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ID
636577
Banca
FUMARC
Órgão
PM-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Sobre a competência no âmbito do Direito Penal Militar, analise os conceitos infrarrelacionados:
I. “A competência, de modo geral, é determinada pelo local da infração. Contudo, em crimes em que haja mais de um local de consumação, a competência é exercida pela sede do lugar de exercício funcional do policial militar.”

II. “ a prerrogativa de posto ou função inibe a utilização de outro critério para a determinação da competência.”

III. Na ocorrência de continência ou conexão, o princípio da unidade do processo é regra, exceto quando há cumulação de competências da Justiça Comum e Justiça Militar.
Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • ART: 85 e 87 CPPM

    I.  “A competência, de modo geral, é determinada pelo local da infração. Contudo, em crimes em que haja mais de um local de consumação, a competência é exercida pela sede do lugar de exercício funcional do policial militar.” 
          
      Art. 85. A competência do foro militar será determinada:
            I - de modo geral:
            a) pelo lugar da infração;
            II - de modo especial, pela sede do lugar de serviço.

     
    II. “ a prerrogativa de posto ou função inibe a utilização de outro critério para a determinação da competência.” 

            Art. 87. Não prevalecem os critérios de competência indicados nos artigos anteriores, em caso de:
            b) prerrogativa de pôsto ou função;


    III. Na ocorrência de continência ou conexão, o princípio da unidade do processo é regra, exceto quando há cumulação de competências da Justiça Comum e Justiça Militar. 
            Art. 87. Não prevalecem os critérios de competência indicados nos artigos anteriores, em caso de:
            a) conexão ou continência;
  • Erro do I. Vejamos:

    I.   “A competência, de modo geral, é determinada pelo local da infração.        - Até aqui tá correto segundo art. 88 do Cod. Proc. Militar:


    Art. 88. A competência será, de regra, determinada pelo lugar da infração; e, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    Contudo, em crimes em que haja mais de um local de consumação, a competência é exercida pela sede do lugar de exercício funcional do policial militar.”
     
    O caso de ser competência da sede do lugar é:

    DA COMPETÊNCIA PELA SEDE DO LUGAR DE SERVIÇO
            
            Art. 96. Para o militar em situação de atividade ou assemelhado na mesma situação, ou para o funcionário lotado em repartição militar, o lugar da infração, quando este não puder ser determinado, será o da unidade, navio, força ou órgão onde estiver servindo, não lhe sendo aplicável o critério da prevenção, salvo entre Auditorias da mesma sede e atendida a respectiva especialização.


    Contudo, em crimes em que haja mais de um local de consumação, a competência é exercida pela PREVENÇÃO.
    art. 94, 95 e 101,II, c.

    II. “ a prerrogativa de posto ou função inibe a utilização de outro critério para a determinação da competência.” 
            Art. 87. Não prevalecem os critérios de competência indicados nos artigos anteriores, em caso de:
            a) conexão ou continência;
            b) prerrogativa de posto ou função;
            c) desaforamento.

    III. Na ocorrência de continência ou conexão, o princípio da unidade do processo é regra, exceto quando há cumulação de competências da Justiça Comum e Justiça Militar. 

    Unidade do processo
            Art. 102. A conexão e a continência determinarão a unidade do processo, salvo:
            Casos especiais
            a) no concurso entre a jurisdição militar e a comum;
            b) no concurso entre a jurisdição militar e a do Juízo de Menores.

  • O item II assevera que a prerrogativa de posto ou função inibe a utilização de outro critério para a determinação da competência, item este dado como certo. No entanto, a competência da Justiça Comum não inibiria a prerrogativa de posto ou função no caso de crime doloso contra a vida de civil?

    Agradeço se alguém puder explicar.
  • Ótima pergunta  Matheus Moreira, acredito que esteja errado inc. II onde diz: "inibe a utilização de outro critério para a determinação da competência", foi uma afirmativa generalizada pois, a competência comum (homicidio praticado por civil) está estabelecida diretamente pela CF/88, e as leis infraconstitucionais (CPPM) não podem se sobrepor às regras constitucionais de fixação de competência.

    Acredito que a alternativa C esteja certo.

  • Leandro e Mateus, acredito que, quanto ao item II, a banca simplismente se esqueceu que houve a introdução do § único ao art. 9º do CPM em 1996 pela Lei 9.299, que trata do julgamento do militar por crime doloso contra a vida praticado contra civil, ou seja, qualquer crime do art. 9º, não menciona qualidadae específica, logo é  INDEPENDENTE DO SEU POSTO OU PATENTE. Desta forma, antes de 1996, poderia se afirmar que a assertiva estava correta, a partir daí, não mais! 

    Tudo isso, SMJ!

    Avante

  • Acredito que a opção correta deveria ser a letra C


    O item II diz que:  “ a prerrogativa de posto ou função inibe a utilização de outro critério para a determinação da competência.” 
    Não é verdade, pois a  prerrogativa de posto ou função inibe tão somente os critérios elencados no art. 85, e não todos os outros critérios. Exemplo disso é a competência do Tribunal do Juri para julgar crimes dolosos contra a vida cometidos contra civis, que prevalece sobre a prerrogativa de posto ou função...

     

  • ACREDITO QUE TODAS ESTÃO ERRADAS, O ERRO DA III também está errada, pois falta mencionar no concurso entre a jurisdição militar e  a do Juízo de Menores

     

    Art. 102. A conexão e a continência determinarão a unidade do processo, salvo:

    Casos especiais: a) no concurso entre a jurisdição militar e a comum; b) no concurso entre a jurisdição militar e a do Juízo de Menores.

