A questão trata do início da personalidade civil da
pessoa.
Código
Civil:
Art.
2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com
vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
Art.
2º. BREVES COMENTÁRIOS
Nascimento com
vida. O inicio da
personalidade e marcado pela respiração, sendo
irrelevante até mesmo a ruptura do cordão umbilical ou a viabilidade da vida
extrauterina para aquisição da personalidade. Basta a entrada de ar nos pulmões
do recém-nascido, sendo indiferentes suas perspectivas de sobrevivência e
evolução, para a preservação de todos os seus direitos, desde a concepção.
Se toda pessoa
natural (física) possui o atributo da personalidade, o mesmo não acontece com a
capacidade jurídica,
atributo relacionado a possibilidade de o individuo praticar, por si, atos
jurídicos, ou seja, de modo direto, independentemente de auxilio de outra
pessoa. Ser capaz significa reunir condições de discernimento e autodeterminação,
isto e, apresentar possibilidades
físicas e psíquicas
de compreender as consequências dos seus atos, distinguindo o licito do
ilícito, e dirigir sua atuação de acordo com seus interesses.
A) quando da concepção.
A personalidade civil de uma pessoa
tem início quando do nascimento com vida. A lei, porém, protege os direitos do
nascituro, desde a concepção.
Incorreta letra “A".
B) quando do nascimento com vida.
A personalidade civil de uma
pessoa tem início quando do nascimento com vida.
Correta letra “B". Gabarito da
questão.
C) quando atingida a maioridade.
A personalidade civil de uma
pessoa tem início quando do nascimento com vida.
Ao se atingir a maioridade – 18
(dezoito) anos, a pessoa atinge a capacidade plena, isto é, pode exercer por si
só todos os atos da vida civil (art. 5º do CC).
Incorreta letra “C".
D) quando da emancipação.
A personalidade civil de uma
pessoa tem início quando do nascimento com vida.
A emancipação faz cessar a
incapacidade dos menores, que ficam aptos a exercerem por si só todos os atos
da vida civil (art. 5º, parágrafo único, do CC).
Incorreta letra "D".
Resposta: B
Gabarito do Professor letra B.
A jurisprudência do STJ adota a teoria concepcionista:
DIREITO CIVIL. DANOS MORAIS. MORTE. ATROPELAMENTO. COMPOSIÇÃO FÉRREA. AÇÃO AJUIZADA 23 ANOS APÓS O EVENTO. PRESCRIÇÃO INEXISTENTE. INFLUÊNCIA NA QUANTIFICAÇÃO DO QUANTUM. PRECEDENTES DA TURMA. NASCITURO. DIREITO AOS DANOS MORAIS. DOUTRINA. ATENUAÇÃO. FIXAÇÃO NESTA INSTÂNCIA. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Nos termos da orientação da Turma, o direito à indenização por dano moral não desaparece com o decurso de tempo (desde que não transcorrido o lapso prescricional), mas é fato a ser considerado na fixação do quantum. II - O nascituro também tem direito aos danos morais pela morte do pai, mas a circunstância de não tê-lo conhecido em vida tem influência na fixação do quantum. III - Recomenda-se que o valor do dano moral seja fixado desde logo, inclusive nesta instância, buscando dar solução definitiva ao caso e evitando inconvenientes e retardamento da solução jurisdicional (STJ, - grifou-se).
Professor Tartuce e a Professora Maria Helena Diniz também adotam esta teoria, dentre outros doutrinadores de renome. Portanto, cuidado na hora da prova.