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ID
636571
Banca
FUMARC
Órgão
PM-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

O CPM prevê, dentre outras, as seguintes penas acessórias, marque a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  •   Art. 98. São penas acessórias:

            I - a perda de pôsto e patente;

            II - a indignidade para o oficialato;

            III - a incompatibilidade com o oficialato;

            IV - a exclusão das fôrças armadas;

            V - a perda da função pública, ainda que eletiva;

            VI - a inabilitação para o exercício de função pública;

            VII - a suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela;

            VIII - a suspensão dos direitos políticos.

  • GABARITO B
  • Correta: B

    a) Perda de posto e patente (acessória), Transferência Compulsória (não consta) e Suspensão dos Direitos Políticos (acessória).

    b) Indignidade para o Oficialato (acessória), Incompatibilidade com o Oficialato (acessória) e Inabilitação para o exercício de função pública (acessória).

    c) Reforma Administrativa (não consta), Perda de posto e patente (acessória) e Inabilitação para o exercício de função pública (acessória).

    d) Incompatibilidade para com o Oficialato (acessória), Exação (não consta) e Perda da Função Pública (acessória).

    Bons estudos!
  • A única que traz apenas penas acessórias previstas no art. 98 do CPM é a alternativa B. Não existem as penas de transferência compulsória, reforma administrativa, e nem exação.
    GABARITO: B
  • lembrando que uma penca delas são "inconstitucionais", nãoo recepcionadas, por isso a questão pergunta "O CPM prevê...".

  • a) Perda de posto e patente, Transferência Compulsória e Suspensão dos Direitos Políticos.

     b) Indignidade para o Ofcialato, Incompatibilidade com o Ofcialato e Inabilitação para o exercício de função pública.

     c) Reforma Administrativa, Perda de posto e patente e Inabilitação para o exercício de função pública.

     d) Incompatibilidade para com o Oficialato, Exação e Perda da Função Pública.

  • Macete: todas as penas acessórias possuem mais de 3 palavras.

  • RUMO AO OFICIALATO PMMG.

    "Verás que um filho teu não foge à luta"

  • exceto a suspensao do exercício..... TODAS as penas principais possuem somente UMA PALAVRA!

  •  Art. 98. São penas acessórias:

           I - a perda de pôsto e patente;

           II - a indignidade para o oficialato;

           III - a incompatibilidade com o oficialato;

           IV - a exclusão das fôrças armadas;

           V - a perda da função pública, ainda que eletiva;

           VI - a inabilitação para o exercício de função pública;

           VII - a suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela;

           VIII - a suspensão dos direitos políticos.

  • - INABILITAÇÃO PARA A FUNÇÃO PÚBLICA: para os crimes de abuso de poder ou violação de dever militar. Impede que o funcionário retorne ao serviço após cumprido a pena privativa. O prazo da inabilitação será de 2 a 20 anos, àquele condenado a mais de 4 anos de RECLUSÃO (não se aplica para a detenção). Começa a contar o tempo a partir da pena cumprida ou de sua Extinção.

    Obs: enquanto perdura a inabilitação para função pública, o condenado não pode votar, nem ser votado

    • Penas principais

    Art. 55. As penas principais são:

    a) morte;

    b) reclusão;

    c) detenção;

    d) prisão;

    e) impedimento;

    f) suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função;

    g) reforma.

    • Penas Acessórias

    Art. 98. São penas acessórias:

    I - a perda de posto e patente;

    II - a indignidade para o oficialato;

    III - a incompatibilidade com o oficialato;

    IV - a exclusão das forças armadas;

    V - a perda da função pública, ainda que eletiva;

    VI - a inabilitação para o exercício de função pública;

    VII - a suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela;

    VIII - a suspensão dos direitos políticos.

    #PMPA/PCPA

  • São penas alternativas que substituam a pena privativa de liberdade. Serão aplicadas sempre cumulativamente, dependendo do crime praticado.

        Penas Acessórias

    PARA OFICIAIS:

         a perda de posto e patente;

        ✘ a indignidade para o oficialato;

        ✘ a incompatibilidade com o oficialato;

    PARA PRAÇAS:

        ✘ a exclusão das forças armadas;

    PARA CIVIS

        ✘ a inabilitação para o exercício de função pública;

        ✘ a perda da função pública, ainda que eletiva;

    PENAS DE SUSPENÇÃO

        ✘ a suspensão dos direitos políticos.

        ✘ a suspensão do poder familiar, tutela ou curatela;

  •   Penas Acessórias

            Art. 98. São penas acessórias:

           I - a perda de pôsto e patente;

           II - a indignidade para o oficialato;

           III - a incompatibilidade com o oficialato;

           IV - a exclusão das fôrças armadas;

           V - a perda da função pública, ainda que eletiva;

           VI - a inabilitação para o exercício de função pública;

           VII - a suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela;

           VIII - a suspensão dos direitos políticos.

    Macete: SEIS PIPI