SóProvas


ID
636589
Banca
FUMARC
Órgão
PM-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

As questões são atinentes ao Estatuto do Desarmamento.
A Lei Federal nº 10.826/2003 dispõe sobre os procedimentos
administrativos e reguladores do registro, comércio, da posse e
porte de armas, criando o SINARM.      

O SINARM envolve todas as instituições do Sistema de Segurança Pública, criando uma rede de competências e de responsabilidades. Dentre elas, é fundamental saber que
I. pelo sistema, as armas apreendidas junto a processos criminais e que não mais interessarem à Justiça, e não forem restituídas aos seus reais proprietários, poderão ser encaminhadas pelo juiz como doação aos órgãos de Segurança Pública.

II. o SINARM é responsável pelo controle dos acervos de armas das polícias do Brasil e integração dos dados, sob controle do FUSP (Fundo Nacional de Segurança Pública).

III. o SINARM controla o uso de arma de fogo de empresas de segurança privada, que são de propriedade exclusiva das empresas, sendo proibido que o profssional de segurança privada utilize armamento de propriedade pessoal, ainda que regularizado junto à Polícia Federal, como instrumento de trabalho essencial.
Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • LETRA D.

    I. CORRETA.

        Art. 25.  As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008)

    II. INCORRETA.
    Não consta na lei nada sobre o Sinarm controlar o acervo das armas policiais, nem sobre o FUSP.

    III. CORRETA.
    Art. 7o As armas de fogo utilizadas pelos empregados das empresas de segurança privada e de transporte de valores, constituídas na forma da lei, serão de propriedade, responsabilidade e guarda das respectivas empresas, somente podendo ser utilizadas quando em serviço, devendo essas observar as condições de uso e de armazenagem estabelecidas pelo órgão competente, sendo o certificado de registro e a autorização de porte expedidos pela Polícia Federal em nome da empresa.
  • Ao meu ver o item I estaria incorreto, pois, como comentado pela Luciana, o juiz encaminha as armas para o Comando do Exército e este é quem poderá encamina-las para os órgãos de Segurança Pública. O Comando do Exército não faz parte dos órgãos de Segurança Pública.

    O certo seria dizer o seguinte:
    I. pelo sistema, as armas apreendidas junto a processos criminais e que não mais interessarem à Justiça, e não forem restituídas aos seus reais proprietários, poderão ser encaminhadas pelo Comando do Exército como doação aos órgãos de Segurança Pública.


    Constituição Federal - CF - 1988

    Título V

    Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas

    Capítulo III

    Da Segurança Pública

     - A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

  • A afirmativa I está correta. Conforme o § 2º do Art. 25 "O Comando do Exército encaminhará a relação das armas a serem doadas ao juiz competente, que determinará o seu perdimento em favor da instituição beneficiada."

