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ID
636673
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A personalidade civil de uma pessoa tem início

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º, CC: A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
  • O Código Civil aduz implicitamente sobre o início da vida do ser humano, no seu artigo 2º, “in fine”, ao dizer que “A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.”
  • A doutrina majoritária defende que o CC/2002, no que concerne à aquisição da personalidade jurídica, adotou a teoria natalista. Porém, há acesa polêmica doutrinária, fruto da existência de 3 (três) teorias:

    1) Teoria natalista => Desenvolvida por Vicente Ráo, Eduardo Espínola, Silvio Venosa etc. A personalidade somente seria adquirida a partir do nascimento com vida, de maneira que o nascituro não seria considerado pessoa, gozando de mera expectativa de direito.


    2) Teoria da personalidade formal ou condicional => Defendida por Maria Helena Diniz, Serpa Lopes etc. O nascituro seria dotado de uma personalidade formal tão somente no que se refere a direitos personalíssimos, uma vez que, no que tange a efeitos patrimoniais só seria considerado pessoa a partir (e sob a condição) do nascimento com vida.

    3) Teoria concepcionaista => Defendida por Teixeira de Freitas, Clóvis Beviláqua, Silmara Chinelato etc. Trata-se da teoria mais arrojada. Afirma peremptoriamente que o nascituro é pessoa desde a concepção, inclusive para determinados efeitos patrimoniais.

    Baseado nas anotações do Instensivo I - LFG.
  • Jurisprudência:




    TJES - Apelação Civel: AC 24070326624 Decisão Primeiramente, por se tratar de assunto de grande celeuma, necessário fazer algumas considerações acerca do tema. No que se refere aos direitos do nascituro, importante destacar o disposto no artigo 2º do Código Civil: Art. 2º. A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida ; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro. Depreende-se desta redação, que o novo Código Civil adotou a Teoria Natalista , e assim, o ser humano adquire a personalidade através do nascimento com vida, sendo-lhe, entretanto, asseguradas algumas prerrogativas anteriores ao nascimento, como por exemplo, os direitos inerentes à personalidade.

  • Acrescentando:

    Inicio da Personalidade Jurídica na Pessoa Natural: Tem início com o nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção os direitos do nascituro.

    Teoria Natalista (Adotada pelo Código Civil): não da efetivamente direitos ao nascituro, ela apenas reserva, guarda os direitos até o momento do nascimento. (expectativa de direito) não são direitos adquiridos.
  • Interessante, uma ótima questão para diferenciar prova de delegado e agente. Delegado resposta a (base nos artigos 1798 a 542) e agente no texto do artigo 2.

  • LETRA B CORRETA 

    Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
  • B.

    é a partir do nascimento com vida, segundo a teoria natalista. 

  • GAB.: B

     

    CC/02, Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

     

    PERSONALIDADE CIVIL = NASCIMENTO COM VIDA

     

    HAIL!

  • A questão trata do início da personalidade civil da pessoa.

    Código Civil:

    Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    Art. 2º. BREVES COMENTÁRIOS

    Nascimento com vida. O inicio da personalidade e marcado pela respiração, sendo irrelevante até mesmo a ruptura do cordão umbilical ou a viabilidade da vida extrauterina para aquisição da personalidade. Basta a entrada de ar nos pulmões do recém-nascido, sendo indiferentes suas perspectivas de sobrevivência e evolução, para a preservação de todos os seus direitos, desde a concepção.

    Se toda pessoa natural (física) possui o atributo da personalidade, o mesmo não acontece com a capacidade jurídica, atributo relacionado a possibilidade de o individuo praticar, por si, atos jurídicos, ou seja, de modo direto, independentemente de auxilio de outra pessoa. Ser capaz significa reunir condições de discernimento e autodeterminação, isto e, apresentar possibilidades

    físicas e psíquicas de compreender as consequências dos seus atos, distinguindo o licito do ilícito, e dirigir sua atuação de acordo com seus interesses.

    A) quando da concepção.

    A personalidade civil de uma pessoa tem início quando do nascimento com vida. A lei, porém, protege os direitos do nascituro, desde a concepção.

    Incorreta letra “A".

    B) quando do nascimento com vida.

    A personalidade civil de uma pessoa tem início quando do nascimento com vida.

    Correta letra “B". Gabarito da questão.

    C) quando atingida a maioridade.

    A personalidade civil de uma pessoa tem início quando do nascimento com vida.

    Ao se atingir a maioridade – 18 (dezoito) anos, a pessoa atinge a capacidade plena, isto é, pode exercer por si só todos os atos da vida civil (art. 5º do CC).

    Incorreta letra “C".


    D) quando da emancipação.

    A personalidade civil de uma pessoa tem início quando do nascimento com vida.

    A emancipação faz cessar a incapacidade dos menores, que ficam aptos a exercerem por si só todos os atos da vida civil (art. 5º, parágrafo único, do CC).


    Incorreta letra "D".


    Resposta: B


    Gabarito do Professor letra B.

  • Gab B

     

    art 2°- A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida, mas a lei põe a salvo desde a concepção, os direitos do nascituro. 

     

    Teoria Natalista

  • Personalidade jurídica (civil/patrimonial): nascimento com vida; teoria natalista.

    Direitos da personalidade (existencial): nascituro; teoria concepcionista.

  • GAB. B

    art 2°: A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida, mas a lei põe a salvo desde a concepção, os direitos do nascituro. 

  • Personalidade diferente de capacidade civil. Personalidade no nascimento com vida. Capacidade com a maior idade ou quando 16 anos por emancipação.

  • A jurisprudência do STJ adota a teoria concepcionista:

    DIREITO CIVIL. DANOS MORAIS. MORTE. ATROPELAMENTO. COMPOSIÇÃO FÉRREA. AÇÃO AJUIZADA 23 ANOS APÓS O EVENTO. PRESCRIÇÃO INEXISTENTE. INFLUÊNCIA NA QUANTIFICAÇÃO DO QUANTUM. PRECEDENTES DA TURMA. NASCITURO. DIREITO AOS DANOS MORAIS. DOUTRINA. ATENUAÇÃO. FIXAÇÃO NESTA INSTÂNCIA. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Nos termos da orientação da Turma, o direito à indenização por dano moral não desaparece com o decurso de tempo (desde que não transcorrido o lapso prescricional), mas é fato a ser considerado na fixação do quantum. II - O nascituro também tem direito aos danos morais pela morte do pai, mas a circunstância de não tê-lo conhecido em vida tem influência na fixação do quantum. III - Recomenda-se que o valor do dano moral seja fixado desde logo, inclusive nesta instância, buscando dar solução definitiva ao caso e evitando inconvenientes e retardamento da solução jurisdicional (STJ,  - grifou-se).

    Professor Tartuce e a Professora Maria Helena Diniz também adotam esta teoria, dentre outros doutrinadores de renome. Portanto, cuidado na hora da prova.

  • GAB: B

    A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida, mas a lei põe a salvo desde a concepção, os direitos do nascituro. 

    obs: SIGO DE VOLTA NO INSTA "carolrocha17" S2.. To sempre postando motivação nos storys S2