SóProvas


ID
636682
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição de um país é definida como sendo:
I. o conjunto de comandos normativos elaborado e votado pelo Poder Legislativo, mediante processo ordinário, que estabelece competências no âmbito federal, estadual e municipal.

II. a lei fundamental do Estado, que visa organizar os seus elementos constitutivos, como a formação dos poderes, as formas de Estado e de governo, a separação de poderes e as limitações ao exercício do poder político.

III. o diploma legal que estabelece os direitos, as garantias e os deveres dos cidadãos, além de determinar as competências relativas à edição de normas jurídicas, legislativas ou administrativas.

IV. o conjunto de leis, cuja elaboração é de competência exclusiva da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, na forma e nos casos previstos pela própria Constituição.
A partir das definições acima, pode-se AFIRMAR que

Alternativas
Comentários
  • Caros colegas! Como fiquei com dúvida em relação à alternativa III no que tange aos "deveres do cidadão", pesquisei na internet e encontrei o seguinte:

    "Devemos lutar para que os nossos direitos sejam respeitados, e ao mesmo tempo, ter a consciência de nossos deveres e cumpri-los.

    Como Cidadão você tem direito de:

    • Ir e vir em todo território nacional em tempo Paz;

    • Direito de igualdade perante a Lei;

    • Direito de não ser torturado e de não receber tratamento desumano ou degradante;

    • Direito a sua intimidade, sua vida particular, sua honra, sua imagem, à inviolabilidade de seu domicílio, de sua correspondência, de suas comunicações telegráficas, de dados e telefônicas;

    • Direito de liberdade de expressão de atividade artística, intelectual, cientifíca, literária, e de comunicação;

    • Direito de reunião e às liberdades políticas e religiosas;

    • Direito à Informação, Direito de propriedade;

    Como Cidadão você tem o dever de:

    • Votar para escolher nossos governantes e nossos representantes nos poderes executivos e legislativo;

    • Cumprir a leis;

    • Respeitar os direitos sociais de outras pessoas;

    • Prover o seu sustento com o seu trabalho; alimentar parentes próximos que sejam incapazes;

    • Educar e proteger nossos semelhantes, Proteger a natureza;

    • Proteger o patrimônio comunitário; Proteger o patrimônio público e social do país; Colaborar com as autoridades"

      Fonte: http://www.temmaisbauru.com.br/direitos.php

  • I. As constituições podem ser outorgadas, populares ou cesaristas. O comando da questão trata de uma constituição imposta, elaborada sem participação popular, resultado de um ato unilateral de vontade.   II. De acordo com Kelsen, em sentido jurídico-positivo a Constituição é norma positiva suprema, que regula a criação de outras normas.    III. O sentido lógico-jurídico de  Constituição para Kelsen ensina que esta é norma fundamental hipotética, servindo como fundamento de todo ordenamento jurídico.   IV. A questão tenta confundir a noção de Constituição quanto à origem, mesma "pegadinha" do item I.
  • II. a lei fundamental do Estado, que visa organizar os seus elementos constitutivos, como a formação dos poderes, as formas de Estado e de governo, a separação de poderes e as limitações ao exercício do poder político. Constituição em Sentido Político - Carl Schmitt.

    III. o diploma legal que estabelece os direitos, as garantias e os deveres dos cidadãos, além de determinar as competências relativas à edição de normas jurídicas, legislativas ou administrativas. Constituição em Sentido Jurídico - Hans Kelsen.

    Constituição em Sentido Sociológico - Ferdinand Lassale:

    Constituição não é uma folha de papel, sem eficácia sem peso, sem poder.
    É a soma dos fatores reais de poder que emanam da população. A Constituição real terá vigência.

    Constituição em Sentido Culturalista:
    A Constituição é fruto da cultura de um país e dela é condicionante.
  • Alguém pode explicar, por favor, os erros constantes nas questões I e IV?
  • Deine, da uma estudada em Poder Constituinte que você vai tirar suas dúvidas.
  • O erro das assertivas I e IV está no fato da Constituição advir em um primeiro momento do Poder Constituinte Originário.
    Desta maneira, a CF cria a organização do Estado, inclusive traçando a separação dos Poderes.
    Com isso, não seria possível sr elaborada e votada pelo Poder Legislativo.

