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ID
636511
Banca
FUMARC
Órgão
PM-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise a expressão abaixo, depois assinale a alternativa que MELHOR atende à disposição expressa.
O resultado de um crime apenas pode ser imputado em uma relação causa e efeito.

Alternativas
Comentários
  •  Assertiva correta, letra D: Todo crime depende de uma conduta realizada de livre e espontânea vontade pelo agente, ainda que seja omissiva, mas que o resultado dependa dela

    Errei a questão, mas concordo com o gabarito. Todo crime depende de uma conduta livre e espontânea, ainda que esta não tenha por desiderato uma fim ilícito, como, por exemplo, atravessar o sinal vermelho em alta velocidade, não obstante a inexistência do fim de matar o transeunte que passava pela faixa de pedestres.
    Ademais, quanta à parte de vermelho, nada mais a apliecação do art. 13 do CP, que explicita a teorida dos antecedentes causais:

    "Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido"


  • Cristiane Morais, a doutrina salienta não haver conduta (não havendo crime por consequência) quando não existe voluntariedade por parte do provocador do resultado. A voluntariedade não existe nas seguintes hipóteses:
    a) na coação física irresistível;
    b) No reflexo, decorrente de reação automática de um nervo sensitivo;
    c) quando o suj. está dormindo (sonambulismo), ou em estado de hipnose.

    Fonte: Direito Penal - Parte Geral (Sinopses Jurídicas - Victor Eduardo Rios Gonçalves,  p. 45)

    Assim, a letra D é a correta.

    :)
  • Entendi que a letra D não está correta e sim a letra C pois no caso da D, como ficaria o 'dolo'? A conduta não seria livre e espontânea. Talvez essa interpretação tenha induzido a erro..
  • todo crime possui resultado.
    agora há duas especies de resultados:
    uma, de ordem natural, que está presente na classificação dos crimes materiais, que exigem uma modificação no mundo exterior, a morte no homicidio.
    agora há crimes que não causam uma alteração fisica no mundo das coisas, no entanto, causam um resultado juridico, ou seja, causam uma lesão a um bem juridicamente protegido, como no crime da calunia, no qual á uma ofensa a reputação a honra do ofendido.
    é apenas um ponto de vista, em ter ou nao resultado.
  • Na minha opinião, não são todos os crimes que necessitam de resultado, somente os crimes materiais... Nos crimes formais, estes se consumam independente da ocorrência de resultado, como, por exemplo, falsidade de moedas, onde independente de um resultado o crime se consuma. Acho que cabe recurso porque fala TODO CRIME... Pra mim, tanto a letra A), quanto a D) estão corretas, dependendo do que pensou o examinador ao formular a questão.
    Se a questão falasse "todo crime material", ae sim...  mas sei lá?
    Bons estudos! 
  • “A culpabilidade é o terceiro substrato do crime (sem culpabilidade não tem crime). Juízo de reprovação extraído da análise como o sujeito ativo se situou e posicionou, pelo seu conhecimento e querer, diante do episódio injusto.”“A culpabilidade é o terceiro substrato do crime (sem culpabilidade não tem crime). Juízo de reprovação extraído da análise como o sujeito ativo se situou e posicionou, pelo seu conhecimento e querer, diante do episódio injusto.”

    A culpabilidade, conforme a doutrina majoritária, é elemento do crime. Portanto, quando a questão fala em "
    conduta realizada de livre e espontânea vontade pelo agente", está se referindo à culpa do agente. Até aí a D está correta.

    A conduta omissiva, ponto pacífico, é plenamente passível de repreensão.

    A possibilidade de influir no resultado, já foi exaustivamente demonstrada nos comentários acima, é reequisito para a conduta criminosa. O que não influi no resultado é indiferente ao DP.

    Bons estudos!
  • Cristiane Morais,
    Acredito que a confusão que está sendo criada reside no fato de estarmos diante de uma CONDUTA que tenha provocado o RESULTADO e, para tanto, necessário se faz o NEXO DE CAUSALIDADE entre ambos.
    Por isso a letra “D”diz:
    d) Todo crime depende de uma conduta realizada de livre e espontânea vontade pelo agente, ainda que seja omissiva, mas que o resultado dependa dela.

