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I - Errada. Somente a primeira diferença esta correta, tanto revolta é motim a pena é aumentada de 1/3 por cabeça
II - Errada, não existe essa qualificadora nos artigos
III- correta
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Motim Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados:
I - agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;
II - recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;
III - assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior;
IV - ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer dêles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar:
Pena - reclusão, de quatro a oito anos, com aumento de um têrço para os cabeças.
Revolta
Parágrafo único. Se os agentes estavam armados:
Pena - reclusão, de oito a vinte anos, com aumento de um têrço para os cabeças.
Art. 157. Praticar violência contra superior:
Pena - detenção, de três meses a dois anos.
Formas qualificadas
§ 1º Se o superior é comandante da unidade a que pertence o agente, ou oficial general:
Pena - reclusão, de três a nove anos.
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Art. 157. Praticar violência contra superior:
Pena - detenção, de três meses a dois anos.
Formas qualificadas
§ 1º Se o superior é comandante da unidade a que pertence o agente, ou oficial general:
Pena - reclusão, de três a nove anos.
Notem que o § 1° fala em oficial general e a assertiva fala que "violencia contra comandante é considerada mais grave do que praticada contra outro superior qualquer". Ora, nem sempre o comandante será um general, podendo ele ser um coronel, e nem sempre um general será comandante, podendo ele ser reformado ou ministro do STM. dessa forma a assertiva III é a menos errada, pois não se pode afirmar que a violencia contra comandante é mais grave que contra outro superior qualquer, pois no caso o agente pode agredir um general que não é comandante, mas icorrera no § 1° do art. 157. CPM, pelo fato de a vitima ser general.
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A resposta certa é a letra C. De acordo, com o gabarito oficial da prova, confiram está acima da questão. Vamos pedir para o site ser mais diligente sobre as questões.
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A questão não tem problema algum. De fato estão todas erradas porque no item III se faz alusão a uma punição maior para a violência contra comandante em detrimento de qualquer outra autoridade superior. Ocorre que isto é equivocado porque a punição por violência contra oficial general também é diferenciada e este também se trata de autoridade superior.
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LETRA C - Gabarito da Prova (aqui está marcando erroneamente a LETRA A)
I. ERRADA - A única diferença entre o MOTIM e a REVOLTA é que neste último os agentes encontram-se armados.
"Motim - Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados"
"Revolta - Parágrafo único. Se os agentes estavam armados"
II. ERRADA - As causas de aumento de pena não tem relação com o resultado (Lesão Corporal grave ou Morte), e sim, com a condição de "cabeça" do agente.
"Motim - Pena - reclusão, de quatro a oito anos, com aumento de um têrço para os cabeças."
"Revolta - Pena - reclusão, de oito a vinte anos, com aumento de um têrço para os cabeças."
III. ERRADA - Faltou citar o OFICIAL GENERAL
"Violência contra superior
Art. 157. Praticar violência contra superior
Pena - detenção, de três meses a dois anos.
§ 1º Se o superior é comandante da unidade a que pertence o agente, ou oficial general - Pena - reclusão, de três a nove anos.
"CABEÇAS
Art. 53. 4º Na prática de crime de autoria coletiva necessária, reputam-se cabeças os que dirigem, provocam, instigam ou excitam a ação.
5º Quando o crime é cometido por inferiores e um ou mais oficiais, são êstes considerados cabeças, assim como os inferiores que exercem função de oficial."
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1- ERRADA: Não se diferenciam por dois aspectos. É apenas um( o uso de armas).
2-ERRADA: Será motim + lesão corporal. Não será motim aumentado.
3- ERRADO: Não é a disciplina militar e sim a hierarquia militar.
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Realmente o ITEM (III) pode deixar alguma dúvida, no entanto, como a colega acima afirmou, faltou a questão destacar o OFICIAL GENERAL!
"A violência praticada contra o COMANDANTE OU GENERAL será mais grave do que aquela praticada contra outro superior qualquer!"
De acordo com Guilherme Nucci, "tutela-se a disciplina militar". (Comentários ao CPM. Página 233)
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O item C está errado pois trata somente de comandante, quando o artigo 157 §1º do CPM se refere ao comandante da unidade a que pertence o militar. Se o militar comete o crime contra o comandante de outra unidade, diversa daquela à que está subordinado, não há a agravante.
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Poxa vida, o nível dos comentários está bem fraco, a galera está escrevendo sem ler, por favor gente mais respeito com os colegas.
Após um dia de estudos deparo-me com essa questão, e o último comentário é o único plausível. Do resto... puf. Mas, obrigado Carlos C.
Para ajudar os revolts como eu: Trata-se de disciplina militar, é até o título do capítulo do crime, então desconsidera o comentário do Diego. Ta aqui a doutrina: Objetividade jurídica: certamente, tanto a autoridade do superior atingido como a disciplina militar são os bens tutelados por este tipo penal. A autoridade do superior agredido é maculada tanto perante o inferior hierárquico que o agrediu como perante terceiros que tenham assistido ou sabido da ocorrência.Quanto à disciplina, não são necessários maiores comentários, pois a agressão física de subordinado contra superior perturba a regularidade, a ordemdisciplinar vigente. Cícero Robson Coimbra Neves e M.
Com relação a elasticidade "faltou o oficial general". "Qualé" maluco, porque faltou um pedaço uma afirmativa está incorreta? Lógico que não!
Agora Comandante da Unidade a que serve e Comandante são coisas distintas. Está a pegadinha da questão.
GAB C
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Quem quiser adotar o critério que a banca usou pra considerar o item III incorreto irá correr a chance de errar outras questões de outras bancas. Se errou, melhor só ler o artigo referente ao item e bola pra frente, mas não dá pra levar esse gabarito a sério.
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Meus amigos, o item III não está errado. Parem de seguir o que o gabarito dita. É recurso e pronto! Não há o que se falar em erro neste item.
O gabarito correto é alternativa A).
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banca lixo
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Irei comentar, pois o nível dos comentários aqui não estão nada esclarecedores. Vamos lá!
I. Os crimes de Motim e Revolta se diferenciam se diferenciam em dois aspectos. No Motim os militares que se reúnem decididamente não portam armas, enquanto na Revolta, por serem utilizadas armas de fogo, a pena é aumentada em até um terço para os “cabeças” ou líderes;
EXPLICAÇÃO
>>>>> ERRADA. Por quê? Simples. A única diferença entre o crime de Motim e Revolta é o uso ou não de armas. No motim não tem uso de armas, enquanto na revolta, sim. Essa pena aumentada de 1/3 para os cabeças é um ponto em comum para ambos os crimes e não uma diferença entre eles. Tanto na motim quanto na revolta existe esse aumento de 1/3 para os cabeças.
II. As penas aplicáveis aos crimes de Motim e Revolta são aumentadas em até um terço se resultarem lesão corpora grave e em até dois terços se resultarem morte;
EXPLICAÇÃO
>>>> ERRADO. Não existem essas causas de aumento no crime de Mtim e revolta. Conforme já foi dito, o único aumento de pena desses crimes previsto no próprio tipo penal é o aumento de 1/3 para os cabeças.
III. O disciplina militar determina que a violência praticada contra o Comandante é considerada mais grave do que praticada contra outro superior qualquer
EXPLICAÇÃO
>>>> ERRADO. Essa questão foi bem maldosa. Realmente o crime de violência contra superior possui uma qualificadora relacionado a violência praticada contra o COMANDANTE, porém não é qualquer comandante, deve ser o comandante da UNIDADE EM QUE O MILITAR SERVE.
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questão lixo ./.
principalmente esse ítem III
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Rafael S.Essa opção III está mal formulada, da forma como está, ela pode ser considerada correta.
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Violência contra superior
Art. 157. Praticar violência contra superior:
Pena - detenção, de três meses a dois anos.
Formas qualificadas
§ 1º Se o superior é comandante da unidade a que pertence o agente, ou oficial general:
Pena - reclusão, de três a nove anos.
§ 2º Se a violência é praticada com arma, a pena é aumentada de um têrço.
§ 3º Se da violência resulta lesão corporal, aplica-se, além da pena da violência, a do crime contra a pessoa.
§ 4º Se da violência resulta morte:
Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
§ 5º A pena é aumentada da sexta parte, se o crime ocorre em serviço.
Violência contra militar de serviço
Art. 158. Praticar violência contra oficial de dia, de serviço, ou de quarto, ou contra sentinela, vigia ou plantão:
Pena - reclusão, de três a oito anos.
Formas qualificadas
§ 1º Se a violência é praticada com arma, a pena é aumentada de um têrço.
§ 2º Se da violência resulta lesão corporal, aplica-se, além da pena da violência, a do crime contra a pessoa.
§ 3º Se da violência resulta morte:
Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
Ausência de dôlo no resultado
Art. 159. Quando da violência resulta morte ou lesão corporal e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo, a pena do crime contra a pessoa é diminuída de metade.
EXPLICAÇÃO
>>>> ERRADO. Essa questão foi bem maldosa. Realmente o crime de violência contra superior possui uma qualificadora relacionado a violência praticada contra o COMANDANTE, porém não é qualquer comandante, deve ser o comandante da UNIDADE EM QUE O MILITAR SERVE
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I. Os crimes de Motim e Revolta se diferenciam se diferenciam em dois aspectos. No Motim os militares que se reúnem decididamente não portam armas, enquanto na Revolta(,)(o erro) por serem utilizadas armas de fogo, a pena é aumentada em até um terço para os “cabeças” ou líderes;
O texto quis dizer que, o crime de revolta ganha aumento de pena por uso das armas, sendo que a lei da o aumento para os cabeças da revolta e do motim.
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Questão toda errada
ela está desatualizada 2011
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qual o motivo da desatualização?
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Tem ser comandante da Unidade, ou seja, não um é comandante qualquer.