  • Itens corretos: II e III

    Itens Incorretos: I e IV

    I - A constituição estabelece competências no âmbito federal. No âmbito estadual cada unidade da federação deverá elabora sua Constituição Estadual. Quanto aos municipios estes são regidos pelas leis ordinárias. (Poder Constituinte Derivado Decorrente art 11, ADCT)

    IV - A elaboração das leis não é de competência exclusiva da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional (Art. 61, CF).
  • Deine,
    Atente ao comando da questão: 
    “A Constituição de um país é defnida como sendo:...”
    A banca não se limita a perguntar somente sobre a Constituição Federal do Brasil, portanto, a questão deve ser analisada de forma ampla.
     
  • Olá Pessoal....

    Em se tratando do erro da IV:


    IV. o conjunto de leis, cuja elaboração é de competência exclusiva da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, na forma e nos casos previstos pela própria Constituição.

    Não é de competência exclusiva da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, pois, cabe também ao Presidente da República, ao STF, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos. (Art. 61, CF).

    Acho que é isso ^^
  • discordo do gabarito pois nem sempre a constituição vai ter um rol de direitos do cidadão, isso é previsto na teoria de constituição perfeita de Kelsen não quer dizer que não exista constituição sem tal rol.
  • A sacada da questão é entender que uma constituição promulgada é elaborada por uma assembléia constituinte,
    não por um poder específico como na  afirmação I, nesta mesma toada não é de competência do congresso nacional como na afirmação IV.
    Não obstante  a afirmação II está correta, pois alim vemos o tripé básico de toda constituição(organização do estado, organização do poder, direitos individuais). Já a afirmação III é o que óbvia( conhecendo de forma superficial a constituição é possível relacionar com a afirmação posta).


    RESPOSTA: C


  • Questão tranquila, pois nos ítens I e IV já é colocado o Poder Legislativo como competente. Porém, estes são poderes constituídos pela constituição ainda a surgir. Uma constituição pode se originar de uma Assembléia Nacinal Constituinte ou um Congresso Nacional Constituinte. Porém, não existe uma formula pré determinada antes do nascimento da constituição, pois o Poder Constituinte originário é ilimitado juridicamente.
        São corretas os ítens II e III, pois estes Apenas definem constituição em sua essencia, explicitando algumas características fundamentais, sem citar erroneamente a sua origem.
  • O item I está errado, porque não se trata de elaboração mediante processo legislativo ordinário e sim por processo especial em  assembleia constituinte (democrática, por exemplo), e, também, não é só para estabelecer competências no âmbito federal, estadual e municipal.
    O item II complementado pelo Item III, ambos corretos, fixam exatamente um possível conceito de constituição como exige o comando da questão, pois esta é a lei fundamental do Estado, que visa organizar os seus elementos constitutivos, como a formação dos poderes, as formas de Estado e de governo, a separação de poderes, as limitações ao exercício do poder político e estabelece os direitos, as garantias e os deveres dos cidadãos, além de determinar as competências relativas à edição de normas jurídicas, legislativas ou administrativas.
    Essa, aliás, seria uma típica constituição material, pois trata de elementos essenciais e fundantes da Organização Política, denominada Estado.
    O item IV está incorreto pois o conjunto de leis elaborado na forma e nos casos previstos pela própria Constituição, por evidente, não se trata de dela, Constituição, mas de normas elaborados posteriormente ou recepcionadas infraconstitucionais.
  • Alguém pode comentar o II, quando diz a formção dos poderes. Fiz por eliminação, mas fiquei na dúvida. Quanto a separação dos poderes tudo bem, mas quanto a sua formação?
    obrigado!
  • Prezado Felipe, os poderes - Executivo, Legislativo e Judiciário - são elementos constitutivos de qq Estado, logo se exige que a Constituição traga a estruturação deles, ou seja, a formação dos poderes.
    Valeu!
  • Eis os erros:

    I. o conjunto de comandos normativos elaborado e votado pelo Poder Legislativo, mediante processo ordinário, que estabelece competências no âmbito fe- deral, estadual e municipal. 

    IV. o conjunto de leis, cuja elaboração é de competência exclusiva da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, na forma e nos casos previstos pela própria Constituição. 
  • ASSERTIVA C.

  • "diploma legal" é sacanagem...

     

    Assim a banca coloca o gabarito que quer.