    Portanto ao Comando do Exército compete emitir parecer favorável à doação, ficando a criterio do Juiz o encaminhamento para doação
  • GABARITO: D
    I. CORRETO
    Uma primeira leitura ao Art.25 da Lei do Desarmamento, pode induzir ao erro, mas se você observar mais atentamente o parágrafo 2º do citado artigo, você vai observar que o Juiz encaminha ao Comando do Exército para destruição ou elaboração de um rol para doação, só depois que o Comando do Exército encaminhar a relação de armas a serem doadas, é que o juiz determinará o seu perdimento em favor da instituição beneficiada, a redação do Art. 25 da Lei do Desarmamento foi dada pela Lei 11706/08.
    Art. 25. As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008)
    § 1o As armas de fogo encaminhadas ao Comando do Exército que receberem parecer favorável à doação, obedecidos o padrão e a dotação de cada Força Armada ou órgão de segurança pública, atendidos os critérios de prioridade estabelecidos pelo Ministério da Justiça e ouvido o Comando do Exército, serão arroladas em relatório reservado trimestral a ser encaminhado àquelas instituições, abrindo-se-lhes prazo para manifestação de interesse. (Incluído pela Lei nº 11.706, de 2008)
    § 2o O Comando do Exército encaminhará a relação das armas a serem doadas ao juiz competente, que determinará o seu perdimento em favor da instituição beneficiada. (Incluído pela Lei nº 11.706, de 2008)
    § 3o O transporte das armas de fogo doadas será de responsabilidade da instituição beneficiada, que procederá ao seu cadastramento no Sinarm ou no Sigma. (Incluído pela Lei nº 11.706, de 2008)
    § 4o (VETADO) (Incluído pela Lei nº 11.706, de 2008)
    § 5o O Poder Judiciário instituirá instrumentos para o encaminhamento ao Sinarm ou ao Sigma, conforme se trate de arma de uso permitido ou de uso restrito, semestralmente, da relação de armas acauteladas em juízo, mencionando suas características e o local onde se encontram. (Incluído pela Lei nº 11.706, de 2008)
     CONTINUA......
  • CONTINUAÇÃO:
    II. INCORRETO.
    Não há nada na Lei do Desarmamento que disponha a esse respeito.
    III. CORRETO.
    Art. 7o As armas de fogo utilizadas pelos empregados das empresas de segurança privada e de transporte de valores, constituídas na forma da lei, serão de propriedade, responsabilidade e guarda das respectivas empresas, somente podendo ser utilizadas quando em serviço, devendo essas observar as condições de uso e de armazenagem estabelecidas pelo órgão competente, sendo o certificado de registro e a autorização de porte expedidos pela Polícia Federal em nome da empresa.(Grifos nossos).
    www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.826.htm
    www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11706.htm

  • completando o comentário de quem disse que não tem nada a respeito da afirmativa II

     II. o SINARM é responsável pelo controle dos acervos de armas das polícias do Brasil e integração dos dados, sob controle do FUSP (Fundo Nacional de Segurança Pública). 

    art 2° Parágrafo único. As disposições deste artigo não alcançam as armas de fogo das Forças Armadas e Auxiliares, bem como as demais que constem dos seus registros próprios.
  • A 1ª fiquei na dúvida. O que parece pela questão é que o Juiz é quem encaminha aos orgãos de segurnaça, sendo que o juiz encaminha ao  comando do exército,e este encaminha aos orgãos de segurança.
  • Primeiro o Juiz ENCAMINHA ao Comando do exercito,
    depois o Juiz DETERMINA O PERDIMENTO em favor da instituição...
    Quem vai buscar as armas? As próprias instituições que receberam as doações. Aonde? No Comando do Exercito.
    Questão ruinzinha...
  • sinceramente não entendi essa questão, já o Decreto que regulamenta a 10.826 que é o decreto nº 5.123 de 1/07/2004  em seu parágrafo primeiro diz que as armas e munições mencionadas no art 25 da 10.826/2003  é vedada a doação que devem ser distruídas...exceto as doações de valor histórico. Alguém poderia acrescentar, algo que tirasse essa minha dúvida?
  • Para mim a regra é clara para resolver a I:

    lei 10.826:
    "Art. 25.  As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei."

    Meu entendimento: Juiz encaminha (ao Comando do Exército) para (finalidade) :

    a) destruição (ou)
    b) doação aos órgãos de segurança pública
    c) doação às Forças Armadas

    Simples assim !
  • A 1a. assertiva que diz está correta em todas as opções, ao meu ver e de acordo com a lei, está errada. Pois, em nenhum momento na lei diz que será devolvida aos seus reais proprietários. Aí fica difícil né?!!!

  • facil armas permitidas sinarm  arma restrita sigma

  • Em nenhum momento na lei fala sobre devolver aos seus respectivos donos. 

  • Rapaz q eu saiba a arma vai pro comando do exército e não para os órgãos de segurança pública e caso eles entrarem com pedido

  • I. CORRETA

    Art. 25 da Lei 10826 c/c § 10º do Art 65 do Decreto 5123 (que regulamenta o Estatudo do Desarmamento):

    "§ 10.  As armas de fogo de uso permitido apreendidas poderão ser devolvidas pela autoridade competente aos seus legítimos proprietários se cumpridos os requisitos estabelecidos no art. 4º da Lei nº 10.826, de 2003."

