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ID
636688
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando que a Administração Pública está diretamente vinculada ao “princípio da reserva legal”, é VÁLIDO afrmar que

Alternativas
Comentários
  • Princípio da reserva legal -  Pelo Princípio da Reserva Legal, nenhum fato pode ser considerado crime se não existir uma lei que o enquadre no adjetivo criminal e, nenhuma pena pode ser aplicada, se não houver sanção pré-existente e correspondente ao fato. O Princípio da Legalidade constitui uma real limitação ao poder estatal de interferir na esfera das liberdades individuais. Tal princípio possui dois pesos e duas medidas. A Reserva Legal permite aos particulares a liberdade de agir e todas as limitações, positivas ou negativas, deverão estar expressas em leis. Entretanto, aos agentes públicos, o mesmo princípio se torna adverso. A liberdade de agir encontra sua fonte legítima e exclusiva nas leis e, se não houver leis proibindo campo de movimentação, não há liberdade de agir. O Estado, na ausência das previsões legais para seus atos, fica obrigatoriamente paralisado e impossibilitado de agir. A lei para o particular significa \"pode fazer assim\" enquanto para o poder público significa \"deve fazer assim\". Fonte: JusBrasil.
  • Comentando mais da prova horrível

    a) INCORRETO. Não é necessária lei para desfazer ato administrativo.

    b) INCORRETO. Resguarda-se o direito adquirido, por exemplo (regra)

    c) CORRETO, apesar de grotescamente redigido. A vontade do agente público não existe. Existe somente a vontade do Estado.

    d) INCORRETO. Há prazo decadencial conforme lei do processo adm federal.
  • a) Os atos adm. podem ser anulados pelo próprio órgão, pelo princípio da Autotutela e pelo Poder Judiciário, sempre que provocado, respeitando o princípio da inércia.

    b) Os atos adm nulos têm efeitos ex tunc, ou seja, sempre que o ato adm for anulado, os efeitos retroagem ao passado, além de resguardar terceiros de boa fé. Só não protegem o direito adquirido.

    c) Correta.
    São requisitos do Ato Administrativo:
    1. Competência
    2. Finalidade
    3. Forma
    4. Motivo
    5. Objeto

    Quanto aos vícios, há o Abuso de Direito que pode gerar efeito ilícito na competência ou na finalidade.

    Abuso de Direito por EXCESSO DE PODER: ocorre quando o agente extrapola os limites legais defendendo o interesse público, gera ilicitude na competência.

    Abuso de Direito por DESVIO DE PODER: ocorre quando o agente usa seu poder para defender interesse próprio, gera ilicitude na finalidade.

    d) Os atos adm somente são anulados quando geram ou poderão gerar prejuízo à Administração Pública ou para a sociedade.
  • a) os atos administrativos não podem ser anulados, em qualquer hipótese, senão mediante lei própria especifcando seu objeto.
    ERRADO
    os atos adm podem ser anulados pelo judiciario (qd ilegais) ou pela propria adm, e ,somente por ela, no caso de revogação, qd apesar de LEGAIS, nao sejam mais oportunos ou convenientes, respeitando os direitos adquiridos nesse ultimo caso e, no primeiro caso, naqueles de boa-fe ,apos 5 anos

    b) os atos administrativos são nulos de pleno direito, não gerando qualquer efeito, sempre que a autoridade administrativa assim entender.
    ERRADO
    para serem anulados, devem ser nulos ] ilegais..devem ter algum vicio insanavel. lembrando que msm nesse caso, o direito adquirido deve ser respeitado, caso quem pleiteie seja administrado de boa-fe e depois de exaurido o prazo da adm de 5 anos.

    c) os atos administrativos são viciados e sujeitos ao desfazimento, em nome do interesse público, quando praticados segundo a vontade do próprio agente público.
    CERTO
    qd eivados de vicio insanavel( no caso apresentado: desvio de finalidade...qd o agente, embora competente, desvia-se da finalidade publica para atingir objetivo pessoal), o ato deve ser ANULADO pelo judiciario(se "cutucado"..esqueci a palvra p isso..af) ou pela propria adm(poder de auto-tutela).

    d) os atos administrativos podem ser anulados, a todo e qualquer momento, independentemente do interesse público, quando praticados, segundo determinação da autoridade competente
    ERRADO
    so podem ser anulados se tiverem na sua composição algum vicio insanavel.o que deixa a questao errada, é o fato que nao a qualquer momento,mas sim qd houver vicio na sua composicao.
  • Discordo do colega Alexandre, lendo conforme a própria grafia a alternativa C encontra-se perfeita.


