreditável Clube! Muito bom mesmo! Mandou bem! Plac plac plac
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Se ainda existe embate sobre a possibilidade de aplicação da lei em "vacatio" ela não existe mais, ao menos para fins de concurso, considerando que o STF já pacificou o seu entendimento no sentido de ser inaplicável a lei em vactio. Também considero como sendo o mais prudente. A título de exemplo, basta citar o projeto do novo CPP, o qual passou vários e vários anos para entrar em vigor, pois teve o período de vacatio postergado varias vezes até que houve a sua revogação antes mesmo de entrar em vigor.
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Maior exemplo do despautério da questão é o Código Penal de 69, que ficou tempos a fio em vacatio e nunca entrou em vigor.
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lII por serem dotadas de ultra-atividade, as leis excepcionais e temporárias aplicam- se a quaisquer delitos, desde que seus resultados tenham ocorrido durante sua vigência;
Errado: os resultados não são levados em conta, mas o momento da prática do crime.
Errei a questão, mas aprendi a ter olhos de águia.
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Então o item "II" hoje estaria correto?
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Acredito que essa questão está desatualizada...
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Na minha opinião, a questão está desatualizada:
Com a promulgação, a lei passa a existir, mas o início de sua vigência é condicionado pela vacatio legis. Sendo assim, a lei existe e é válida, já que passou por todo o processo legislativo democrático, mas não tem eficácia, tendo em vista a vacatio legis, que é um período de adaptação da lei, para que a comunidade jurídica se adeque.
No período de vacatio poderá a lei sofrer alterações a ponto de, até mesmo, ser revogada. Ex: Código Penal de 1969, revogado durante a vacatio legis, repristinando o código anterior que era o de 1940.
Logo, a assertiva II está correta!
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• Quanto à questão da aplicação retroativa da lei em vacatio legis,
há certa discussão. Alguns sustentam que em se tratando de
norma benéfica sua aplicação deve ser imediata, independentemente
da vacância: “LEI PENAL MAIS BENIGNA - Retroatividade
- Não sujeição ao período de "vacatio legis" - Eficácia cogente e
imediata do dispositivo beneficiador, a teor dos arts. 5o, XL e § Io,
da CF e 21 do CP - Incidência do princípio constitucional da benignidade
em relação ao Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei
8.069/90), que, em confronto com o Código de Menores, possui
todas as características de "lex mitior" - Aplicação imediata de seu
art. 121 e §§ 3o, 4o e 4o, que dispõem sobre liberação do internado,
revogadores do art. 41, § 4o, última hipótese, da Lei 6.697/79,
ainda que sustadas suas regras gerais em razão do "tempus vacationis"”
-R T 667/330.
• Outros, no entanto, defendem que a lei nova não pode ser aplicada
enquanto não entrar em vigor, devendo o juiz apenas adotar
medidas de urgência (ex: em caso de aboiitio criminis, se o réu estiver preso, soltá-lo) e aguardar a entrada em vigor para aplicar a
lei mais recente. • '
• No que concerne à ultra-atividade da lei temporária, sua aplicação
ocorre sobre todos os fatos praticados em sua vigência, independentemente
do momento do resultado.
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Sucessão de leis, regra é a “tempus regit actum” (atividade), na medida em que a exceção é a extra-atividade (retroatividade e ultra-atividade).
Abraços
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Quanto ao tempo o CP adota a Teoria da atividade! III-> "ação" e não resultado!