     

    II. INCORRETA.
     Art. 47. (Decreto 5123)  O Ministério da Justiça, por intermédio da Polícia Federal, poderá celebrar convênios com os órgãos de segurança pública dos Estados e do Distrito Federal para possibilitar a integração, ao SINARM, dos acervos policiais de armas de fogo já existentes, em cumprimento ao disposto no inciso VI do art. 2o da Lei no 10.826, de 2003.

    III. CORRETA.
    Art. 7o As armas de fogo utilizadas pelos empregados das empresas de segurança privada e de transporte de valores, constituídas na forma da lei, serão de propriedade, responsabilidade e guarda das respectivas empresas, somente podendo ser utilizadas quando em serviço, devendo essas observar as condições de uso e de armazenagem estabelecidas pelo órgão competente, sendo o certificado de registro e a autorização de porte expedidos pela Polícia Federal em nome da empresa.

     

     

  • na 1 leia a palavra PODERÃO SER e não confuda com DEVERÃO SER,ou seja é uma hipotese

  • Rumo ao oficialato! PMSE

  • Não esquecer duma das disposições mais atuais da lei 10.823/06 (Desarm.) :

    Art.25,§ 1º-A. As armas de fogo e munições apreendidas em decorrência do tráfico de drogas de abuso, ou de qualquer forma utilizadas em atividades ilícitas de produção ou comercialização de drogas abusivas, ou, ainda, que tenham sido adquiridas com recursos provenientes do tráfico de drogas de abuso, perdidas em favor da União e encaminhadas para o Comando do Exército, devem ser, após perícia ou vistoria que atestem seu bom estado, destinadas com prioridade para os órgãos de segurança pública e do sistema penitenciário da unidade da federação responsável pela apreensão. 

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Art. 25. As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei.    Redação dada pela Lei nº 13.886, de 2019

  • fazer por eliminaçao é o jeito mais fácil

  • Art. 7 As armas de fogo utilizadas pelos empregados das empresas de segurança privada e de transporte de valores, constituídas na forma da lei, serão de propriedade, responsabilidade e guarda das respectivas empresas, somente podendo ser utilizadas quando em serviço, devendo essas observar as condições de uso e de armazenagem estabelecidas pelo órgão competente, sendo o certificado de registro e a autorização de porte expedidos pela Polícia Federal em nome da empresa.

    Art. 25. As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo de até 48 horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei.           

    § 1º-A. As armas de fogo e munições apreendidas em decorrência do tráfico de drogas de abuso, ou de qualquer forma utilizadas em atividades ilícitas de produção ou comercialização de drogas abusivas, ou, ainda, que tenham sido adquiridas com recursos provenientes do tráfico de drogas de abuso, perdidas em favor da União e encaminhadas para o Comando do Exército, devem ser, após perícia ou vistoria que atestem seu bom estado, destinadas com prioridade para os órgãos de segurança pública e do sistema penitenciário da unidade da federação responsável pela apreensão. 

    § 2 O Comando do Exército encaminhará a relação das armas a serem doadas ao juiz competente, que determinará o seu perdimento em favor da instituição beneficiada.                   

    § 3 O transporte das armas de fogo doadas será de responsabilidade da instituição beneficiada, que procederá ao seu cadastramento no Sinarm ou no Sigma.                 

    § 5 O Poder Judiciário instituirá instrumentos para o encaminhamento ao Sinarm ou ao Sigma, conforme se trate de arma de uso permitido ou de uso restrito, semestralmente, da relação de armas acauteladas em juízo, mencionando suas características e o local onde se encontram. 

  • I. CORRETA

    Art. 25 da Lei 10826

     

    II. INCORRETA.

     Art. 47. (Decreto 5123) O Ministério da Justiça, por intermédio da Polícia Federal, poderá celebrar convênios com os órgãos de segurança pública dos Estados e do Distrito Federal para possibilitar a integração, ao SINARM, dos acervos policiais de armas de fogo já existentes, em cumprimento ao disposto no inciso VI do art. 2o da Lei no 10.826, de 2003.