    Para entendermos melhor, vejamos o CONCEITO ANALÍTICO DE CRIME (visão bipartite):
    CRIME = FATO TÍPICO + ANTIJURÍDICO

    Ao analisarmos o FT, veremos que o mesmo é composto de conduta, resultado, nexo causal e tipicidade.
    O nexo de causal relaciona-se com o vínculo entre a conduta que deu causa ao resultado.

    E o que seria causa?
    A resposta encontramos no Art. 13, CP que trata da Relação de Causalidade ou, teoria do conditio sine qua non:
    Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

    Afinal, o que é conduta?
    Conduta: é a ação ou omissão humana consciente dirigida a uma finalidade. Sendo formas de Condutas a Ação e Omissão.
    Teorias sobre a conduta:
    a)Teoria Causal - consiste num fazer voluntário que atua sobre o mundo exterior. Essa teoria, orientada pela aplicação das leis naturais ao fenômeno penal, prescinde do exame do conteúdo da vontade para a caracterização da conduta, bastando que se tenha certeza de que o comportamento do agente foi voluntário para imputar-lhe o resultado.
    b)Teoria Social - é a conduta humana que pretende um resultado socialmente relevante, questionado pelos requisitos do Direito e não pelas leis naturais.
    c)Teoria Finalista - é a atividade final humana e não um comportamento simplesmente causal. Implica necessariamente numa finalidade.

    Logo, considerando a Vontade um Elemento da Conduta, evidentemente não há Conduta quando o ato é involuntário!
    Assim, como bem comentado por Érica Caroline Ortiz Loinaz, caracteriza-se a Ausência de Conduta nos casos de:
    a) Atos reflexos;
    b) Coação física irresistível;
    c) Estados de inconsciência (sonambulismo, hipnose etc.).

    Fundamento:
    Art. 22, CP – se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestadamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

    Art. 28, §1º, CP - E isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era ao tempo da ação ou omissão inteiramente incapaz de compreender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Portanto, não há outra resposta correta senão a letra “D”.
    ;)
  • a coação moral irrestivel é crime sim! e não é cometido por livre e espontanea vontade. Tanto é que é um crime com excludentede culpabilidade.
  • Os crimes de mera conduta, como o proprio conceito diz: são aqueles que se realizam apenas no ato, propria ação. Ex: desobediência, violação de domicilio, etc. Então, estes a ação independe do resultado. Configura-se apenas com a conduta!!! Portanto, divergindo do gabarito da questão!!

  • Prezados amigos,

    Todo crime depende de uma conduta, ainda que o agente não queira praticá-la, ainda que seja omissiva, mas que o resultado dependa dela.

    O certo seria ainda que o agente
    não queira o resultando e não a conduta, que é o caso da culpa consciente. 

    Vocês estão confundindo não querer o resultado e não querer a conduta, no caso da coação moral irresistível já temos previsão legal, então o sujeito não pratica crime!!!!!
  • Enunciado da questão: "Analise a expressão abaixo, depois assinale a alternativa que MELHOR atende à disposição expressa."

    1. A conduta pode ser comissiva ou omissiva
    2. Se não for de livre e espontânea, não será considerada conduta válida, VIA DE REGRA
    3. Resultado naturalistico pode ou não acontecer, mas há sempre um resultado: uma lesão a bem jurídico protegido. Qdo há resultado naturalistico, este deve ter nexo causal com a conduta do agente...

    Seguindo as "regras", pode a alternativa "D" ser a melhor opção, mas ainda acho que a alternativa 'A' definiria melhor CRIME por considerar que o resultado "naturalistico" nem sempre acontece. Ex: Crimes formais, de mera conduta ou omissivos impróprios.

  • Oras Senhores, também errei a questão, mas, infelizmente, concordo com o gabarito.

    Senão vejamos:

    Analise a expressão abaixo, depois assinale a alternativa que MELHOR atende à disposição expressa.

    O resultado de um crime apenas pode ser imputado em uma relação causa e efeito (nota-se que a banca na expressão trata da existência de um relação de causalidade entre uma causa e um efeito: resultado).

