SóProvas


ID
636562
Banca
FUMARC
Órgão
PM-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

O Código Penal Militar incorpora dentre as fguras típicas, alguns delitos inimagináveis na legislação comum. Em verdade, o rigor da hierarquia e da disciplina predispõe que o policial militar tenha comportamentos irrepreensíveis em relação à instituição e em relação aos seus superiores, pares e subordinados. Analise as afrmativas abaixo:
I. Os crimes de Motim e Revolta se diferenciam se diferenciam em dois aspectos. No Motim os militares que se reúnem decididamente não portam armas, enquanto na Revolta, por serem utilizadas armas de fogo, a pena é aumentada em até um terço para os “cabeças” ou líderes;

II. As penas aplicáveis aos crimes de Motim e Revolta são aumentadas em até um terço se resultarem lesão corpora grave e em até dois terços se resultarem morte;

III. O disciplina militar determina que a violência praticada contra o Comandante é considerada mais grave do que praticada contra outro superior qualquer.
Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • I - Errada. Somente a primeira diferença esta correta, tanto revolta é motim a pena é aumentada de 1/3 por cabeça

    II - Errada, não existe essa qualificadora nos artigos

    III- correta


    Artigos relacionados

    Motim

            Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados:

            I - agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;

            II - recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;

            III - assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior;

            IV - ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer dêles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar:

            Pena - reclusão, de quatro a oito anos, com aumento de um têrço para os cabeças.

            Revolta

            Parágrafo único. Se os agentes estavam armados:

            Pena - reclusão, de oito a vinte anos, com aumento de um têrço para os cabeças. 


     Art. 157. Praticar violência contra superior:

            Pena - detenção, de três meses a dois anos.

            Formas qualificadas

            § 1º Se o superior é comandante da unidade a que pertence o agente, ou oficial general:

            Pena - reclusão, de três a nove anos.


  •  Art. 157. Praticar violência contra superior:


            Pena - detenção, de três meses a dois anos.



            Formas qualificadas



            § 1º Se o superior é comandante da unidade a que pertence o agente, ou oficial general:



            Pena - reclusão, de três a nove anos.
    Notem que o § 1° fala em oficial general e a assertiva fala que "violencia contra comandante é considerada mais grave do que praticada contra outro superior qualquer". Ora, nem sempre o comandante será um general, podendo ele ser um coronel, e nem sempre um general será comandante, podendo ele ser reformado ou ministro do STM. dessa forma a assertiva III é a menos errada, pois não se pode afirmar que a violencia contra comandante é mais grave que contra outro superior qualquer, pois no caso o agente pode agredir um general que não é comandante, mas icorrera no § 1° do art. 157. CPM, pelo fato de a vitima ser general.


  • A resposta certa é a letra C. De acordo, com o gabarito oficial da prova, confiram está acima da questão. Vamos pedir para o site ser mais diligente sobre as questões.
  • A questão não tem problema algum. De fato estão todas erradas porque no item III se faz alusão a uma punição maior para a violência contra comandante em detrimento de qualquer outra autoridade superior. Ocorre que isto é equivocado porque a punição por violência contra oficial general também é diferenciada e este também se trata de autoridade superior. 
  • LETRA C - Gabarito da Prova (aqui está marcando erroneamente a LETRA A)
    I. ERRADA - A única diferença entre o MOTIM e a REVOLTA é que neste último os agentes encontram-se armados.
    "MotimArt. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados"
    "RevoltaParágrafo único. Se os agentes estavam armados"

    II. 
    ERRADA - As causas de aumento de pena não tem relação com o resultado (Lesão Corporal grave ou Morte), e sim, com a condição de "cabeça" do agente.
    "MotimPena - reclusão, de quatro a oito anos, com aumento de um têrço para os cabeças."
    "RevoltaPena - reclusão, de oito a vinte anos, com aumento de um têrço para os cabeças."

    III. ERRADA - Faltou citar o OFICIAL GENERAL
    "
    Violência contra superior
    Art. 157. Praticar violência contra superior
    Pena - detenção, de três meses a dois anos.
    § 1º Se o superior é comandante da unidade a que pertence o agente, ou oficial generalPena - reclusão, de três a nove anos.



    "CABEÇAS
    Art. 53. 4º Na prática de crime de autoria coletiva necessária, reputam-se cabeças os que dirigem, provocam, instigam ou excitam a ação.
    5º Quando o crime é cometido por inferiores e um ou mais oficiais, são êstes considerados cabeças, assim como os inferiores que exercem função de oficial."
  • 1- ERRADA: Não se diferenciam por dois aspectos. É apenas um( o uso de armas).

    2-ERRADA: Será motim + lesão corporal. Não será motim aumentado.

    3- ERRADO: Não é a disciplina militar e sim a hierarquia militar.


  • Realmente o ITEM (III) pode deixar alguma dúvida, no entanto, como a colega acima afirmou, faltou a questão destacar o OFICIAL GENERAL!
    "A violência praticada contra o COMANDANTE OU GENERAL será mais grave do que aquela praticada contra outro superior qualquer!"

    De acordo com Guilherme Nucci, "tutela-se a disciplina militar". (Comentários ao CPM. Página 233)
  • O item C está errado pois trata somente de comandante, quando o artigo 157 §1º do CPM se refere ao comandante da unidade a que pertence o militar. Se o militar comete o crime contra o comandante de outra unidade, diversa daquela à que está subordinado, não há a agravante.

  • Poxa vida, o nível dos comentários está bem fraco, a galera está escrevendo sem ler, por favor gente mais respeito com os colegas.