    III. CORRETA.

    Art. 7o da Lei 10826

  • Desde quando o juiz encaminha a para os órgãos de segurança pública ? Ele encaminha para o comando do exército que depois de pericia-las, poderá encaminhar para doação aos órgãos de segurança pública

  • Arma é para instituição de segurança, não para os seguranças.

  • essa exige conhecimento da lei de armas.

  • quem seguir letra de lei nessa questão erra... na assertiva I, o juiz encaminha para o exército, que poderá encaminhar para doação aos órgãos de segurança pública, caso a arma estiver em bom estado de funcionamento

    @PMMinas

  • Não tem alternativa correta nessa questão.

    l - Esta incorreta, pois não sera enviado pelo juízo competente, mas sim ao Comando do Exercito para destruição ou doação aos órgãos de segurança publica ou forcas armadas.

  • Art. 25. As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei. 

    (como todas as alternativas tinha "I" como certa, o negócio é ir na onda da banca...)

    e "III" também, está correta.

    Só não passa quem desiste! 

  • @PMMINAS

    "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    D

    Art. 25. As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei.  

             

            § 1 As armas de fogo encaminhadas ao Comando do Exército que receberem parecer favorável à doação, obedecidos o padrão e a dotação de cada Força Armada ou órgão de segurança pública, atendidos os critérios de prioridade estabelecidos pelo Ministério da Justiça e ouvido o Comando do Exército, serão arroladas em relatório reservado trimestral a ser encaminhado àquelas instituições, abrindo-se-lhes prazo para manifestação de interesse.                  

    § 1º-A. As armas de fogo e munições apreendidas em decorrência do tráfico de drogas de abuso, ou de qualquer forma utilizadas em atividades ilícitas de produção ou comercialização de drogas abusivas, ou, ainda, que tenham sido adquiridas com recursos provenientes do tráfico de drogas de abuso, perdidas em favor da União e encaminhadas para o Comando do Exército, devem ser, após perícia ou vistoria que atestem seu bom estado, destinadas com prioridade para os órgãos de segurança pública e do sistema penitenciário da unidade da federação responsável pela apreensão.    

  • Sinarm não controla as armas de todas as policias, só lembrar disso.

  • jeito de resolver essa questão :

    • por eliminação
    • menos errada

    kkkk

    desejo-lhes bons estudos !

  • eu interpretei que além de usar a arma da empresa para o trabalho o funcionário utiliza também a sua arma pessoal regularizada pela PF

    Veja a frase

    " sendo proibido que o profissional de segurança privada utilize armamento de propriedade pessoal, ainda que regularizado "

    " sendo proibido que o profissional de segurança privada utilize o armamento como propriedade pessoal, ainda que regularizado "

  • Olá, colegas concurseiros!

    Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizada e compreendendo maiores quantidades de informações;

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

    Copie e cole o Link no seu navegador:  https://go.hotmart.com/C56088960V

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Pessoal, denunciem esse comentário da amanda santos.

    Ela ganha 30 reais a cada venda.

    Os Mapas Mentais são ótimos, mas eles custam R$97 e não R$127.

    Link com o preço real dos Mapas Mentais:

    https://abre.ai/d3vf

  • 27 de Novembro de 2012 às 15:57

    completando o comentário de quem disse que não tem nada a respeito da afirmativa II

     II. o SINARM é responsável pelo controle dos acervos de armas das polícias do Brasil e integração dos dados, sob controle do FUSP (Fundo Nacional de Segurança Pública). 

    art 2° Parágrafo único. As disposições deste artigo não alcançam as armas de fogo das Forças Armadas e Auxiliares, bem como as demais que constem dos seus registros próprios.

    Gostei

    (33)

    Respostas

    (0)

    Reportar abuso

  • Art. 25. As ARMAS DE FOGO apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, para DESTRUIÇÃO ou DOAÇÃO aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei.