SóProvas


ID
636691
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O poder de polícia, a cargo da Administração Pública, é exercido pela polícia administrativa e pela polícia judiciária, cujas funções distinguem-se através da atuação de cada uma delas, conforme se segue:
I. a polícia administrativa atua por meio de agentes credenciados por diversos órgãos públicos, procurando impedir a prática de atos lesivos por infração a regras do Direito Administrativo.

II. a polícia judiciária tem por fnalidade exclusiva a colaboração com outros órgãos, realizando sua missão independentemente dos desdobramentos futuros.

III. a polícia administrativa funciona como suporte ao poder judiciário e sua atividade deve ser entendida como meio subsidiário ao aparelhamento judicial com a fnalidade de repressão ao crime.

IV. a polícia judiciária tem por fnalidade zelar pela boa conduta dos indivíduos em face das leis, ocupando-se, portanto, do comportamento anti-social dos mesmos.
Diante do que foi exposto, marque a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  •  

    DIFERENÇA ENTRE POLÍCIA ADMINISTRATIVA E A POLÍCIA JUDICIÁRIA

    Vários doutrinadores têm uma linha de raciocínio diferente para se diferenciar poder de polícia administrativa do poder de polícia judiciária. Vejamos o pensamento de alguns deles:

    A linha de diferenciação está na ocorrência ou não de ilícito penal. Com efeito, quando atua na área do ilícito puramente administrativo (preventiva ou repressivamente), a polícia é administrativa. Quando o ilícito penal é praticado, é a policia judiciária que age (LAZZARINI, RJTJ-SP, v.98:20-25, apud DI PIETRO, 2002, P. 112).

    O que efetivamente aparta Polícia Administrativa de Polícia Judiciária é que a primeira se predispõe unicamente a impedir ou paralisar atividades anti-sociais enquanto a segunda se pré-ordena a responsabilização dos violadores da ordem jurídica (MELO, 1999. P. 359).

    Diferenciam-se ainda ambas as polícias pelo fato de que o ato fundado na polícia administrativa exaure-se nele mesmo. Dada uma injunção, ou emanada uma autorização, encontra-se justificados os respectivos atos, não precisando ir buscar o seu fundamento em nenhum ato futuro. A polícia judiciária busca seu assento em razões estranhas ao próprio ato que pratica. A perquirição de um dado acontecimento só se justifica pela intenção de futuramente submetê-lo ao Poder Judiciário. Desaparecida esta circunstância, esvazia-se igualmente a competência para a pratica do ato (BASTOS, 2000, p. 153).

    A polícia administrativa ou poder de polícia é inerente e se difunde por toda a Administração; a polícia judiciária concentra-se em determinados órgãos, por exemplo, Secretaria Estadual de Segurança Pública, em cuja estrutura se insere, de regra, a polícia civil e a polícia militar (MEIRELLES, 1994, p.115).

    A polícia administrativa ou poder de polícia restringe o exercício de atividades licitas, reconhecidas pelo ordenamento como direitos dos particulares, isolados ou em grupo. Diversamente, a polícia judiciária visa a impedir o exercício de atividades ilícitas, vedadas pelo ordenamento; a polícia judiciária auxilia o Estado e o Poder Judiciário na prevenção e repressão de delitos (MEDAUAR, 2000, p.392).

    Observamos que não se pode diferenciar o poder de polícia administrativa do poder de polícia judiciária, somente pelo caráter preventivo da primeira e pelo caráter repressivo da segunda, pois tanto a polícia administrativa como a polícia judiciária, possui características do caráter preventivo e repressivo, mesmo que de forma implícita.

    A melhor maneira de diferenciar o poder de polícia administrativa do poder de polícia judiciária seria analisar se houve o ilícito penal (a polícia responsável é a judiciária), ou se a ação fere somente questões administrativas que buscam o bem coletivo (a polícia responsável é a administrativa).

    Somente a letra A está correta.

  • Tipos de manifetação do poder de polícia do Estado: Polícia judíciaria:
    1. caráter repressivo;
    2. ocorrência  de ilícito penal;
    3. objeto da ação pessoas;
    4. titularidade do seu exercício privativa a corporações específicas ( polícia civil, polícia federal).

    Polícia administrativa:
    1.caráter preventivo;
    2. ilicíto combatido puramente administrativo;
    3. objeto da ação bens, direitos e atividades;
    4. exercidos por diversos órgãos da Administração Pública. Ex: polícia florestal, polícia da vigilância sanitária, polícia de trânsito.



  • Gabarito A

    Polícia administrativa - é uma atividade da Administração que procura verificar a ocorrência de ilícitos administrativos, tal como quando agentes administrativos estão executando serviços de fiscalização de atividades comércio, condições de alimento, requisitos para execução de obra de construção civil, vigilância sanitária, entre outros. A polícia administrativa, em regra, procura evitar a ocorrência de danos à coletividade, razão pela qual se diz que tem caráter preventivo.
     
    Exemplos disso são as fiscalizações e inspeções quando às condições higiene de estabelecimentos que lidem com alimentos procurando evitar prejuízos ao cliente. Tal característoca não é absoluta, vez que, caso sejam encontradas irregularidades graves naquele local, os agentes agirão repressivamente na apreensão de mercadorias ou na interdição do estabelecimento (MOTIVO PELO QUAL NÃO HÁ NECESSIDADE DE RECORRER AO JUDICIÁRIO) já que a Administração agindo dessa forma a prevenir futuros DANOS À POPULAÇÃO.

    Polícia Judiciária - o termo não significa que essa espécie integre o Poder Judiciário. Ela é uma atividade administrativa, exercida pela Adm Pública, mas que tem como objetivo principal coletar dados e fornecer subsídios ao judiciário, servindo para preparar a função jurisdicional. A polícia judiciária é exercida sempre por órgãos de segurança, comparações especializadas, tais como as polícias civil e federal, reguladas pelo CPP, incidindo diretamente sobre pessoas.
  • Pode-se definir polícia administrativa, como as ações preventivas para evitar futuros danos que poderiam ser causados pela persistência de um comportamento irregular do individuo. Tenta impedir que o interesse particular se sobreponha ao interesse público. Este poder atinge bens, direitos e atividades, que se difunde por toda a administração de todos os Poderes e entidades públicas.
    A polícia administrativa manifesta-se através de atos normativos concretos e específicos.Seu objetivo é a manutenção da ordem pública geral, impedindo preventivamente possíveis infrações das leis.
    A polícia administrativa é multiforme, sendo tal atividade simplesmente discricionária.
    A polícia administrativa pode fazer tudo quanto se torne útil a sua missão, desde que com isso não viole direito de quem quer que seja. Direitos esses, que estão declarados na Constituição Federal.Não há limitação a direito, mas sua conformação de acordo com os contornos que as normas constitucionais e legislativas, e as administrativas como manifestação do poder de polícia conferem a um direito determinado.
    A polícia administrativa preocupa-se com o comportamento anti-social e cabe a ela zelar para que cada cidadão viva o mais intensamente possível, sem prejudicar e sem ocasionar lesões a outros indivíduos.A atividade da polícia administrativa é policiar, por exemplo, os estabelecimentos comerciais, orientando os comerciantes sobre o risco de expor a venda produtos deteriorados ou impróprios para o consumo.
    A polícia administrativa tanto pode agir preventivamente (orientando os comerciantes sobre o risco de expor a venda produtos deteriorados ou impróprios para o consumo), como pode agir repressivamente (apreendendo os produtos vencidos dos estabelecimentos comerciais). Nas duas hipóteses a sua função é impedir que o comportamento do indivíduo cause prejuízos para a coletividade.
  • João Marcelo: olha os comentários da Lorenna Morais e você vai sacar.

    Bons estudos.
  • Comentários gigantescos, que não tratam objetivamente dos itens das questões, não contribuem para aqueles que só querem identificar o erro.

    Ademais, a questão é capciosa.
  • Tiagão está na hora de guinar o sentido dos comentários, então!

    Esse espaço também é seu!
  • A questão e capciosa mesmo.. aposto que assim como eu muitos cairam na III

  • Eu acho que na ansia de tornar as questões inteligentes ou mais difíceis os avaliadores estão perdendo muito para o Português. Eu achei as questões da Fumarc extremamente mal escritas.
    Alguém pode me situar aqui, esta questão trata de Poder de Polícia (e os outros poderes), dentro do Direito Administrativo ou é sobre Polícia Administrativa e Polícia Judiciária descritas no Art. 144 da Constituição Federal? Confesso que os conceitos de todas as explicações aqui me deixou um pouco perdido.

    Valeu pelo apoio!!!
  • Só eu achei essa questão mal formulada?

  • Acertei a questão, mas faço uma ressalva; Grande parte das questões da FUMARC permitem várias interpretações, ou seja, são polêmicas e muitas vezes passíveis de anulação.

    Mas vamos ao que nos interessa amigos.

    I ) A polícia administrativa de fato atua por meio de agentes competentes eivados em orgãos públicos distintos: Agentes da ANVISA, RECEITA FEDERAL. A polícia judiciária é exercida por orgãos exclusivos ( secretaria de segurança).

    II) A Polícia judiciária não tem por finalidade exclusiva colaborar com outros órgãos. A policia judiciaria incide sobre as pessoas, seu elemento de estudo baseia-se na presença de ilícitos penais.