    Após um dia de estudos deparo-me com essa questão, e o último comentário é o único plausível. Do resto... puf. Mas, obrigado Carlos C.

    Para ajudar os revolts como eu: Trata-se de disciplina militar, é até o título do capítulo do crime, então desconsidera o comentário do Diego. Ta aqui a doutrina: Objetividade jurídica: certamente, tanto a autoridade do superior atingido como a disciplina militar são os bens tutelados por este tipo penal. A autoridade do superior agredido é maculada tanto perante o inferior hierárquico que o agrediu como perante terceiros que tenham assistido ou sabido da ocorrência.Quanto à disciplina, não são necessários maiores comentários, pois a agressão física de subordinado contra superior perturba a regularidade, a ordemdisciplinar vigente. Cícero Robson Coimbra Neves e M. 

    Com relação a elasticidade "faltou o oficial general". "Qualé"  maluco, porque faltou um pedaço uma afirmativa está incorreta? Lógico que não!

    Agora Comandante da Unidade a que serve e Comandante são coisas distintas. Está a pegadinha da questão.

    GAB C

  • Quem quiser adotar o critério que a banca usou pra considerar o item III incorreto irá correr a chance de errar outras questões de outras bancas. Se errou, melhor só ler o artigo referente ao item e bola pra frente, mas não dá pra levar esse gabarito a sério.

  • Meus amigos, o item III não está errado. Parem de seguir o que o gabarito dita. É recurso e pronto! Não há o que se falar em erro neste item.

     

    O gabarito correto é alternativa A).

  • banca lixo

  • Irei comentar, pois o nível dos comentários aqui não estão nada esclarecedores. Vamos lá!

     

    I.   Os crimes de Motim e Revolta se diferenciam se diferenciam em dois aspectos. No Motim os militares que se reúnem decididamente não portam armas, enquanto na Revolta, por serem utilizadas armas de fogo, a pena é aumentada em até um terço para os “cabeças” ou líderes

     

    EXPLICAÇÃO

    >>>>> ERRADA. Por quê? Simples. A única diferença entre o crime de Motim e Revolta é o uso ou não de armas. No motim não tem uso de armas, enquanto na revolta, sim. Essa pena aumentada de 1/3 para os cabeças é um ponto em comum para ambos os crimes e não uma diferença entre eles. Tanto na motim quanto na revolta existe esse aumento de 1/3 para os cabeças.



    II. As penas aplicáveis aos crimes de Motim e Revolta são aumentadas em até um terço se resultarem lesão corpora grave e em até dois terços se resultarem morte

     

    EXPLICAÇÃO

    >>>> ERRADO. Não existem essas causas de aumento no crime de Mtim e revolta. Conforme já foi dito, o único aumento de pena desses crimes previsto no próprio tipo penal é o aumento de 1/3 para os cabeças.

     

     

    III. O disciplina militar determina que a violência praticada contra o Comandante é considerada mais grave do que praticada contra outro superior qualquer

     

    EXPLICAÇÃO

    >>>> ERRADO. Essa questão foi bem maldosa. Realmente o crime de violência contra superior possui uma qualificadora relacionado a violência praticada contra o COMANDANTE, porém não é qualquer comandante, deve ser o comandante da UNIDADE EM QUE O MILITAR SERVE.

  • questão lixo ./.  
    principalmente esse ítem III 

  • Rafael S.Essa opção III está mal formulada, da forma como está, ela pode ser considerada correta.

  •   Violência contra superior

           Art. 157. Praticar violência contra superior:

           Pena - detenção, de três meses a dois anos.

            Formas qualificadas

           § 1º Se o superior é comandante da unidade a que pertence o agente, ou oficial general:

           Pena - reclusão, de três a nove anos.

           § 2º Se a violência é praticada com arma, a pena é aumentada de um têrço.

           § 3º Se da violência resulta lesão corporal, aplica-se, além da pena da violência, a do crime contra a pessoa.

           § 4º Se da violência resulta morte:

           Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

           § 5º A pena é aumentada da sexta parte, se o crime ocorre em serviço.

            Violência contra militar de serviço

           Art. 158. Praticar violência contra oficial de dia, de serviço, ou de quarto, ou contra sentinela, vigia ou plantão:

           Pena - reclusão, de três a oito anos.

            Formas qualificadas

           § 1º Se a violência é praticada com arma, a pena é aumentada de um têrço.

           § 2º Se da violência resulta lesão corporal, aplica-se, além da pena da violência, a do crime contra a pessoa.

           § 3º Se da violência resulta morte:

           Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

            Ausência de dôlo no resultado

           Art. 159. Quando da violência resulta morte ou lesão corporal e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo, a pena do crime contra a pessoa é diminuída de metade.

    EXPLICAÇÃO

    >>>> ERRADO. Essa questão foi bem maldosa. Realmente o crime de violência contra superior possui uma qualificadora relacionado a violência praticada contra o COMANDANTE, porém não é qualquer comandante, deve ser o comandante da UNIDADE EM QUE O MILITAR SERVE

  • I. Os crimes de Motim e Revolta se diferenciam se diferenciam em dois aspectos. No Motim os militares que se reúnem decididamente não portam armas, enquanto na Revolta(,)(o erro) por serem utilizadas armas de fogo, a pena é aumentada em até um terço para os “cabeças” ou líderes;

    O texto quis dizer que, o crime de revolta ganha aumento de pena por uso das armas, sendo que a lei da o aumento para os cabeças da revolta e do motim.

  • Questão toda errada

    ela está desatualizada 2011

  • qual o motivo da desatualização?

  • Tem ser comandante da Unidade, ou seja, não um é comandante qualquer.