    Todo crime prevê a ocorrência de um resultado, material ou não. A questão já determina que o crime terá um resultado que será imputado em uma relação de causa e efeito. Exclue-se portanto a Alternativa A.

    Ademais, todo crime depende de uma conduta realizada de livre e espontânea vontade pelo agente. Esta vontade, de modo geral, pode ser dirigida a fins ilícitos (dolo), a fins lícitos (culpa), mas será de livre e espontânea vontade, tanto que, por este motivo, a coação física irresistível exclui a própria conduta (por não ser esta livre e espontânea).

    Não operando-se o mesmo com a coação moral irresistível que, embora exclua a existência do crime (para aqueles que adotam a teoria tripartíde), não tem o condão de excluir o caráter livre e espontâneo da conduta. Nota-se que a exclusão do crime opera-se no campo da culpabilidade, mais especificamente no que diz respeito à "exigibilidade de conduta diversa". No caso da coação moral irresistível, não é exigível que o agente tenha uma conduta diversa da praticada, todavia, esta conduta praticada foi livre e consciente, pois do contrário nem se chegaria a cogitar de culpabilidade, estando o crime afastado quando da analise do fato típico.

    Pelo exposto, afasta-se as alternativas B e C, pois se o agente não quer praticar uma determinada conduta não há crime.

    Repiso no assunto, na coação moral irresistível o agente QUER praticar a conduta exatamente por não ser exigível que ele pratique outra.

  • discrodo da questao, e os crimes ditos culposos, naoo ha uma livre e espontanea vontade, mas apenas uma suposta presivibilidade... Ficaria com a c....
  • Crime culposo  voluntariedade ( intenção) na conduta, porém não há voluntariedade de produzir o resultado.

    Entretanto nem toda conduta possui voluntariedade livre e espontânea.

    Exemplo: Coação Resistível, há voluntariedade porém não é espontânea.


    Tópicos similares: Arrependimento eficaz, em que é necessária a voluntariedade, ainda que não haja espontaneidade.
  • Questão interessante. Quanto mais o candidato estudou maior a chence de ter errado!!!
  • Crime depende de uma conduta consubstanciada em uma vontade espontânea? Se uma pessoa é induzida a praticar um delito e, assim, o faz; não haverá crime?

    Data a máxima venia, para a teoria finalista da ação, a conduta é um comportamento humano, livre e consciente, dirigido a um fim.

    Pergunta passível de anulação, extremamente mal formulada. 
  • Trata-se aqui da “teoria da equivalência dos antecedentes causais” (teoria da conditio sine qua non), prevista no artigo13 do CP, segundo a qual “considera-se causa a ação ou a omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido”. Essa teoria alarga muito a possibilidade de causar-se um resultado, porquanto ao se atestar a existência de diversas causas entre a conduta e o resultado, todas elas se equivalem. A exceção é prevista no §1º do referido artigo, que cuida da “causa relativamente independente”. É importante observar que causa é uma condição sem a qual o resultado não teria ocorrido. Assim, são consideradas condições aquilo que, de um modo ou de outro, concorreu para o resultado. Uma conduta é causa do resultado se, sem ela, este não tivesse ocorrido, ou não é causa se, sem ela este, ainda assim, teria ocorrido. Deve-se também deixar registrado que o candidato deve prestar atenção em que a “vontade” tratada pelo examinador é a de praticar uma conduta de modo espontâneo e não a de atingir um resultado típico. Portanto, se alguém dirige um automóvel de modo imprudente, ele quer, a princípio, apenas conduzir seu veículo dessa forma e não matar alguém. Se matar, por conta da causação de um acidente, por exemplo, a princípio, responde pelo resultado não visado (a morte de alguém), culposamente.

    Resposta: segundo o gabarito, o item (D) está correto.
     
  • QUESTÃO TOTALMENTE MAL FORMULADA: OS CRIMES OMISSIVOS PRÓPRIOS NÃO PRECISAM DE NEXO CAUSAL, SÃO CRIMES DE MERA CONDUTA. NO ENUNCIADO DIZ "TODO CRIME DEPENDE........." nem todo o crime DEPENDE.

