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Art. 98. São penas acessórias:
I - a perda de pôsto e patente;
II - a indignidade para o oficialato;
III - a incompatibilidade com o oficialato;
IV - a exclusão das fôrças armadas;
V - a perda da função pública, ainda que eletiva;
VI - a inabilitação para o exercício de função pública;
VII - a suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela;
VIII - a suspensão dos direitos políticos.
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GABARITO B
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Correta: B
a) Perda de posto e patente (acessória), Transferência Compulsória (não consta) e Suspensão dos Direitos Políticos (acessória).
b) Indignidade para o Oficialato (acessória), Incompatibilidade com o Oficialato (acessória) e Inabilitação para o exercício de função pública (acessória).
c) Reforma Administrativa (não consta), Perda de posto e patente (acessória) e Inabilitação para o exercício de função pública (acessória).
d) Incompatibilidade para com o Oficialato (acessória), Exação (não consta) e Perda da Função Pública (acessória).
Bons estudos!
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A única que traz apenas penas acessórias previstas no art. 98 do CPM é a alternativa B. Não existem as penas de transferência compulsória, reforma administrativa, e nem exação.
GABARITO: B
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lembrando que uma penca delas são "inconstitucionais", nãoo recepcionadas, por isso a questão pergunta "O CPM prevê...".
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a) Perda de posto e patente, Transferência Compulsória e Suspensão dos Direitos Políticos.
b) Indignidade para o Ofcialato, Incompatibilidade com o Ofcialato e Inabilitação para o exercício de função pública.
c) Reforma Administrativa, Perda de posto e patente e Inabilitação para o exercício de função pública.
d) Incompatibilidade para com o Oficialato, Exação e Perda da Função Pública.
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Macete: todas as penas acessórias possuem mais de 3 palavras.
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RUMO AO OFICIALATO PMMG.
"Verás que um filho teu não foge à luta"
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exceto a suspensao do exercício..... TODAS as penas principais possuem somente UMA PALAVRA!
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Art. 98. São penas acessórias:
I - a perda de pôsto e patente;
II - a indignidade para o oficialato;
III - a incompatibilidade com o oficialato;
IV - a exclusão das fôrças armadas;
V - a perda da função pública, ainda que eletiva;
VI - a inabilitação para o exercício de função pública;
VII - a suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela;
VIII - a suspensão dos direitos políticos.
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- INABILITAÇÃO PARA A FUNÇÃO PÚBLICA: para os crimes de abuso de poder ou violação de dever militar. Impede que o funcionário retorne ao serviço após cumprido a pena privativa. O prazo da inabilitação será de 2 a 20 anos, àquele condenado a mais de 4 anos de RECLUSÃO (não se aplica para a detenção). Começa a contar o tempo a partir da pena cumprida ou de sua Extinção.
Obs: enquanto perdura a inabilitação para função pública, o condenado não pode votar, nem ser votado
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Art. 55. As penas principais são:
a) morte;
b) reclusão;
c) detenção;
d) prisão;
e) impedimento;
f) suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função;
g) reforma.
Art. 98. São penas acessórias:
I - a perda de posto e patente;
II - a indignidade para o oficialato;
III - a incompatibilidade com o oficialato;
IV - a exclusão das forças armadas;
V - a perda da função pública, ainda que eletiva;
VI - a inabilitação para o exercício de função pública;
VII - a suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela;
VIII - a suspensão dos direitos políticos.
#PMPA/PCPA
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São penas alternativas que substituam a pena privativa de liberdade. Serão aplicadas sempre cumulativamente, dependendo do crime praticado.
Penas Acessórias
PARA OFICIAIS:
✘ a perda de posto e patente;
✘ a indignidade para o oficialato;
✘ a incompatibilidade com o oficialato;
PARA PRAÇAS:
✘ a exclusão das forças armadas;
PARA CIVIS
✘ a inabilitação para o exercício de função pública;
✘ a perda da função pública, ainda que eletiva;
PENAS DE SUSPENÇÃO
✘ a suspensão dos direitos políticos.
✘ a suspensão do poder familiar, tutela ou curatela;
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Penas Acessórias
Art. 98. São penas acessórias:
I - a perda de pôsto e patente;
II - a indignidade para o oficialato;
III - a incompatibilidade com o oficialato;
IV - a exclusão das fôrças armadas;
V - a perda da função pública, ainda que eletiva;
VI - a inabilitação para o exercício de função pública;
VII - a suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela;
VIII - a suspensão dos direitos políticos.
Macete: SEIS PIPI