SóProvas


ID
636565
Banca
FUMARC
Órgão
PM-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Teodoro é policial militar e deveria retornar de férias no dia 25 de janeiro, às 22h. Contudo, o policial não compareceu ao serviço. Em relação à suposta deserção do policial, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  •  

            Deserção

    CPM

            Art. 188 I. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias



     

  • Salvo engano, a justificativa é pelo art. 188, I do CPM, casos assimilados.

  • Correto professor Giuliani.

    Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada.

            Casos assimilados

            Art. 188. Na mesma pena incorre o militar que:

            I - não se apresenta no lugar designado, dentro de oito dias, findo o prazo de trânsito ou férias;

  • A  deserção estará consumada no dia 03 de fevereiro, uma vez que o art. 451, §1º do CPPM afirma que a contagem dos dias de ausência, para efeito da lavratura do termo de deserção, iniciar-se-á à zero hora do dia seguinte àquele em que for verificada a falta injustificada do militar.

    Teodoro deveria retornar no dia 25, às 22 horas. Não retornou. Esse foi o dia em que se verificou a falta injustificada dele.
    A partir da zero hora do dia 26 iniciou-se a contagem do prazo de graça.
    A zero hora do dia 27 completou-se o 1º dia de ausência de Teodoro.
    A zero hora do dia 28 completou-se o 2º dia de ausência de Teodoro.
    A zero hora do dia 29 completou-se o 3º dia de ausência de Teodoro.
    A zero hora do dia 30 completou-se o 4º dia de ausência de Teodoro.
    A zero hora do dia 31 completou-se o 5º dia de ausência de Teodoro.
    A zero hora do dia 1º completou-se o 6º dia de ausência de Teodoro.
    A zero hora do dia 2 completou-se o 7º dia de ausência de Teodoro.
    A zero hora do dia 3 completou-se o 8º e último dia de ausência de Teodoro, momento em que se consumou o delito.

    Espero ter ajudado e não complicado.

    Abraaaaaaços

    Fábio
  • Se o policial retornar antes do dia 3 de fevereiro, ou seja, antes dos 8 dias, não será considerado desertor, mas sim ausente, a quem serão imputadas as sanções disciplinares.

  • Nesse crime são desprezadas as horas, sendo assim não tem como o militar retornar no dia 03, já que a 00:00 já está configurado crime de deserção.
  • Uma dúvida!
    Não se conta o dia 25????
    pois ele teria q estar no serviço as 22hrs do dia 25,
    pra mim contava no dia em q ele faltou, independente de horário....
    a contar do nono dia....
    ou seja....mais de 8 dias ausentes ....
    sendo dia 02 de fevereiro....


    ???
  • Bom Dia.
    Conforme o Art. 187, prevê que é considerado desertor o militar que se ausentar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que de permanecer, por " mais de oito dias"
    Então apartir das 22:01 do dia 02 de fevereiro utrapassará as 192 horas, que o que vale mais de 8 dias.
    Então discordo da reposta.
  • RESPOSTA:
    d) A deserção será consumada no dia 03 de fevereiro.

    conforme  art 188. I - não se apresenta no lugar designado, dentro de oito dias, findo o prazo de trânsito ou férias;
  • ótimo comentário do colega Fábio.

    vai além da simples transcrição da lei .

    se todos os comentários fossem assim...

    parabéns!!!
  • Somente para reforçar o comentário do nobre colega Fábio e transcrever a literalidade do artigo 451, § 1º do CPPM, onde:

    Arti. 451. Consumado o crime de deserção, nos casos previstos na lei penal militar, o comandante da unidade, ou autoridade correspondente, ou ainda autoridade superior, fará lavrar o respectivo termo, imediatamente, que poderá ser impresso ou datilografado, sendo por ele assinado e por duas testeminhas idôneas, além do militar incumbido da lavratura.

    § 1º A contagem dos dias de ausência, para efeito da lavratura do termo de deserção, iniciar-se-á a zero hora do dia seguinte àquele em que for verificada a falta injustificada do militar.


