ID 635131 Banca CESPE / CEBRASPE Órgão IPAJM Ano 2010 Provas CESPE - 2010 - IPAJM - Psicólogo Disciplina Legislação Estadual Assuntos Legislação do Estado do Espírito Santo Lei Complementar nº 282, de 22 de Abril de 2004 (Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo) Com base no que dispõe a Lei Complementar Estadual n.º 282/2004, assinale a opção correta. Alternativas Uma das fontes de custeio do RPPS dos servidores do estado do Espírito Santo é a contribuição mensal facultada ao segurado ativo, no percentual de 11%, deduzida em folha de pagamento, incidentes sobre a totalidade da base de contribuição. A contribuição devida por aposentados e pensionistas incide apenas sobre as parcelas de proventos que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS. O segurado que seja servidor ativo e esteja em gozo de licença sem vencimentos para tratar de assuntos particulares está sujeito à contribuição previdenciária devida, sendo computado o tempo de duração da licença para efeito de benefícios previdenciários. O RPPS de que trata lei complementar em tela deve ser custeado também por contribuição mensal compulsória dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, no percentual de 22%, incidentes sobre a totalidade da base de contribuição do respectivo segurado ativo. As contribuições feitas por servidores ativos e inativos, bem como a contribuição mensal compulsória dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, são destinadas ao fundo previdenciário do estado. Responder Comentários CAPÍTULO IIDA CONSTITUIÇÃO DE FUNDOS Artigo 49. O IPAJM constituirá um Fundo Financeiro e um Fundo Previdenciário. (...)§ 3º As contribuições estabelecidas nos incisos I, II e III do artigo 40, em relação aos segurados previstos no § 1º deste artigo, serão destinadas ao Fundo Financeiro, enquanto que em relação aos segurados previstos no § 2º, serão destinadas ao Fundo Previdenciário.