SóProvas


ID
636592
Banca
FUMARC
Órgão
PM-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

As questões são atinentes ao Estatuto do Desarmamento.
A Lei Federal nº 10.826/2003 dispõe sobre os procedimentos
administrativos e reguladores do registro, comércio, da posse e
porte de armas, criando o SINARM.      

Sobre os crimes previstos no Estatuto do Desarmamento, é importante destacar que

Alternativas
Comentários
  • Letra B - Falso - Ele responderá culposamente por negligência ou imprudência



    Letra C - Falso - Art 13(...)

    Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.





    Letra D - Falso -

    Art. 12.Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa
  • GABARITO A

    Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, EM DESACORDO com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:

              Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
    MAIS GRAVOSA
    Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
            Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
  • B -  crime de omissão de cautela previsto no art. 13 da lei
    c- o prazo é de 24 horas do fato
    d- arma de numeração raspada é equiparada à arma de uso proibido, pois não há como registrá-la.
  • Não concordo com o gabarito, pois no parágrafo único do art. 16, da lei 10826, armas de uso permitido e restrito são tratadas isonomicamente, bastam terem numeração raspada.
    Todavia, é possível pensar de acordo com a alternativa A, considerando o previsto no art. 12, 14 e 16 caputs.
    E também por estarem patentes os erros das demais alternativas.
    Alternativa B - ERRADA - art. 16, parágrafo único, V - "vender, entregar ou fornecer, ainda que gratuitamente, arma de fogo, acessório, munição ou explosivo a criança ou adolescente;"
    Alternativa C - ERRADA - parágrafo único do art. 13. - "Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato."
    Alternativa D - ERRADA - Art. 16, parágrafo único, IV - "portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado;"


  •  

    a) a lei concebeu delitos que tratam progressivamente de maneira mais gravosa, de acordo com o tipo de armamento, sendo de uso permitido ou de uso restrito. ( verdadeiro pois o de uso Permitido a pena começa na Detenção e de 1 a 3 anos, no de uso restrito, o Regime é Detenção e pena de 2 a 4 anos)

     

     

  • GABARITO: LETRA A
    a) a lei concebeu delitos que tratam progressivamente de maneira mais gravosa, de acordo com o tipo de armamento, sendo de uso permitido ou de uso restrito.
    Exemplo:
    Posse irregular de arma de fogo de uso permitido

    Art. 12
    Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
    Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito
    Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
    Art. 19. Nos crimes previstos nos arts. 17 e 18, a pena é aumentada da metade se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito.(Grifos nossos)

    b) a pessoa que permite que pessoa menor de 18 anos se apodere de arma de fogo de sua propriedade, responderá por hipotética violência praticada culposamente.
    Não, responderá por Omissão de Cautela.
    Omissão de cautela.
    Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:
    c) pratica crime o empresário ou diretor responsável de empresa de segurança ou transporte de valores que deixar de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal o extravio de arma de fogo no prazo máximo de 48 horas do fato.
    Não, o correto seria 24h. Art. 13 § Único.
    Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.
    d) a posse irregular de uso permitido ocorre na circunstância em que o agente ativo guarda consigo, no interior de sua casa, uma arma de fogo com a numeração raspada.
    O erro não está no fato do elaborador da questão ter querido induzir ao erro, supostamente trocando a palavra RESIDÊNCIA, do Art. 12 por CASA, e sim no fato de que o tipo penal da alternativa é outro, ou seja, não é POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO, e sim: POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO, por equivalher a este em face do inciso IV, parágrafo único do Art. 16:
    Parágrafo único. Art. 16. Nas mesmas penas incorre quem:
    IV – portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação RASPADO, suprimido ou adulterado;(Grifos nossos).
    Numeração raspada = Uso restrito
    Fonte: www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.826compilado.htm
  • QUESTÃO MUITO BOA..MAS SE RESOLVE-LA COM RAPIDEZ,O CANDIDATO PODERA PERDER 8UMA QUESTAO SIMPLES COMO ESTA...
    A -  correta!
    B - omissão de cautela
    C - prazo de 24 hrs
    D - numeração raspada configura posse ou porte de arma de uso RESTRITO

  • Muitas vezes o despreparo do examinador leva facilmente à anulação da questão, é o caso da LETRA C acimada. A Lei 10.826/03 fala que pratica o crime o empresário, diretor, etc, da empresa que deixar de comunicar extravio, roubo, furto de arma de fogo no prazo de 24h, ou seja, quem não faz a comunicação nas primeiras 24 horas após o evento. Assim, se passadas 24 horas (25, 26, 30, 48 horas, dois ou cinco dias, etc), aquele responsável pela comunicação que não a fizer responderá pelo crime. Assim, a letra C também é verdadeira, o que anula a questão!

  • LUIZ GUSTAVO LIMA DE SOUZA, o erro da alternativa C é a expressão "no prazo MÁXIMO de 48 horas do fato".

