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ID
636670
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O Direito se classifca em “Direito Natural” e “Direito Positivo”, sendo o segundo subdividido em:

Alternativas
Comentários
  • Exemplos de jurisprudências:

    TJMG: 100000848362790001 MG

    Ementa
    ""HABEAS CORPUS"" PREVENTIVO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM AÇÃO DE DEPÓSITO - DECRETO-LEI 911/69 - IMPOSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO DA PRISÃO CIVIL DO DEPOSITÁRIO INFIEL - INCONSTITUCIONALIDADE.
    Incabível a prisão civil em ação de busca e apreensão convertida em ação de depósito, de bem alienado fiduciariamente, posto que o Decreto-lei 911/69 foi recepcionado pela nova ordem constitucional no que não lhe for incompatível. A previsão de prisão civil no procedimento de busca e apreensão previsto no Decreto-lei 911/69 não encontra amparo constitucional e na normativa internacional incorporada ao Direito positivo brasileiro.

    ________________________________________________________________________________

    TST - RECURSO DE REVISTA: RR 50000782008

    Ementa

    INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS - ACIDENTE DE TRABALHO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - ATIVIDADE DE RISCO - SERVIÇO DE VIGILÂNCIA - POSSIBILIDADE.

    3. Pessoalmente, entendo que, em matéria trabalhista, o direito positivo brasileiro alberga tão somente a teoria da responsabilidade subjetiva, diante do que expressamente preceitua o art. , XXVIII, da CF, não havendo dúvidas de que a responsabilidade civil do empregador deve sempre derivar de culpa ou dolo do agente da lesão. Nesse mesmo sentido, entendo que a teoria do risco criado não se aplica a hipóteses em que o obreiro, no desenvolvimento de suas atividades laborais, sofre, sem culpa ou dolo do empregador, acidente/lesão decorrente de ação praticada por terceiro estranho à relação empregatícia, pois, nessas situações, o - autor do dano- de que trata o parágrafo único do art. 927 do CC, a toda evidência, não é o empregador . Com efeito, não havendo por parte do empregador nenhuma conduta comissiva ou omissiva, a lesão não é passível de lhe ser imputada, pois ausente um dos elementos necessários à caracterização da obrigação de reparar o dano, qual seja, o nexo causal.
    5. Aos que objetam cuidar-se de preceito inaplicável à esfera das relações laborais, ante as condições contidas no art. , XXVII, da CF, sustenta-se que a leitura restritiva do texto constitucional contrariaria o próprio espírito da Carta, relativamente aos direitos fundamentais do trabalho, no que estabelece apenas um núcleo de garantias essenciais que, por sua própria natureza, não pode excluir outros direitos que venham a ser reconhecidos no plano da legislação infraconstitucional doméstica (art. , -caput-, da CF) ou mesmo no direito internacional (art. , § 3º, da CF), consoante o entendimento adotado em diversos precedentes do TST e ...
  • Direito positivo é o conjunto de princípios e regras que regem a vida social de determinado povo em determinada época.[1] Diretamente ligado ao conceito de vigência, o direito positivo, em vigor para um povo determinado, abrange toda a disciplina da conduta humana e inclui as leis votadas pelo poder competente, os regulamentos e as demais disposições normativas, qualquer que seja a sua espécie.[1] Por definir-se em torno de um lugar e de um tempo, é variável, por oposição ao que os jusnaturalistas entendem ser o direito natural.

    As duas principais teorias acerca das relações entre o direito e o Estado divergem quanto à natureza do direito positivo.[2] Para a teoria dualística do direito, Estado e direito positivo seriam duas realidades distintas. Já a teoria monística, por outro lado, entende que só existe um direito, o positivo, com o qual o Estado se confunde. Esta última corrente, portanto, iguala o direito positivo ao Estado que o produz.[3] Há também uma teoria pluralista, minoritária, que afirma ser o direito positivo apenas uma dentre outras manifestações jurídicas, ao lado de todo direito canônico e outros.[4]

    Dentro do Direito Positivo se separam dois elementos: o Direito Objetivo e o Direito Subjetivo. 

  • O direito natural é a idéia abstrata do Direito; o ordenamento ideal, correspondente a uma justiça superior e anterior – trata-se de um sistema de normas que independe do direito positivo, ou seja, independe das variações do ordenamento da vida social que se originam no Estado. O direito natural deriva da natureza de algo, de sua essência. Sua fonte pode ser a natureza, a vontade de Deus ou a racionalidade dos seres humanos. O direito natural é o pressuposto do que é correto, do que é justo, e parte do princípio de que existe um direito comum a todos os homens e que o mesmo é universal. Suas principais características, além da universalidade, são imutabilidade e o seu conhecimento através da própria razão do homem.

    O direito positivo pode ser definido como o conjunto de normas jurídicas escritas e não escritas, vigentes em um determinado território e, também internacionalmente, na relação entre os Estados. Embora apareça nos primórdios da civilização ocidental, o direito positivo se consolida como esquema de segurança jurídica a partir do século XIX. O direito positivo é o conjunto de normas que apresentam formulação, estrutura e natureza culturalmente construídas. É a instituição de um sistema de regras e princípios que ordenam o mundo jurídico.

    Diferenças entre eles: 

    - O
     direito positivo é posto pelo Estado; o natural, pressuposto, é superior ao Estado;
    -
    O direito positivo é válido por determinado tempo (tem vigência temporal) e base territorial. O natural possui validade universal e imutável (é válido em todos os tempos);
    O direito positivo tem como fundamento a estabilidade e a ordem da sociedade. O natural se liga a princípios fundamentais, de ordem abstrata; corresponde à idéia de Justiça.

