SóProvas


ID
636556
Banca
FUMARC
Órgão
PM-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O serviço público é uma atividade oferecida à coletividade, realizada pelo Estado, no exercício da função pública regular. Nesse sentido, analise as afrmativas atinentes às características do serviço público:
I. É um dever inescusável do Estado, como razão de sua própria existência;
II. Todas as autoridades competentes para regular são competentes para a execução;
III. Tem sua adequação como direito fundamental, de acordo com princípios da própria Constituição.
Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Concordo 100% com o Alexandre. É como se colocasse o bandido para tomar conta do ouro. Se a agência reguladora foi criada para verificar o bom andamento do serviço de quem os executa como ela seria capaz de fiscalizar sua própria tarefa com impessoalidade.
  • Não entendi O porque do item II est[a correto, concordo com vc Alexandre.

    Era para ser obrigatório nessas bancas uma motivação em questões duvidosas e polêmicas, é como se fizesse os concurseiros de idiota, a gente morre de estudar e ver umas macacadas dessas.


  • Julgado do STJ demonstra como a alternativa II está ERRADA!


    STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 476342

    Ementa

    ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SISTEMA DE TELEFONIA. APERFEIÇOAMENTO E MODERNIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356 DO STF. ANATEL. AGÊNCIA REGULADORA RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELEFONIA. INTERESSE DA UNIÃO CONFIGURADO. FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO. NECESSIDADE. ART. 109, I, CF/88. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.

     Tendo em vista o disposto nos artigos 21, XI e 175 da Constituição Federal e da Lei 9.472/97, pode-se concluir pela existência de interesse da União no presente feito. Isso porque, embora a agência reguladora Anatel não seja responsável pela execução dos serviços de aperfeiçoamento e modernização do sistema de telecomunicações, tem ela o dever de fiscalizar o serviço concedido. Portanto, justificável a sua integração no polo passivo da demanda, já que cabe a ela a fiscalização de tais serviços.
  • Ninguém vai corrigir isso não??! A opção II está absurdamente errada!
  • Ufa mesmo! Ainda bem que esses foram os comentários, pois já estava quase desistindo de tudo depois desta questão! Obrigada.

  • Eu sei que eu não to ficando doido!!! Item II absurdo!! Concordo com todos os comentários.
  • Como pode uma instituição ter a cara de pau de dizer que item dois está correto!
  • Pelo visto, os burros, ignorantes e sobre tudo os que não estudaram se deram muito bem nesta prova...dei uma olhada na mesma e vi que as resposatas dadas como certa são justamente o que contrário do que se aprende "no mundo do direito".
  • Sobre a questão II:

    Segundo Marcelo Alexandrino e Vincente Paulo:

      " A competência para regular a prestação de um determinado serviço público é sempre do ente federado a que a Constituição atribui a titularidade do serviço. Tanto nos casos em que o serviço seja prestado centralizadamente - isto é, pelos órgãos da administração direta do ente federado competente -, quanto naqueles em que seja prestado descentralizadamente - pelas entidades da administração indireta (descentralização por serviços) ou por particulares delegatários (descentralização por colaboração) -, a regulação compete ao ente federado."

    Logo, todos os entes federados que são competentes para regular são competentes para a execução, pois detêm a titularidade do serviço.
  • Juliana, então para que o item II fosse correto, ao invés de falar que todas as autoridades competentes para regular são competentes para a execução, o enunciado deveria dizer: Todos os entes competentes para a execução são competentes para regular.
    Veja que, neste caso, a ordem dos fatores altera o produto. Não há como negar que uma Agência Reguladora (Por exemplo, a ANATEL) é uma autoridade competente para regular, mas esta mesma autoridade não é competente para executar o serviço público.
    Analisando a sua afirmação, a União é competente para executar o serviço público de geração de energia elétrica, bem como regular tal serviço. Porém, caso a União delegue a função de regular este serviço para a ANEEL (que é o que de fato acontece), isso não torna a ANEEL competente para a execução do serviço público.
  • Juliana tem toda razão. Embora os serviços públicos possam ser delegados a terceiros, isso não retira do Estado o poder de regulamentá-los.
    A regulamentação do serviço público é atividade privativa do Poder Público.