    De acordo com decisão do TRF 2:



    TRF2 - APELAÇÃO CIVEL: AC 200951020001023

    Ementa

    ADMINISTRATIVO. MILITAR. PROMOÇÃO. CONCESSÃO POR DECISÃO PRECÁRIA. PRETENSÃO À PERMANÊNCIA NA GRADUAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INVALIDAÇÃO DO ATO. PODER DE AUTOTUTELA DA ADMINISTRAÇÃO. EFEITOS EX NUNC.

    3. A Administração militar, dotada do poder de autotutela, não somente pode, mas também deve fazê-lo, expungindo aquele ato que, embora proveniente de manifestação de vontade de algum de seus agentes, contenha vício de legalidade.
  • Somente para colaborar, não podemos confundir NULO com ANULÁVEL.  Quando o ato é nulo, é inviável desde a sua formação, ou seja, já possui vício na origem, ocorrer neste caso, efeitos ex tunc.  Já quando o ato é anulável, os efeitos desta anulação são ex nunc.
    Bons estudos a todos.
     

  • Arthur, a distinção entre ato nulo e anulável é importante para o âmbito do Direito Civil. No Direito Administrativo, eles possuem o mesmo significado.

    Acho que há uma confusão em relação ao DIREITO ADQUIRIDO nos comentários..

    O ato com vício insanável deve ser anulado. O ato nulo não gera direito adquirido, devendo ser mantidos apenas os efeitos já produzidos em relação aos terceiros de boa-fé, antes da anulação.
  • Entende-se por "quando praticados segundo determinação da autoridade competente", o desvio de finalidade. Quando servidor atua visando interesse próprio e não público.
  • Para melhor ajudar em questões de Atos administrativo segue o básico:

    Anulação:
    Tem efeito EXTUNC (Retroagem);
    Pode ser feita pela Administração Pública e pelo Poder Judiciário;
    Quando: ILEGAL.

    Revogação:
    Tem efeito EXNUNC (Da Data em Diante);
    Só pode ser feita pela Administração Pública;
    Quando: Por razões de conveniência e oportunidade.
  • Analisemos cada opção, separadamente, à procura da correta:

    a) Errado:

    A Administração Pública não só pode como, a rigor, deve anular seus próprios atos, quando eivados de ilegalidade, ressalvada, tão somente, a possibilidade de convalidação, o que encontra fundamento em seu poder de autotutela administrativo, conforme, ademais, também autorizado expressamente pelo art. 53 da Lei 9.784/99, bem assim pelos verbetes 346 e 473 do STF, que abaixo reproduzo:

    "Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."

    Súmula 346 do STF: "A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos."

    Súmula 473 do STF: "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."

    De tal forma, ostensivamente incorreta aduzir que a Administração necessitaria de lei própria especificando seu objeto, em ordem a que pudesse anular seus próprios atos.

    b) Errado:

    Não é a vontade da autoridade administrativa que determina se um ato administrativo é, ou não, nulo, mas sim a sua própria desconformidade com o figurino legal aplicável ao caso. Se o ato desrespeita a lei, será nulo ou, no mínimo, anulável, caso admita convalidação, independentemente do que entender a respectiva autoridade administrativa.