  • As alternativas ao mencionar a palavra RESULTADO, não menciona qual espécie de resultado estão se referindo, se é resultado naturalístico ou resultado jurídico. Se for jurídico, a alternativa D é a correta, se for naturalistico ao meu ver a correta é a B pois crimes omissivos próprios são de mera conduta, não necessitando de um resultado naturalístico. Ao ler as questões fiquei com a sensação de que estão se referindo ao resultado naturalístico. Em razão disso, marcaria a B pois resultado jurídico todo crime produz.

  • Alguém por favor, ensine Direito Penal, à este examinador. Está difícil viu. Desde quando um crime depende da voluntariedade do agente?

    E os crimes culposos?

    a alternativa correta é a letra B. RiDÍCULO

     

  • E os crimes de perigo abstrato?

    Quanto mais a gente estuda, mais perdido fica com essas questões.

  • AO MEU VER, A LETRA "C" ESTÁ CORRETA SEGUNDO ESTE ARTIGO 13 DO CP: Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    MAS NÃO DESPREZARIA A LETRA "B" POR CAUSA DOS CRIMES DE MERA CONDUTA. A BANCA ERROU FEIO AÍ. QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO

     

  • Uma questão mal formulada assim para a PM MG?? francamente hein...

  • Essa é a banca mais duvidosa que me inscrevi para tentar concurso até hoje. Várias anulações, questões mal formuladas, conceitos deturpados. Já estudo totalmente desanimado.

  • É SE FOR UM CASO FORTUITO? Livre e espontânea vontade, eo caralho.. questão ruim essa.

  • Tá bom vai nessa que eu acredito.

     questão paia pula, Não segue Ô BAILE.

  • se tratar de um crime formal a alternativa D não se enquadra, pois nesse caso o resultado não e necessario para tipificar o crime.

  • Questão muito mal formulada mesmo.Eu marcaria B

  • Para o finalismo conduta precisa ser voluntária e dirigida a uma determinada finalidade.

    Com o finalismo de Welzel, a ação passou a ser concebida como o exercício de uma atividade

    final. É a ação, portanto, um comportamento humano voluntário, dirigido a uma finalidade

    qualquer.

    Não se pode confundir a conduta com o resultado ( o que acontece muito em provas de concurso). Pois, o resultado independe da vontade humana do autor, já que poderá haver intervenção de terceiros impedindo o resultado, nascendo dessa forma o crime tentado, sendo que é aquele que não se consuma por circunstâncias alheia a vontade do agente.

  • Em todos esses anos nessa industria vital essa é a questão mais mal formulada que já vi. Faz a pessoa desaprender. Também olha o nome da banca FUMARC kkkkk nem preciso falar o que o examinador usou. hahahaha

  • Questão meio esquisita mesmo no entanto não concordo com o amigo que disse ser letra B, pois caso a conduta não seja voluntaria NÃO EXISTIRÁ crime. Pois todo crime tem que ter conduta voluntaria até os culposos. O resultado que não precisa ser desejado nos crimes culposos

  • Questão pessimamente formulada. O examinador escolhe a resposta que quer.

  • Nossa, que situação... e quando o indivíduo causa o resultado por negligência, imprudência ou imperícia???
  • Então quer dizer que para essa banca quando alguém é obrigado a infrigir a lei ela não considera crime? Ta " serto "

  • letra D-Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido

  • Se a letra A está errada, não existem crimes formais, tentados ou de mera conduta.
  • Que questãozinha tiro no pé. Todo crime depende de uma conduta, ainda que o agente não queira praticá-la. (Modalidade Culposa).

    Não necessariamente precisa ser de livre e espontânea vontade para ser imputado o crime ao agente,basta a ser enquadrado na modalidade culposa, ex: acidente de trânsito na qual tem o resultado morte.

    Obs : marquei a Letra D.

  • Art. 18 - Diz-se o crime: Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente. O crime CULPOSO é exceção da regra!
  • A conduta é praticada de livre e espontânea vontande tanto no crime dolo e no culposo, mas o dolo o agente quer o resultado ou assume o risco, e na culpa a ação que o agente pratica é voluntária, não deseja o resultado nem o assume.

  • Teoria da atividade > No momento da ação ou omissão, independe do resultado

  • relação causa e feito = nexo de causalidade, considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

    letra d

  • estou ficando pior do que eu já estava kkk