    O que eu diria estar errado no item II é a palavra "regular", que deveria ser "regulamentar"

    Cabe também mencionar relevante posição que procura distinguir as expressões "regular" e "regulamentar", trazendo reflexos na delimitação do poder normativo das agências reguladoras. As Agências Reguladoras só atuariam no campo da regulação, especificando aspectos técnicos e econômicos das normas legais e atos normativos expedidos pelo Poder Executivo, estando impedidas de abordar a regulamentação, que seria exclusiva do Poder Legislativo no seu ofício precípuo de atualizar e inovar o ordenamento ou do Poder Executivo, como Administração Direta, quando da expedição de atos visando fiel execução à legislação, dentro dos limites nela definidos.
  • Questão totalmente absurda, pensei que tava regredindo nos estudos, errar uma questão dessa é foda viu....

  • A informação que todos vocês ficarão de cabelo em pé: a banca não anulou ou alterou o gabarito... ou seja, a resposta foi mantida.
  • O item II  é o tipo de questão que deve ter o Mérito analisado pelo poder Judiciário; assim como a questão de Informática, recentemente, aplicada pela FCC na prova do INSS 2012, que afirmava que "uma INTRANET pode ser acessada de QUALQUER LUGAR". Ou seja, então eles nunca ouviram falar em EXTRANET.

    Nós não somos otários para ficarmos a mercê de Bancas que sequer revisam as questões antes de aplicar a prova.
    É isso...


  • PROTESTO!!!

    Já encontrei diversos gabaritos polêmicos dessa banca aqui no QC ( vide concursos da Procuradoria de Nova Lima/MG 2011, PM/MG 2011, Delegado Policia Civil/MG 2011, Escrivão Policia Civil/MG 2011). ISSO TEM QUE ACABAR! É UM ABSURDO!!

    Mesmo considerando que o Poder Concedente pode regular e executar o serviço ( alternativa II), NÃO SÃO TODAS AS AUTORIDADES COMPETENTES PARA REGULAR QUE TAMBÉM SÃO COMPETENTES PARA A EXECUÇÃO,  como dito pela questão.

    Basta ter em vista o exemplo das Agências Reguladoras ( ANEEL, ANATEL, ANVISA, ETC), que são competentes para regulamentar e regular o funcionamento dos serviços públicos mas não são competentes para a execução.

    Sinceramente acho que a banca forçou a barra nesse gabarito..

  •  O CONCURSO É PARA OFICIAL DA PM. E QUANDO ELES DIZEM QUE DOIS + DOIS = 3, TEM QUE DIZER SIM, SENHOR. :)
  • HAHAHAHA!
    Eu passo eh mal com a galera indignada com a Fumarc. Quem faz questoes dessa banca jah sabe: Eh uma vergonha. A Fumarc estah sempre envolvida em escandalos; eh dificil um concurso que nao tenha de 20% das questoes anuladas; eles nao leem os recursos e fundamentam de maneira generica. Isso tudo sem falar que as provas tem erros grotescos de gramatica. Ah, eles tambem esquecem de formatar a prova ....
    Todas as vezes que eu pego uma questao dessa banca eu jah sei que vai vir merda.
  • Entendo a alternativa II como correta.
    "Todas as autoridades competentes para regular são competentes para a execução";Lembrando que o poder de regulamentação é sempre do poder concedente(União,Estado,Distrito Federal ou Município,em cuja competência encontra-se o serviço público,precedido ou não da execução de obra pública...).Portanto,se a União é competente para regular determinado serviço,pressupõe-se que também seja competente para prestá-lo;se o Município é competente para regular determinado serviço,também será competente para prestá-lo,e assim sucessivamente.
    Deve-se atentar que o termo "autoridade competente para regular" resultou em uma alusão a entidades ou órgãos para quem não introduziu o conceito de poder concedente.Logo,uma vez que quem regula é o poder concedente,quaisquer que sejam os serviços regulamentados poderão ser prestados por ele.
  • Agora esté explicado porque não PM em MG. Questão complicada que um cara que estuda para oficial da PM tem condições de estudar pra Fiscal da Receita Federal e ganhar muito mais... 
  • Gabarito: B

    Acertiva mal formulada.