    A nulidade do ato constitui, portanto, realidade objetiva, e não algo submetido ao entendimento particular de um determinado agente público.

    c) Certo:

    A vontade que deve, sempre, iluminar a prática de um ato administrativo é a vontade da lei, porquanto é esta que materializa o interesse público, na medida em que as leis são editadas pelo próprio povo, através de seus representantes legitimamente eleitos. Neste sentido, se o ato é produzido para atender a vontade do próprio agente público competente - e não a vontade da lei - pode-se concluir que o ato estará sendo praticado sem observar a finalidade pública, isto é, incorrerá em desvio de finalidade, modalidade de abuso de poder, razão pela qual estará eivado de nulidade.

    Correta, assim, a presente assertiva.

    d) Errado:

    O princípio da legalidade, que fundamenta a anulação de atos administrativos viciados, deve ser ponderado com o princípio da segurança jurídica, que recomenda, por sua vez, a manutenção de atos inválidos, após um expressivo lapso temporal, em ordem à estabilização das relações jurídicas, as quais não poderiam se sujeitar permanentemente a intervenções da Administração, via anulação dos respectivos atos.

    Por isso mesmo, a legislação prevê o instituto da decadência administrativa, prevista no art. 54 da Lei 9.784/99, de forma a estabelecer prazo de cinco anos para que a Administração anule os atos dos quais decorram efeitos favoráveis a terceiros, ressalvada a má-fé.

    No ponto, confira-se:

    "
    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé."

    Equivocado, portanto, sustentar a possibilidade de anulação dos atos administrativos, a qualquer tempo, tal como consta da presente afirmativa.

    Gabarito do professor: C 

  • Gab C

     

    Anulação: ( invalidação ) O critério utilizado é a legalidade, ou seja, um ato ilegal, inválido. 

     

    Pode ser feita:  tanto pela própria administração ( de ofício ou a requerimento), Quanto pelo Poder Judiciário, no caso de provocação. 

     

    Alcança: Tanto ato vinculado quanto atos discricionários.

     

    Produz efeitos retroativos a data da prática do ato ( efeito ex tunc) 

     

     

    Revogação: Quanto um ato é válido. A administração faz uma análise de mérito administrativo. A administração faz um juízo de conveniência e Oportunidade visando o Interesse Público. 

     

    Pode ser feita: Somente por quem praticou o ato, somente pela própria administração, não cabendo ao Poder Judiciário. 

     

    OBS: O Poder judiciário não revoga atos dos outros, e sim seu própria ato. 

     

    Alcança: Apenas Atos Discricionários. 

     

    Efeitos: Somente para frente, não retroage. ( Ex Nunc) 

     

     

    OBS: Não podem ser revogados: Atos vinculados, Atos que já produziu direito adquirido, Atos que integrem um procedimento, Atos consumados e Meros atos administrativo ( que não produzem efeitos por si só ). 

  • c) os atos administrativos são viciados e sujeitos ao desfazimento, em nome do interesse público, quando praticados segundo a vontade do próprio agente público.

     

    Se o ato foi praticado segundo a vontade do próprio agente público, então ele possui vício na FINALIDADE !!!

    A FINALIDADE deve atender sempre a vontade pública = FIM PÚBLICO !

    Como Competência, Finalidade e Forma são sempre VINCULADOS então... Ato anulável !!

  • ABUSO DE PODER (Genêro)  DESVIO DE FINALIDADE=  quando o agente, embora dentro de sua competência, desvia do interesse público.

    EXCESSO DE PODER = EXCEDE A COMPETÊNCIA (EXTRAPOLA) quando o agente atua fora dos limites de sua competência.

  • Gab C

    Complementando:

    Anulação: Também chamada de invalidação, é o desfazimento do ato em virtude de ilegalidade.

    --> Atos ilegais

    --> Produzem efeitos EX Tunc - Retroage

    --> Anulação é um poder-dever da Administração

    --> Irá incidir tanto em ato vinculado quanto em ato discricionário.

    Revogação: São para atos legais, porém inconvenientes e inoportunos.

    --> Atos legais - Discricionários ( Conveniência e oportunidade)

    --> Produzem efeitos EX NUNC - Não retroage

    --> Somente pode ser decretado pela Administração

  • Essa banca...