A) correto.
O STF, ao julgar o HC 70814/SP de 01/03/1994, apontou, entre outras coisas, que:
“A administração penitenciaria, com fundamento em razões de segurança pública, de disciplina prisional ou de preservação da ordem jurídica, pode, sempre excepcionalmente, e desde que respeitada a norma inscrita no art. 41, parágrafo único, da Lei n. 7.210/84, proceder a interceptação da correspondência remetida pelos sentenciados, eis que a cláusula tutelar da inviolabilidade do sigilo epistolar não pode constituir instrumento de salvaguarda de práticas ilícitas”.
B) correto
Há de se observar, inicialmente que o art. 33 da Lei nº 11.343/2006 é um tipo misto alternativo, constando entre os seus núcleos o tipo “ter em depósito”, e “guardar”, o que aponta para a existência de delito permanente, com a possibilidade de prisão em flagrante a qualquer momento, o que, em um primeiro momento, permitiria a entrada sem mandado, sem consentimento do morador, e mesmo durante a noite.
C) Incorreto
O art. 5º, XI, da CRFB, afirma que “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”.
Outrossim, o art. 5º, LVI, afirma que “ são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos”.
Levando em consideração que a prova foi obtida com inobservância do dispositivo constitucional, tornado ilegal a obtenção da prova, a juntada de qualquer documento, ainda que falso, obtido nesta diligência fica contaminado pela ilegalidade primeva, configurando a construção doutrinária-jurisprudencial da “fruit of the poisonous tree”.
D) Correto
Nesse sentido, o art. 244 do CPP afirma que “A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar”.
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