  • A questão exige conhecimento relacionado ao conceito geral de Constituição. Analisemos as assertivas:

    Assertiva I: está incorreta. A Constituição é elaborada pelo Poder Constituinte - o poder de produção das normas constitucionais, por meio do processo de elaboração e/ou reforma da Constituição, com o fim de atribuir legitimidade ao ordenamento jurídico do Estado – o qual pode atuar por meio de uma Assembleia Constituinte ou Congresso Constituinte, mas não guarda relação com o Poder Legislativo ordinário.

    Assertiva II: está correta. A Constituição é responsável por disciplinar temas considerados tipicamente constitucionais; como: a) Estruturação da forma de Estado (Federação, Confederação, Estado Unitário); b)Regime, sistema e forma de Governo (parlamentarismo, presidencialismo, etc.); c) Repartição de atribuições (competências) entre os entes estatais; d) Direitos e garantias fundamentais do homem.

    Assertiva III: está correta. Vide comentário supra (assertiva II).

    Assertiva IV: está incorreta. Não se trata, a Constituição, de um conjunto de leis comuns (ordinárias ou complementares), cuja elaboração é de competência exclusiva da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, na forma e nos casos previstos pela própria Constituição (art. 61, CF/88). Ao contrário, a Constituição é um documento que representa a maior norma do ordenamento (supremacia advinda da rigidez constitucional), sendo elaborada pelo Poder Constituinte Originário.

    Portanto, somente as afirmativas II e III estão corretas.

     

    Gabarito do professor: Letra c.



  • Muito meigo dizer que a CR/88 "estabelece os deveres dos cidadãos" (alternativa III).

     

    Para Roberto de Oliveira Campos, em seu discurso de 28/01/1999, na Câmara dos Deputados:

     

    "Houve finalmente a Constituição de 1988, que documenta os
    perigos de uma doença freqüente na América Latina: a "constitucionalite".
    Ela excita utopias individuais.

     

    Nossa atual Carta Magna é intervencionista no econômico, utópica no social
    e híbrida no político. Ampliou os monopólios estatais, exagerou a carga fiscal,
    engessou as relações trabalhistas e criou um sistema previdenciário que é uma
    briga braçal com o cálculo atuarial. Foi esfuziante na concessão de direitos e
    monástica na especificação dos deveres
    . Facilitou tanto a proliferação de partidos
    como de Municípios insolventes. No fundo, é mais um ensaio de "democratice" e de
    "demoscopia" do que de democracia".

  • Sofro de um mal chamado sindrome da bagagem extensa. Para mim a alternativa III estava errada, pois a constituicao nao é um diploma legal e tambem porque pensei que essa parte estivesse errada "além de determinar as competências relativas à edição de normas jurídicas, legislativas ou administrativas. "

  • Assertiva III - na parte: " ...além de determinar as competências relativas à edição de normas jurídicas, legislativas ou administrativas."

    Cosiderei como errada devido essa afirmação. Mais alguém achou essa afirmatiova confusa, devido esse trecho???

  • nunca vi ninguem elogiar essa banca.... mas tudo que esta ruim pode piorar, sabem porque, mas nao vai rir da minha desgraça nao ok......kkkkkk pois no proximo domingo irei fazer prova desta banca desgraçada !!!!!!

  • essa banca esta mudando a constituição, vcs perceberam?

  • Vamos analisar cada um dos itens:

    - item I: incorreto. A Constituição é o resultado do trabalho do Poder Constituinte Originário (poder “criado”, que é inicial, ilimitado e incondicionado). O Poder Legislativo, por outro lado, é um poder instituído, criado pelo PCO.

    - item II e III: corretos. A Constituição é, de fato, a Lei Maior de um Estado, e disciplina temas considerados materialmente constitucionais, como é o caso dos direitos e garantias fundamentais, da estruturação da forma de Estado, forma de Governo, separação de poderes e limites do poder político.

    - item IV: incorreto. A competência para a elaboração da Constituição pertence ao Poder Constituinte Originário. O Congresso Nacional (e suas duas Casas Legislativas – Câmara dos Deputas e Senado Federal) tem competências criadas pelo PCO no texto da Constituição Federal.

    Destarte, podemos assinalar a alternativa ‘c’, pois apenas os itens II e III estão corretos.