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ID
636664
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação ao Direito Objetivo, é CORRETO afrmar que

Alternativas
Comentários
  • O Direito Objetivo pode ser entendido como a norma propriamente dita. Exemplo: O Direito Civil busca a defesa das partes nas relações jurídicas interpessoais.
  • Letra C.

    Conforme ensina Márcio Candido da Silva (Direito Civil para Concurso de Juiz do Trabalho): "o direito objetivo é a norma agendi, ou seja, a norma de conduta, a regra de comportamento que baliza a atividade do homem em sociedade. Assim, como estabelece a regra de conduta, define a titularidade sobre um interesse, outorgando a prerrogativa daquele que sofrer a lesão ou ameação de lesão ao seu direito a faculdade de fazer valer seu direito, uma vez que esse é tutelado pela norma, manifestando, portanto, o chamado direito subjetivo, que a facultas agendi, ou seja, a faculdade do titular de um direito tutelado pela norma jurídica, que tenha sido violado ou ameaçado de lesão, fazer valer esse seu direito."

  • Já o Direito Subjetivo é a possibilidade que a norma dá de um indivíduo exercer determinado conduta descrita na lei. É a lei, que aplicada ao caso concreto autoriza a conduta de uma parte. Exemplo: se uma pessoa te deve um valor em dinheiro, a lei te concede o direito de cobrar a dívida por meio de um processo judicial de execução.
  • Alternativa (A): a definição dada por essa alternativa é sobre o conceito de Direito Subjetivo (facultas agendi); exatamente aquela faculdade ou prerrogativa dada ao agente pelo Direito Objetivo (norma agendi) de exigir determinado comportamento ou estado de coisas de um paciente, implicando em um dever-jurídico. Portanto, definiu-se o direito subjetivo.

    Alternativa (B): Definição do conceito de Direito, com ênfase dada às teorias sancionistas. O direito é um conjunto de normas de comportamento ou organização cujo cumprimento é garantido pela estrutura estatal por meio de medidas coativas. Para os juristas sancionistas, a sanção é elemento essencial do Direito, característica fundamental das normas jurídicas é o elemento sancionador.

    Alternativa (C): É a assertiva correta, a definição de direito objetivo. O conjunto de normas jurídicas, escritas ou costumeiras, determinadas em um lugar e em um tempo específicos.

    Alternativa (D): Definição de sentença judicial, um tipo específico de norma jurídica concreta e particular. 

  • A questão trata do Direito Objetivo.

    A) trata-se da faculdade que toda pessoa tem de postular seu direito, visando à realização de seus interesses.

    O direito subjetivo corresponde às possibilidades ou poderes de agir, que a ordem jurídica garante a alguém. Equivale à antiga colocação romana, hoje superada, do Jus facultas agendi. O direito subjetivo é um direito personalizado, em que a norma, perdendo o seu caráter teórico, projeta-se na relação jurídica concreta, para permitir uma conduta ou estabelecer consequências jurídicas. Quando dizemos que “fulano tem direito à indenização", afirmamos que ele possui direito subjetivo. É a partir do conhecimento do Direito objetivo que deduzimos os direitos subjetivos de cada parte dentro de uma relação jurídica (v. item 168). (Nader, Paulo. Introdução ao estudo do direito / Paulo Nader – 36.a ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2014).

    O direito subjetivo trata-se da faculdade que toda pessoa tem de postular seu direito, visando à realização de seus interesses.

    Incorreta letra “A".

    B) corresponde a toda sanção que visa reger as relações jurídicas para a convivência entre as pessoas.

    A norma jurídica em si é sempre prescritiva; a sua essência é sempre um “dever-ser". Não importa que, ao ser transposta para uma organização  linguística e lógica, tal como escrita num Código ou numa lei qualquer, a forma apresentada como resultado final não mostre nitidamente esse “dever-ser".

    Qualquer que seja a forma pela qual uma norma jurídica se mostre, guarda ela em sua natureza intrínseca, em sua essência, uma ordem que “deve ser" cumprida, sob pena de aplicação de uma sanção.

    (...)

    Dissemos que a norma jurídica em essência é uma ordem — um “dever-ser" — que conta com

    um elemento coercitivo — a sanção — como instrumento de pressão — psicológica — para que a

    ordem seja cumprida, sob pena de aplicação da punição concretamente — coação.

    (...)

    O sistema jurídico, é verdade, regra, também, a conduta negativa ou não querida: ao infrator o Direito prescreve a sanção. No caso do sinal vermelho, é uma multa imposta ao transgressor. Não que o Direito queira primordialmente aplicar a multa, mas a sanção faz parte da estrutura da norma para

    que esta seja cumprida, e não para que seja violada.(Nunes, Rizzatto. Manual de introdução ao estudo do direito : com exercícios para sala de aula e lições de casa / Rizzatto Nunes. – 14. ed. rev. e ampl. – São Paulo : Saraiva, 2017).

    Uma das definições de norma jurídica é aquela que corresponde a toda sanção que visa reger as relações jurídicas para a convivência entre as pessoas.

    Incorreta letra “B".

    C) diz respeito ao complexo de normas, que são impostas às pessoas, com caráter de universalidade, para regular suas relações.

    39.4. Direito Objetivo e Direito Subjetivo. Não são duas realidades distintas, mas dois lados de um mesmo objeto. Entre ambos, não há uma antítese ou oposição. O Direito vigente pode ser analisado sob dois ângulos diferentes: objetivo ou subjetivo. Do ponto de vista objetivo, o Direito é norma de organização social. É o chamado Jus norma agendi. Quando se afirma que o Direito do Trabalho não é formalista, emprega-se o vocábulo Direito em sentido objetivo, como referência às normas que organizam as relações de emprego. (Nader, Paulo. Introdução ao estudo do direito / Paulo Nader – 36.a ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2014).

    O direito Objetivo diz respeito ao complexo de normas, que são impostas às pessoas, com caráter de universalidade, para regular suas relações.

    Correta letra “C". Gabarito da questão.

    D) caracteriza-se como toda e qualquer decisão proferida pelo magistrado, no exercício de suas funções jurisdicionais, de forma a regrar a conduta dos indivíduos.

    A sentença, porém, é sempre atuação da lei, seja a demanda fundada ou infundada, pois, acolhendo-a ou rejeitando-a, o juiz afirma uma vontade positiva ou negativa de lei concernente ao caso decidido. Destarte, não serve o processo a uma ou a outra das partes, mas àquela que, segundo o juiz, está com a razão. (Alvim, J. E. Carreira. Teoria geral do processo / J. E. Carreira Alvim. – 21. ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense, 2018).

    A sentença caracteriza-se como toda e qualquer decisão proferida pelo magistrado, no exercício de suas funções jurisdicionais, de forma a regrar a conduta dos indivíduos.

    Incorreta letra “D".

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Direito objetivo = São as normas jurídicas aplicadas diretamente aos indivíduos, sendo o conjunto de normas obrigatórias para a vida em sociedade. Caráter de universalidade.

    Direito subjetivo = Aquele que dá autonomia de escolha ao individuo, podendo ele escolher em fazer ou não.