    Dessa forma o prazo começa a ser contado a partir das 00 hora do dia 26.
  • O nosso colega Fábio equivocou-se no início da contagem, haja vista que o primeiro dia de ausência se da no dia 26 e não no dia 27, pois dessa forma     o decurso é consumado no dia 3 de fevereiro que tipifica o crime de deserção. Ausentar-se o militar por MAIS de 8 dias. Art. 187
  • LETRA D -  A deserção será consumada no dia 03 de fevereiro
    CPM - Deserção: "Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias"
    CPPM - Art. 451. - "§ 1º A contagem dos dias de ausência, para efeito da lavratura do termo de deserção, iniciar-se-á a zero hora do dia seguinte (26/01) àquele em que for verificada a falta injustificada do militar"


    Portanto a ausência de Teodoro será contada a partir do dia 26/01
    1º dia: 26/01
    2º dia: 27/01

    3º dia: 28/01
    4º dia: 29/01
    5º dia: 30/01
    6º dia: 31/01
    7º dia: 01/02
    8º dia: 02/02
    MAIS DE 8 DIAS: 03/02
     (a deserção se consumará no início do dia 03/02 - o dia inicia-se às 00:01)
  • A colega Dani, salvo melhor juízo, está equivocada.

    O "mais de oito dias" descrito no crime de deserção para que venha a restar configurado o tipo penal ocorrerá no próprio dia 03 de fevereiro. Explico.
    - 00:00hs do dia 26: início do octídio para a configuração da deserção;
    - 00:00hs do dia 27: 1º dia do octídio;
    - 00:00hs do dia 28: 2º dia do cotídio;
    - 00:00hs do dia 29: 3º dia do octídio;
    - 00:00hs do dia 30: 4º dia do octídio;
    - 00:00hs do dia 31: 5º dia do octídio;
    - 00:00hs do dia 01: 6º dia do octídio;
    - 00:00hs do dia 02: 7º dia do octídio;
    - ÀS 00:00hs  DO DIA 03 OCORRE O OCTÍDIO, CONFIGURANDO À PARTIR DESSE MOMENTO A DESERÇÃO!!
    Logo, à partir da 00:00 hs do próprio dia eu já posso afirmar a ocorrência da deserção (observe que qualquer minuto depois das 00:00hs já representa o "mais de oito dias" do tipo penal).
    A propósito, esse raciocínio não foi extraído de meu livre arbítrio, mas seguindo a orientação de Cícero Robson Coimbra Neves e Marcello Streifinger em seu Manual de Direito Penal Militar (ed. Saraiva, 2ª ed., 2012, p. 883).
    Desculpem se fui muito detalhista na transcrição dia a dia do octídio, mas para quem está aprendendo é fundamental observar pontualmente o lapso temporal para entender melhor o tema.

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!

  • Questao maldosa, no sentido que o cidadão deve saber além da matéria, quantos dias tem o mês de janeiro, 30 ou 31.
    Porém , a questão está certinha, começa a contar o prazo a partir das 00hrs do dia seguinte
  • Pelo que entendi, se o militar se ausentar, a deserção estará configurada com mais de 8 dias.
    Se ele não se apresentar na data esperada, a deserção estará configurada com 8 dias.
    É isso mesmo? Há essa diferença de 8 dias num caso e mais de 8 no outro?!
  • Discordo do gabarito,  pois deserção segundo o código configura-se com mais de 8 dias... Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias
  • Macete:

    Olhar o dia em que ele deveria apresentar e contar apartir de então + 9. ( Para ficar fácil lembrar que a deserção se caracteriza por ausentar-se por mais de 8 dias, ou seja, guardar 9 e acrescentar, além de saber que se configura à zero hora do dia final.)

    Ex: Teodoro é policial militar e deveria retornar de férias no dia 25 de janeiro, às 22h.

    25/01 + 9 = 03/02.

    Bons estudos...
  • Realmente a resposta é a D, mas deve-se observar que a justificativa esta em:

    Art. 188. Na mesma pena incorre o militar que:

    - não se apresenta no lugar designado, dentro de oito dias, findo o prazo de trânsito ou férias;

    e não no art. 187, como muitos estão comentando.

  • Ao meu ver o prazo começa a ser contado no mesmo dia 25/01 e após 8 dias será 02/02, porém se ele chegar no dia 02/02 as 23:59 ele não será desertor, consuma-se o delito no dia 03/02

  • Questão de facil solução. Vamos lá utilizando a regra dos 10:

    Nessa situação comece a contar no dia que deveria ter sido a apresentação, no caso em tela dia 25. Pois bem, a partir de então, incluindo o dia 25 mais dez, ou seja, 25 mais dez e igual a dia 3.

    Exemplificando: dias após dias até chegar o décimo dia que será o dia da consumação.

