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A - CORRETO
Código de Processo Penal
Art. 245 . As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.
§ 1o Se a própria autoridade der a busca, declarará previamente sua qualidade e o objeto da diligência.
§ 2o Em caso de desobediência, será arrombada a porta e forçada a entrada.
§ 3o Recalcitrando o morador, será permitido o emprego de força contra coisas existentes no interior da casa, para o descobrimento do que se procura.
§ 4o Observar-se-á o disposto nos §§ 2o e 3o, quando ausentes os moradores, devendo, neste caso, ser intimado a assistir à diligência qualquer vizinho, se houver e estiver presente.
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Analisando todas as alternativas:
a) Se o imóvel estiver vazio, o mandado de busca e apreensão pode ser executado, com o arrombamento da porta pela autoridade policial.
CORRETA: Art. 245 do CPP:
§ 2o Em caso de desobediência, será arrombada a porta e forçada a entrada.
§ 3o Recalcitrando o morador, será permitido o emprego de força contra coisas existentes no interior da casa, para o descobrimento do que se procura.
§ 4o Observar-se-á o disposto nos §§ 2o e 3o, quando ausentes os moradores, devendo, neste caso, ser intimado a assistir à diligência qualquer vizinho, se houver e estiver presente.
b) A busca domiciliar apenas pode acontecer de dia, exceto no caso de fagrante delito.
ERRADA:Art. 245, do CPP. As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.
c) A autoridade policial não poderá fgurar como competente para lavrar o APFD quando se situar na condição de vítima.
ERRADA: Inexiste tal vedação legal.
d) Apenas a autoridade policial pode realizar a busca e apreensão.
ERRADA: Art. 241, do CPP. Quando a própria autoridade policial ou judiciária não a realizar pessoalmente, a busca domiciliar deverá ser precedida da expedição de mandado.
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Fui pelo art 5, XI da CF..
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B) A busca domiciliar apenas pode acontecer de dia, exceto no caso de fagrante delito;
Esta questão é bastante interessante pois tem uma pegadinha nas suas entrelinhas
A casa é asilo inviolável... porém a autoridade e os policiais não é uma grantia individual absoluta como todos os direitos e garantias constitucionais. Excessões:
Flagrante delito
Prestar socorro
Desastre
De dia com Mandado e;
A noite COM O CONSENTIMENTO DO MORADOR é óbvio.
Não sei se estou exagerando mas me parece que se queria saber do candidato destas excessões, principalmente a última!
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Questão passível de anulação!
Na assertiva C, embora inexista vedação legal ou disposição sobre casos de impedimento e suspeição da autoridade policial e, malgrado não seja possível postular nesse sentido, DEVE a autoridade policial assim declarar-se.
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A)correta
B)errda.a B.A pode acontecer de noite caso de desastre ou consentimento do morador
C)errada,pode sim lavrar o auto de flagrante.
D0errada, pode a autoridade judiciaria(juiz) caso que não necessitará de mandado
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Quanto à letra "c", a resposta está contida na leitura do seguintes dispositivo:
CPP
Art. 307. Quando o fato for praticado em presença da autoridade, ou contra esta, no exercício de suas funções, constarão do auto a narração deste fato, a voz de prisão, as declarações que fizer o preso e os depoimentos das testemunhas, sendo tudo assinado pela autoridade, pelo preso e pelas testemunhas e remetido imediatamente ao juiz a quem couber tomar conhecimento do fato delituoso, se não o for a autoridade que houver presidido o auto.
VOCÊ CRÊ NA APROVAÇÃO? CONTINUE ESTUDANDO! VAI DÁ TUDO CERTO!
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Pessoal, apenas complementando o comentário do colega abaixo. Eu tinha apenas conhecimento que o próprio juiz poderia lavrar o APF quando o crime fosse cometido em sua presença ou contra ele. Conforme Capez (Curso de Processo Penal, 19ª edição, p. 115) "a lavratura de auto de prisão em flagrante presidida pela autoridade judiciária, quando o crime for praticado na sua presença ou contra ela (art. 307, CPP)".
Art. 307. Quando o fato for praticado em presença da autoridade, ou contra esta, no exercício de suas funções, constarão do auto a narração deste fato, a voz de prisão, as declarações que fizer o preso e os depoimentos das testemunhas, sendo tudo assinado pela autoridade, pelo preso e pelas testemunhas e remetido imediatamente ao juiz a quem couber tomar conhecimento do fato delituoso, se não o for a autoridade que houver presidido o auto.
Entretanto, por achar muito estranha essa alternativa "c" e após ler o comentário do colega, procurei por mais informações e encontrei que:
"O art. 307 do CPP autoriza o juiz (autoridade judicial) a lavrar, ele próprio, o auto de prisão em flagrante, quando o crime é praticado em sua presença ou contra ele. Em hipótese similar, tratando-se de autoridade policial, sendo praticado na sua presença ou contra ela, esta, após a lavratura do respectivo auto, comunicará a prisão imediatamente ao juiz. "
Essa informação foi retirada de um artigo de um promotor de justiça de Minas Gerais. Provavelmente, a banca baseou-se em livros de doutrinadores do próprio Estado. A FUMARC tem bem essa mania de utilizar doutrinadores não tão comuns. A prova da PC-MG, por exemplo, usa como referência em Direito Administrativo um doutrinador de Belo Horizonte que leciona de forma bem diferente daquelas que estamos mais familiarizados (MSZDP, Celso Antônio Bandeira de Mello e Hely Lopes Meirelles).
Quando as bancas querem ser criativas demais, escrevem essas bizarrices sem fundamento nenhum.
http://www.direitopenalvirtual.com.br/artigos/reforma-do-cpp-cautelares-prisao-e-liberdade-provisoria-%E2%80%93-primeira-parte
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A letra "A" deu a entender que somente o Delegado de polícia (autoridade policial) pode arrombar a porta. Opção mau formulada!
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A letra (A) está tão incompleta quanto a letra (B). Na (A) o termo autoridade policial não é técnicamente correto, além de não ser possível encontrar as razões e procedimento do arrombamento (testemunhas,etc) como existe no artigo. Já na letra (B) se omite alguns termos, como por exemplo para acudir vítima de desastre, além de limitar a busca domicilar apenas ao dia. Resumindo, o fato de não apresentarem uma resposta clara e concisa como gabarito deixa margem ao organizador do concurso para escolher a opção correta que melhor lhe convém, dando margem a sucitar a descredibilidade da banca.
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Poxa...e como fica a CF Art. 5º XI - sobre a letra B?
Alguém explica?
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B) Pode ocorrer durante a noite, mediante autorização.
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Na letra A a porta pode ser arrombada mesmo havendo pessoas na casa.
Na letra B pode ocorrer a qualquer hora se houver flagrante delito.
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Carlos se estiver em flagrante delito não quer dizer que poderá acontecer a busca domiciliar... uma coisa não tem nada haver com a outra...
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Questão mal formulada
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letra (B) 'A busca domiciliar apenas pode acontecer de dia, exceto no caso de fLagrante delito"
o erro está na restrição da palavra apenas , nesse caso existem outras hipoteses de ocorrencia da B.D