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ID
636583
Banca
FUMARC
Órgão
PM-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

A prisão em flagrante delito por crime militar está tipificada no artigo 243 e seguintes do CPM. Sobre tal instituto, é importante salientar:

Alternativas
Comentários
  • d) CERTO
    ART 245, CPPM: Apresentado o preso ao comandante ou ao oficial de dia, de serviço ou de quarto, ou autoridade correspondente, ou autoridade judiciária, será, por qualquer deles, ouvido o condutor e as testemunhas que o acompanharem, bem como inquirido o indiciado sobre a imputação que lhe é feita, e especialmente sobre o lugar e hora em que o fato aconteceu, lavrando-se de tudo auto, que será por todos assinado.
  • Apenas acrescentando:

    a) ERRADA. O art. 243 do CPPM é claro ao estabelecer: "Qualquer pessoa poderá e os militares deverão prender quem fôr insubmisso ou desertor, ou seja encontrado em flagrante delito". Resta claro que a deserção não é um caso excepcional.

    b) ERRADA. Estando em flagrante delito, qualquer um do povo pode e qualquer militar, independentemente de hierarquia, deve efetuar a prisão em caso de flagrante delito, como se depreende do art. 243 do CPPM.

    c) ERRADA. Os crimes propriamente militares não são, em regra, permanentes. Exemplo: violência contra superior (art. 157 do CPM). O art. 243 do CPPM trata a deserção e a insubmissão como permanentes, tratando-se de flagrante delito.

    d) CERTA. Uma transcrição do art. 245 do CPPM: "Apresentado o prêso ao comandante ou ao oficial de dia, de serviço ou de quarto, ou autoridade correspondente, ou à autoridade judiciária, será, por qualquer dêles, ouvido o condutor e as testemunhas que o acompanharem, bem como inquirido o indiciado sôbre a imputação que lhe é feita, e especialmente sôbre o lugar e hora em que o fato aconteceu, lavrando-se de tudo auto, que será por todos assinado."
  • Não tive coragem de marcar a alternativa em que estava escrito : "fagrante" rsrs

  • todas erradas. 

     

    não existe "fagrante" e sim FLAgrante.

  • Gente, eu fiquei com medo desse "fagrante" 

  • Tiririca digitou essa questão

  • fagrante, hahahhahha

  • Na minha opinião estão TODAS erradas. Primeiro que não existe "fagrante", no mínimo um analfabeto funcional escreveu isso. Segundo, que faltam pessoas a ser mencionadas na letra "D".

    Letra D: O preso em fagrante delito por crime militar deverá ser apresentado perante o Comandante ou Ofcial (escrito errado também) de Dia/de Serviço para autuação, respeitando os preceitos hierárquicos para a elaboração do feito.

    CERTA. Uma transcrição do art. 245 do CPPM: "Apresentado o prêso ao comandante ou ao oficial de dia, de serviço ou de quarto, ou autoridade correspondente, ou à autoridade judiciária, será, por qualquer dêles, ouvido o condutor e as testemunhas que o acompanharem, bem como inquirido o indiciado sôbre a imputação que lhe é feita, e especialmente sôbre o lugar e hora em que o fato aconteceu, lavrando-se de tudo auto, que será por todos assinado."

    A alternativa foi omissa quanto ao "oficial de quarto", "autoridade correspondente" e "autoridade judiciaria"

    Não marquei a assertiva simplesmente pelo fato de estarem faltando a citação dos mesmos, previsto no artigo.

    Abraço.

  • Crime propriamente militar a prisão provisória terá o prazo de 30 dias + 20.

    OBSERVAÇÕES:

    1) Prisão segundo a CF: flagrante delito + ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente + crime propriamente militar + transgressão militar;

    +

    2) Definição de crime propriamente militar (doutrina majoritária): é aquele previsto EXCLUSIVAMENTE no CPM. Se repararem, o único crime nesta condição e que pode ser cometido somente por civil é o de INSUBMISSÃO. Neste, o CPPM é claro: o insubmisso terá o quartel por MENAGEM (outra espécie de detenção provisória do meio militar). O que exclui a possibilidade da detenção provisória do art. 18 do CPPM ser aplicada ao civil que comete crime militar.

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    CONCLUSÃO: a detenção provisória no IPM (art. 18 do CPPM) é cabível somente ao MILITAR que comete crime PROPRIAMENTE MILITAR.

    Abraços