  •         § 1o O proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança privada e de transporte de valores responderá pelo crime previsto no parágrafo único do art. 13 desta Lei, sem prejuízo das demais sanções administrativas e civis, se deixar de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de armas de fogo, acessórios e munições que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte e quatro) horas depois de ocorrido o fato.


          Art 13:  Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.

    Omissão de cautela

     Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

      Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.826.htm




  • Muitas vezes o despreparo do examinador leva facilmente à anulação da questão, é o caso da LETRA C acimada. A Lei 10.826/03 fala que pratica o crime o empresário, diretor, etc, da empresa que deixar de comunicar extravio, roubo, furto de arma de fogo no prazo de 24h, ou seja, quem não faz a comunicação nas primeiras 24 horas após o evento. Assim, se passadas 24 horas (25, 26, 30, 48 horas, dois ou cinco dias, etc), aquele responsável pela comunicação que não a fizer responderá pelo crime. Assim, a letra C também é verdadeira, o que anula a questão!

  • O que torna a alternativa C incorreta é dizer "no prazo MÁXIMO de 48 horas", visto que a lei limita em 24 horas o prazo pra comunicação.

  • O comentário do Fernando Silva faz todo sentido.

  • concordo com Walter White 

  • sobre o comentario do fernando luiz.

    não existe prazo maximo de 48H, até poque ele pode ultrapassar esse prazo que ainda vai tar configurando esse crime.

    a ideia e que se tenha um limite e esse limite é de 24H, para a comunicação.

  • Atualizações:

    Lei 8.072/90 (Hediondos) - posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido

    A redação do art.16 sofreu alteração: Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • a posse irregular de uso permitido ocorre na circunstância em que o agente ativo guarda consigo, no interior de sua casa, uma arma de fogo com a numeração raspada.

    NESSE CASO O AGENTE IRÁ RESPONDER POR POSSE DE ARMA RESTRITA, POIS A NUMERAÇÃO ESTA RAPADA.

    • A) a lei concebeu delitos que tratam progressivamente de maneira mais gravosa, de acordo com o tipo de armamento, sendo de uso permitido ou de uso restrito.

    • B) a pessoa que permite que pessoa menor de 18 anos se apodere de arma de fogo de sua propriedade, responderá por hipotética violência praticada culposamente.

    omissão de cautela

    Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

    • C) pratica crime o empresário ou diretor responsável de empresa de segurança ou transporte de valores que deixar de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal o extravio de arma de fogo no prazo máximo de 48 horas do fato.

     art 7 , § 1 O proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança privada e de transporte de valores responderá pelo crime previsto no parágrafo único do art. 13 desta Lei, sem prejuízo das demais sanções administrativas e civis, se deixar de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de armas de fogo, acessórios e munições que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte e quatro) horas depois de ocorrido o fato.

    • D) a posse irregular de uso permitido ocorre na circunstância em que o agente ativo guarda consigo, no interior de sua casa, uma arma de fogo com a numeração raspada.

    Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:

           Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

  • LETRA A CORRETA

    LETRA B

    "a pessoa que permite que pessoa menor de 18 anos se apodere de arma de fogo de sua propriedade, responderá por hipotética violência praticada culposamente."

    Omissão de cautela: Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade: Pena - detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

    LETRA C

    "pratica crime o empresário ou diretor responsável de empresa de segurança ou transporte de valores que deixar de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal o extravio de arma de fogo no prazo máximo de 48 horas do fato."

    Omissão de Cautela [Parágrafo único]: Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.

    LETRA D

    "a posse irregular de uso permitido ocorre na circunstância em que o agente ativo guarda consigo, no interior de sua casa, uma arma de fogo com a numeração raspada."

    Posse irregular de arma de fogo de uso permitido: Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa: Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

    Equivale-se à pena do crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito: IV – portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado;

  • gab A

    O erro da C é que não são 48 hrs e sim 24!

  • Essa questão deveria constar como desatualizada, haja vista que o pacote anticrime trouxe mais uma categoria relacionada às armas, as de uso proibido

  • B a pessoa que permite que pessoa menor de 18 anos se apodere de arma de fogo de sua propriedade, responderá por hipotética violência praticada culposamente.

    Não acho que seria omissão de cautela mas sim pelo art. 16 "posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito " inc. V : entregar ou fornecer arma de fogo a criança ou adolescente. Ela permitiu dolosamente que outra pessoa se apoderasse da arma de fogo de sua propriedade. Por outro lado, no crime de omissão de cautela, a pessoa o pratica culposamente, ou seja, não tinha a intenção de praticar o crime quando deixa de observar a cautela necessária.

    logo, a letra B está errada pois é uma conduta dolosa e não culposa.

    B a pessoa que permite que pessoa menor de 18 anos se apodere de arma de fogo de sua propriedade, responderá por hipotética violência praticada DOLOSAMENTE

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