    I - Seu fundamento reside no fato de a prestação de serviços públicos ser um dever constitucionalmente estabelecido (art. 175 da CF), localizando-se, portanto, acima da vontade da Administração Pública, que não tem escolha entre realizar ou não a prestação. 

    II - Art. 29, Lei n. 8.987/95 - Lei Incumbe ao poder concedente: I - regulamentar o serviço concedido e fiscalizar permanentemente a sua prestação;Serviço público só pode, por definição, ser titularizado por pessoa jurídica de direito público. Assim, observada a repartição de competências determinada pela Constituição e pela legislação, a titularidade de serviços públicos somente pode ser atribuída à União, Estados, Distrito Federal, Municípios, Territórios, autarquias, associações públicas ou fundações públicas.

    Por isso, os instrumentos normativos de delegação de serviços públicos, como concessão e permissão, transferem apenas a prestação temporária, nunca delegam a titularidade do serviço público.

    A prova da OAB/BA elaborada pelo Cespe considerou CORRETA a afirmação: “O exercício dos serviços públicos pode ser delegado a entidades públicas ou privadas, por meio de concessão ou permissão, mantendo-se a titularidade com o Poder Público”. Comentário do prof. Mazza indicando que não concorda com o gabarito.

    Mesmo no caso das pessoas jurídicas de direito privado pertencentes à Administração Indireta, não há transferência do serviço público em si. Empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos, embora pertencentes ao Estado, nunca detêm a titularidade do serviço, na medida em que titularizam somente a prestação do serviço público.

    III - adequação: de acordo com o disposto no art. 6º, § 1º, da Lei n. 8.987/95, serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas (art. 6º, § 1º, da Lei n. 8.987/95). Nota-se, portanto, que a adequação constitui verdadeiro princípio geral da prestação dos serviços públicos, impondo à Administração e aos seus delegados privados o dever de prestar o serviço do modo exigido pela legislação e pelo contrato, e não segundo os critérios e preferências do prestador;

    Manual de Direito Administrativo 3ª Ed. 2013 Alexandre Mazza.

  • QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO, A AFIRMATIVA "B" NÃO ESTÁ TOTALMENTE CORRETA! 

    NÃO SÃO TODAS AS AUTORIDADES QUE EMBORA TENHAM COMPETÊNCIA, CONSEGUEM REALIZAR A EXECUÇÃO.

    SINCERAMENTE ESSA BANCA FUMARC NÃO É CONFIÁVEL, ENTRO NAS QUESTÕES DELA COM PÉ MAIS QUE ATRÁS, MAS O QUE ME PARECE, É QUE DEPOIS DESTE CONCURSO, A PM MG NAO REALIZA MAIS CONCURSOS COM A FUMARC.

  • se você acha essa banca ruim... vai responder questões da UEG

  • Nobres, apesar de discordar da banca, o posicionamento do Carvalhinho me fez repensar, vejam:

    "A regulamentação do serviço público cabe à entidade que tem
    competência para prestá-lo. O poder de regulamentar encerra um conjunto
    de faculdades legais para a pessoa titular do serviço. Pode ela, de início,
    estabelecer as regras básicas dentro das quais será executado o serviço.
    Depois, poderá optar por executá-lo direta ou indiretamente, e, nesse caso,
    celebrar contratos de concessão ou firmar termos de permissão com
    particulares, instituindo e alterando os meios de execução e, quando se fizer
    necessário, retomá-lo para si." CARVALHO FILHO, 2016, PAG 445

    O que acham?

    Avante!

  • agora agência reguladora tem capacidade de execução, aham, blz