Alternativa (A): a definição dada por essa alternativa é sobre o conceito de Direito Subjetivo (facultas agendi); exatamente aquela faculdade ou prerrogativa dada ao agente pelo Direito Objetivo (norma agendi) de exigir determinado comportamento ou estado de coisas de um paciente, implicando em um dever-jurídico. Portanto, definiu-se o direito subjetivo.
Alternativa (B): Definição do conceito de Direito, com ênfase dada às teorias sancionistas. O direito é um conjunto de normas de comportamento ou organização cujo cumprimento é garantido pela estrutura estatal por meio de medidas coativas. Para os juristas sancionistas, a sanção é elemento essencial do Direito, característica fundamental das normas jurídicas é o elemento sancionador.
Alternativa (C): É a assertiva correta, a definição de direito objetivo. O conjunto de normas jurídicas, escritas ou costumeiras, determinadas em um lugar e em um tempo específicos.
Alternativa (D): Definição de sentença judicial, um tipo específico de norma jurídica concreta e particular.
A questão trata do Direito Objetivo.
A) trata-se da faculdade que toda pessoa tem de postular seu direito, visando à
realização de seus interesses.
O
direito subjetivo corresponde às possibilidades ou poderes de agir, que a ordem
jurídica garante a alguém. Equivale à antiga colocação romana, hoje superada,
do Jus facultas agendi. O direito subjetivo é um direito
personalizado, em que a norma, perdendo o seu caráter teórico, projeta-se na
relação jurídica concreta, para permitir uma conduta ou estabelecer
consequências jurídicas. Quando dizemos que “fulano tem direito à indenização",
afirmamos que ele possui direito subjetivo. É a partir do conhecimento do
Direito objetivo que deduzimos os direitos subjetivos de cada parte dentro de
uma relação jurídica (v. item 168). (Nader, Paulo. Introdução ao estudo do
direito / Paulo Nader – 36.a ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2014).
O direito
subjetivo trata-se da faculdade que toda pessoa tem de postular seu direito,
visando à realização de seus interesses.
Incorreta
letra “A".
B) corresponde a toda sanção que visa reger as relações jurídicas para a convivência
entre as pessoas.
A norma jurídica em si é sempre prescritiva; a sua essência
é sempre um “dever-ser". Não importa que, ao ser transposta para uma
organização linguística e lógica, tal
como escrita num Código ou numa lei qualquer, a forma apresentada como
resultado final não mostre nitidamente esse “dever-ser".
Qualquer que seja a forma pela qual uma norma jurídica se
mostre, guarda ela em sua natureza intrínseca, em sua essência, uma ordem que
“deve ser" cumprida, sob pena de aplicação de uma sanção.
(...)
Dissemos que a norma jurídica em essência é uma ordem — um
“dever-ser" — que conta com
um
elemento coercitivo — a sanção — como instrumento de pressão — psicológica —
para que a
ordem
seja cumprida, sob pena de aplicação da punição concretamente — coação.
(...)
O sistema jurídico, é verdade, regra, também, a conduta
negativa ou não querida: ao infrator o Direito prescreve a sanção. No caso do
sinal vermelho, é uma multa imposta ao transgressor. Não que o Direito queira
primordialmente aplicar a multa, mas a sanção faz parte da estrutura da norma
para
que esta seja cumprida, e não para que seja violada.(Nunes,
Rizzatto. Manual de introdução ao estudo do direito : com exercícios para sala
de aula e lições de casa / Rizzatto Nunes. – 14. ed. rev. e ampl. – São Paulo :
Saraiva, 2017).
Uma das
definições de norma jurídica é aquela que corresponde a toda sanção que visa
reger as relações jurídicas para a convivência entre as pessoas.
Incorreta
letra “B".
C) diz respeito ao complexo de normas, que são impostas às pessoas, com caráter
de universalidade, para regular suas relações.
39.4. Direito Objetivo e Direito Subjetivo. Não são duas realidades distintas, mas dois lados de
um mesmo objeto. Entre ambos, não há uma antítese ou oposição. O Direito vigente
pode ser analisado sob dois ângulos diferentes: objetivo ou subjetivo. Do ponto
de vista objetivo, o Direito é norma de organização social. É o chamado Jus
norma agendi. Quando se afirma que o Direito do Trabalho não é
formalista, emprega-se o vocábulo Direito em sentido objetivo,
como referência às normas que organizam as relações de emprego. (Nader,
Paulo. Introdução ao estudo do direito / Paulo Nader – 36.a ed. –
Rio de Janeiro: Forense, 2014).
O direito
Objetivo diz respeito ao complexo de normas, que são impostas às pessoas, com
caráter de universalidade, para regular suas relações.
Correta
letra “C". Gabarito da questão.
D) caracteriza-se como toda e qualquer decisão proferida pelo magistrado, no
exercício de suas funções jurisdicionais, de forma a regrar a conduta dos
indivíduos.
A
sentença, porém, é sempre atuação da lei, seja a demanda fundada ou infundada, pois,
acolhendo-a ou rejeitando-a, o juiz afirma uma vontade positiva ou negativa de
lei concernente ao caso decidido. Destarte, não serve o processo a uma ou a
outra das partes, mas àquela que, segundo o juiz, está com a razão. (Alvim,
J. E. Carreira. Teoria geral do processo / J. E. Carreira Alvim. – 21. ed. rev. e atual. – Rio de
Janeiro: Forense, 2018).
A
sentença caracteriza-se como toda e qualquer decisão proferida pelo magistrado,
no exercício de suas funções jurisdicionais, de forma a regrar a conduta dos
indivíduos.
Incorreta
letra “D".
Resposta: C
Gabarito do Professor letra C.