  • A competência do Tribunal do Júri não prevalecerá sobre prerrogativa de posto ou função. Portanto, correta a assertiva II, consequentemente correta a letra D. 
    http://emporiododireito.com.br/crimes-dolosos-contra-a-vida-e-as-regras-de-conexao-de-continencia-por-paulo-silas-taporosky-e-edson-facchi-junior/

  • Concordo M A.
    nenhuma está totalmente correta

  • Gabarito letra D

    Para mim somente a II está correta

  • IV. Haverá continência na hipótese de uma única pessoa praticar várias infrações em concurso. 

    Abraços

  • Realmente, questão muito mal formulada.

    opção I- local indefinido: Critério funcional, e não plurilocalidade (art. 96 CPPM )

    II- apesar da argumentação da banca, a escolha de palavras não foi a ideal. A prerrogativa da graduação ou posto, inibe a aplicação das demais determinações. (art. 87 CPPM)

    III- Faltou mencionar o juízo de menores (Art. 102 CPPM)

  • Gastei mais de 20min e sai com mais dúvidas!

  • Residência ou domicílio do acusado    

        Art. 93. Se não fôr conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pela residência ou domicílio do acusado, salvo o disposto no art. 96.

    Lugar de serviço    

        Art. 96. Para o militar em situação de atividade ou assemelhado na mesma situação, ou para o funcionário lotado em repartição militar, o lugar da infração, quando êste não puder ser determinado, será o da unidade, navio, fôrça ou órgão onde estiver servindo, não lhe sendo aplicável o critério da prevenção, salvo entre Auditorias da mesma sede e atendida a respectiva especialização.

  • A I está incorreta pq a parte final fala que em crimes em que haja mais de um local de consumação, a competência é pela sede do lugar do serviço, quando na verdade o critério será o de prevenção .

  • O gabarito correto desta questão deveria ser a letra D.

    Trata-se de uma questão temerosa, que envolve assertivas controversas para uma prova objetiva (exceto a I que obviamente está errada). Vejamos:

    Quesito II: O Art. 87 de fato determina que não prevalecem os critérios de competência indicados no código de processo penal militar, em caso de foro de prerrogativa de pôsto ou função.

    Todavia, com as inovações decorrentes da modificação do artigo 9 do CPM, especificamente quanto à competência do Tribunal do Júri, nos casos de crimes dolosos contra a vida de civil, há divergência doutrinária.

    Parte da doutrina entende que não prevalecerá a competência do júri sobre a prerrogativa de posto ou função (simetria com a prerrogativa de foro conferida na CF/88), enquanto outra preza pela súmula vinculante número 45 do STF (só prevalece a prerrogativa de foro que esteja expressamente prevista na CF/88).

    A única forma de aceitar a questão, seria a de entender que ela é de 2011, sendo que, assim, deveria estar como desatualizada, sendo eliminada dos atuais debates.

    Quesito III: Visivelmente incorreto, pois restringe a separação do processo aos casos de cumulação de competências da Justiça Comum e Justiça Militar; enquanto o código também determina que sejam separados os casos envolvendo menores. - Desta forma, não se trata de assertiva incompleta, mas errada mesmo, uma vez que exceto é um termo restritivo (é como se só essa hipótese existisse).

  • I. “A competência, de modo geral, é determinada pelo local da infração. Contudo, em crimes em que haja mais de um local de consumação, a competência é exercida pela sede do lugar de exercício funcional do policial militar.”

    Determinação da competência

            Art. 85. A competência do fôro militar será determinada:

           I - de modo geral:

           a) pelo lugar da infração;

           b) pela residência ou domicílio do acusado;

           c) pela prevenção;

           II - de modo especial, pela sede do lugar de serviço.

    II. “ a prerrogativa de posto ou função inibe a utilização de outro critério para a determinação da competência.”

    III. Na ocorrência de continência ou conexão, o princípio da unidade do processo é regra, exceto quando há cumulação de competências da Justiça Comum e Justiça Militar.

    Determinação da competência

            Art. 85. A competência do fôro militar será determinada:

           I - de modo geral:

           a) pelo lugar da infração;

           b) pela residência ou domicílio do acusado;

           c) pela prevenção;

           II - de modo especial, pela sede do lugar de serviço.

            Na Circunscrição Judiciária

            Art. 86. Dentro de cada Circunscrição Judiciária Militar, a competência será determinada:

           a) pela especialização das Auditorias;

           b) pela distribuição;

           c) por disposição especial dêste Código.

            Modificação da competência

            Art. 87. Não prevalecem os critérios de competência indicados nos artigos anteriores, em caso de:

           a) conexão ou continência;

           b) prerrogativa de pôsto ou função;

           c) desaforamento.

  • llI. Na ocorrência de continência ou conexão, o princípio da unidade do processo é regra,

    A conexão e a continência determinarão a UNIDADE do processo 

    SALVO: Casos ESPECIAIS no concurso entre

         jurisdição militar +comum

    jurisdição militar + Juízo de Menores

  • ATENÇÃO SEGUE EXPLICAÇÃO CORRETA SOBRE O ITEM "I"

    I - Incorreta.

    Conforme a alternativa traz, "[...]em crimes em que haja mais de um local de consumação[...]", nos dá a entender que há mais de um "lugar da infração", o que determina, via de regra, a competência - art. 88 do CPM).

    Isso se encaixa no que dispõe o art. 94 do CPM (prevenção), quando explicita que deve-se regular a competência por prevenção quando: "[...]  concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes [...]". É o caso em tela, pois, havendo mais de um local de infração/consumação, há mais de um juiz competente.

    II - Correta

    Conforme art. 87, b do CPM.

    III - Correta

    Conforme art. 102, a do CPM (omite a alínea "b", mas não deixa de estar certa).