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ID
633523
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DESABONA A ASSERTIVA DE QUE

Alternativas
Comentários

  • Julgamento:

    03/02/2009

    Órgão Julgador:

    4ª Câmara de Direito Criminal

    Publicação:

    17/03/2009

    Apelação - Preliminar de nulidade do processo sob o fundamento de ausência da motivação no despacho de recebimento da denúncia - Descabimento - O ato judicial que formaliza o recebimento da denúncia expressa mero juízo de admissibilidade da acusação penal, não se exigindo, portanto, a fundamentação, nos termos do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. Tráfico de drogas - artigo 33, 'caput', combinado com o artigo 66, ambos da Lei n"/11.343/06 - Recurso da defesa - Absolviçãi pretendida, com pedidos subsidiários tie desclassificação para uso, substituição da pena .

    Bons Estudos
  • Deve haver fundamentação sucinta

    Abraços

  • Esta questão está desatualizada com o entendimento jurisprudencial.

    Atualmente, é exigido um mínimo de fundamentação, ainda que sucinta. Confira:

    Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça, julgando o pedido de Habeas Corpus nº. 90.509, decidiu anular o recebimento de uma denúncia – e os atos que lhe foram subsequentes, portanto todo o processo -, sob o argumento de que, “embora não se exija fundamentação exaustiva quando o juízo afasta argumentos de resposta à acusação, é necessário que o ato seja minimamente motivado, permitindo ao acusado conhecer os elementos que levaram o juiz a decidir pelo prosseguimento da ação penal.