    25 1 ,26 2 ,27 3 ,28 4 ,29 5 ,30 6 ,31 7 ,01 8 ,02 9 ,03 10= dez dias.

     

  • 25-26 (1°)

    26-27 (2°)

    27-28 (3°)

    28-29 (4°)

    29-30 (5°)

    30-31 (6°)

    31-01 (7°)

    01-02 (8°)

    02-03 (9°)

    no nono dia configura-se a deserção

  • Quem não sabe quantos dias tem o mês de janeiro, se fudeu
  • Bizu pra não esquecer nunca mais errar. Pega o dia que o militar deveria se apresentar e soma 9.

    Pronto não tem erro.

     

  • começar contar as 00:00 dia seguinte, é dps D + 9 não tem erro se fizer isso

     

  • CUIDADO COM O COMENTARIO DO FABIO MENDOÇA

  • RUMO AO OFICIALATO PMMG.

    "Verás que um filho teu não foge à luta"

  • RUMOO A P M G O 2019

  • conta do primeiro dia ao último dia = quando der 10 consuma a deserção.. sem erro

  • Dia 25 de janeiro é o dia em que o militar está na condição de faltoso.

    Às 00h do dia 26, inicia-se a contagem da ausência ilegal 8 (oito) dias que terá seu término na data de 02 de

    fevereiro.

    Às 00h 03 de fevereiro, consuma-se o crime de deserção, nos termos do artigo 187, do CPM.

  •  Art. 188 I. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias

    gb d

    pmgo

  • Pra essa questão é interessante lembrar que janeiro possue de 31 dias!

  • Para quem não conseguiu entender, o militar deveria se apresentar (dia 25 de janeiro) até às 22 horas, começa a contar os dias para configurar o delito de deserção, isso é, dia 26 (23h e 59 min+1min do dia 25= à 00 h e + 1 min do dia 26 de janeiro em diante já começa a contagem do dia 26, consumando ao dia 3 de fevereiro )... assim OCORRENDO O OCTÍDIO, CARACTERIZANDO À PARTIR DESSE MOMENTO A DESERÇÃO.

    Espero ter ajudado.

    - O medo não pode ser maior que a nossa vontade de vencer.

  • Gente do céu, todo mês de fevereiro tem 28 dias, salvo em ano bissexto que o mês de fevereiro passa a ter 29 dias. É o único mês do ano que os dias não variam entre 30 e 31. Repare no seu calendário. Essa questão não foi anulada? Deus nos defenderay

  • O crime de deserção se consuma no 9 dia(+8 dias).

  • do último dia que ele aparecer é só contar 10 dias.. contando o esse último dia.. o que parar será o dia que vai configurar..

  • 25 -> NÃO COMPARECEU;

    26 -> 1° DIA;

    27 -> 2° DIA;

    28 -> 3° DIA;

    29 -> 4° DIA;

    30 -> 5° DIA;

    31 -> 6° DIA;

    01 -> 7° DIA;

    02 -> 8° DIA;

    03 -> DESERÇÃO CONSUMADA.

    BASE LEGAL:  Art. 188, CPM, (ADAPTADO): Na mesma pena de deserção incorrerá o militar que:

        

     I - não se apresenta no lugar designado, dentro de oito dias, findo o prazo de trânsito ou férias;

    Obs.: O mês de janeiro contém 31 dias.

  • bizu: conte até 10 incluindo o dia de RETORNO das férias usando os 10 dedos da mãos ! SIMPLESMENTE assim chegará no resultado exato.

  • BIZU: 25 + 9 = SE O MÊS FOR 31 DIA 3 AS 00:00

    SE O MÊS FOR 30 DIA 3 AS 22:01

    DE QUALQUER FORMA VAI DAR DIA 3

  • Fórmula D + 9 ,ou seja, 25+9 = 34

    quantos dias tem janeiro? 31

    Então, 34-31= 03 de fevereiro.

    e se fosse fevereiro? Em regra ele tem 28 dias, a não ser que seja ano bissexto aí terá 29 dias. O último ano bissexto foi 2020, então o próximo 2024...Mesma fórmula porém observar os dias dos meses.

  • É só contar 10 dias completos: exemplo da questão, começar 25 até o 3. Lembra-se que janeiro vai até o dia 31 essa foi a pegadinha da questão. Tmj! Força e honra
  • 25 + 8 + 1 dia (dia que é declarado desertor)