    Fonte: http://respirandodireito.blogspot.com.br/2008/03/direito-natural-x-direito-positivo.html

  • LETRA A

    Uma subclassificação divide o Direito Positivo em Direito Internacional e Direito Nacional.

      O Direito Internacional é subdividido em Direito Internacional Público e Direito Internacional Privado.

      Pretende o Direito Internacional Público regular questões internacionais que seriam de ordem pública e deveriam ser respeitadas em relação a cada país. São relações entre Estados, enquanto nações. Exemplos são os tratados internacionais, as declarações de direitos, como a Declaração Universal dos Direitos do Homem (1948), as convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT), as questões relativas à guerra, ao mar territorial etc.

      O Direito Internacional Privado procura disciplinar as relações das pessoas no espaço, em que existe mais de uma norma tratando do assunto. Exemplo seria um empregado que é transferido da Argentina para o Brasil. Qual é a lei que se aplica: a Argentina, em que o empregado foi contratado, ou a brasileira, em que o empregado trabalha? Quais são, por exemplo, os efeitos do casamento de uma pessoa no Uruguai perante o Direito Brasileiro etc.

      O Direito Nacional pode ser dividido em Público e Privado.

    http://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=1&ved=0CCwQFjAA&url=http%3A%2F%2Fwww.loveira.adv.br%2Fmaterial%2Fidpp%2Fdistincao_direitos.doc&ei=c0M9U9H-PNWhsQSUi4HQCg&usg=AFQjCNGj6DDOmKUULXLTFkFFxiWxB1P5oA&bvm=bv.63934634,d.cWc



  • Diferenças entre o direito natural e o positivo:


    O direito positivo é posto pelo Estado; o natural, pressuposto, é superior ao Estado.

    O direito positivo é válido por determinado tempo (tem vigência temporal) e base territorial. O natural possui validade universal e imutável (é válido em todos os tempos).

    O direito positivo tem como fundamento a estabilidade e a ordem da sociedade. O natural se liga a princípios fundamentais, de ordem abstrata; corresponde à idéia de Justiça.


  • O Direito positivo é o ordenamento jurídico em vigor num determinado país e numa determinada época (jus in civitate positum). Direito natural é a ideia abstrata do direito, o ordenamento ideal, correspondente a uma justiça superior e suprema.

    O Direito positivo é posto pelo Estado, tem vigência temporal e uma base territorial (só se aplica naquele Estado). Tem como fundamento a estabilidade e a ordem da sociedade.

    O Direito natural é superior ao Estado, possuindo validade universal, sendo válido em todo o tempo, estando ligado a princípios fundamentais, correspondendo a ideia de Justiça. 

    O Direito pode ser dividido em objetivo e subjetivo. Direito objetivo é o conjunto de normas impostas pelo Estado, de caráter geral, a cuja inobservância os indivíduos podem ser compelidos mediante coerção.  Direito subjetivo é o poder que a ordem jurídica confere a alguém de agir e de exigir de outrem um determinado comportamento, é o meio de satisfazer interesses humanos e deriva do direito objetivo.

    O Direito Positivo é dividido em Direito Internacional e Direito Nacional. O Direito Internacional é dividido em Direito Internacional Público e Direito Internacional Privado. O primeiro visa a regular questões e relações entre Estados, como tratados internacionais. O segundo disciplina as relações das pessoas, quando existem normas de diferentes Estados tratando do mesmo assunto.

    O Direito Nacional é subdividido em Direito Público e Direito Privado. O Direito público regula as relações entre os sujeitos, em que um deles está em posição de supremacia perante o outro (entidade pública). Já o Direito Privado as normas incidem sobre relações entre sujeitos que se encontram em posições de igualdade.

    Assim, correta letra “A” quando diz que o Direito Positivo é subdividido em Direito Nacional e Direito Internacional, ambos subdivididos em Direito Público e Direito Privado.


  • Questãozinha com controvérsias essa.

  • Essa banca adora apostar em questões de cunho extremamente SUBJETIVOS..
    Absurdo!

  • GAB.: A

     

    DIREITO POSITIVO NACIONAL E INTERNACIONAL

    1. DIREITO INTERNACIONAL

    a. Direito Internacional Público

    - Visa a regular questões e relações entre Estados, como tratados internacionais.

    b. Direito Internacional Privado

    - Disciplina as relações das pessoas, quando existem normas de diferentes Estados tratando do mesmo assunto.

     

    2. DIREITO NACIONAL

    a. Direito Público

    - Regula as relações entre os sujeitos, em que um deles está em posição de supremacia perante o outro (Estado).

    b. Direito Privado

    - As normas incidem sobre relações entre sujeitos que se encontram em posições de igualdade.

     

    HAIL IRMÃOS!

  • Direito Positivo = TÁ ESCRITO EM ALGUM LUGAR

    Daí... vc sabe que os ramos do direito são Público e Privado... isso é o básico...

     

    Então, vc vai na questão e verifica as alternativas:

    Qual abarca TODOS os ramos do direito? Civil, Penal, Ambiental, Tributário etc... etc???

     

    Uai,,, os grandes ramos... e suas subdivisões...

    a) Direito Nacional e Direito Internacional, ambos subdivididos em Direito Público e Direito Privado.

    Tudo o que estiver aqui dentro é "Direito de Alguma Coisa"

     

    ;-))

  • letra A é mais abrangente!