    III) A questão atribui as características da POLICIA JUDICIARIA

    IV) Não entendi, como não tinha a assertiva I e IV, marquei a opção A).

  • Companheiros, 

    Então, creio que todos ao lerem essa questão já ficam se perguntando: "o que esse avaliador fdp quer saber?"

    A questão está TODA mal formulada e não há como inferirmos o objetivo desejado pelo avaliador. Senão, vejamos:

    I) "A polícia administrativa atua por meio de agentes credenciados por diversos órgãos públicos, procurando impedir a prática de atos lesivos por infração a regras do Direito Administrativo." 

    Comentário: Pela doutrina tradicional (Helly Lopes), agentes credenciados juntamente com os delegados e os honoríferos têm regime administrativo especial, isto é, contratos temporários para exercerem função pública - função sem cargo. Pela doutrina moderna (Di Pietro) tais classificações resumem-se a "particulares em colaboração". Dependendo da função pertencem ao 2º setor da administração pública (delegados (concessionários, autorizatários e permissionários) e credenciados) ou agentes administrativos (servidores civis, temporários ou não - os honoríferos). Tentei até pensar em "delegação" da 3ª fase da poder de polícia com relação aos atos materiais, porém, da forma como está redigida a afirmativa, infere-se que a regra da atuação da polícia administrativa é por base dos agentes credenciados;

    IV)  "a polícia judiciária tem por finalidade zelar pela boa conduta dos indivíduos em face das leis, ocupando-se, portanto, do comportamento anti-social dos mesmos."

    Comentário: Realmente, a atuação da polícia judiciária incide sobre pessoas, confrontando suas condutas frente ao preceito legal. Agora, a ressalva que faço, "comportamento anti-social"?  Nem todo comportamento anti-social é uma infração penal (seja crime ou contravenção), porém, estaríamos viajando muito e "discutindo" com a prova se pensássemos no conceito de moral. Não é isso que a questão avalia. Ainda mais sendo uma questão para policial civil. Então, podemos supor que "comportamento anti-social" = conduta de infração penal.

    Bem amigos, entendo que nessa questão horrorosa, a menos ruim seria a alternativa B, somente a IV estando certa. Uma vez que as outras duas afirmativas estão muito erradas.

    Se alguém entendeu por aí ou diferente, vamos debater!

    Para o alto e AVANTE!!!!


  • # Tem que ter muito cuidado com a FUMARC, pois as questões não seguem uma logica conforme as outras bancas.

     

  • QUESTÃO MUITO MAL FORMULADA, HORROROSA !!!

    PEGADINHA EM QUESTÃO INTELIGENTE TUDO BEM MAIS QUESTÃO MAL FEITA PARA DERRUBAR O CANDIDATO QUE TANTO SOFRE ESTUDANDO É UMA PUTA SACANAGEM. PRONTO FALEI !!!

  • Questãozinha FUMARC E FUMADA!

    Fico imaginando que existe uma competição (campeonato Inter-bancas) entre formuladores de questões para ver quem formula a questãozinha mais escrota e sem sentido.

    Poderíamos (concurseiros) funcionar como avaliadores.

    PQP! 

  • p mim todas estão erradas...mas como não tinha N.D.A marquei a letra A por ser a menos bizarra entre as outras

  • POXA, para mim todas as questões estão erradas. Poderiam por favor indicar para comentário de um professor do QC? Pois gostaria de saber qual a fundamentação para a opção I está correta. Obrigada.

  • Galera, fiz uma rápida pesquisa no edital deste concurso, e ele adota como bibliografia sugerida um livro bastante incomum em editais:

     

    Direito Administrativo Positivo (EDIMUR FERREIRA DA SILVA) - Ed. Del Rey, 2011.

     

    A questão é cópia integral do livro.

    I. CERTO polícia administrativa atua por meio de agentes credenciados por diversos órgãos públicos, procurando impedir a prática de atos lesivos por infração a regras do Direito Administrativo (OBS: o termo "credenciados" não é utilizado no mesmo sentido da classificação dos agentes públicos de Hely Lopes Meirelles).

    II. ERRADOa polícia judiciária não tem por finalidade exclusiva a colaboração com outros órgãos. Por exemplo, um delegado de polícia pode, por si mesmo, relaxar uma prisão-captura manifestamente ilegal, sem que haja necessidade de mover a máquina judiciária para isso. Além dess fato, a atuação da polícia judiciária dependerá sim dos desdobramentos futuros, uma vez que o Ministério Público pode entender que o que foi apurado na investigação é insuficiente e requerer novas diligências.


    III. ERRADOa alternativa definiu a polícia judiciária, numa visão bem restrita, que entende que a polícia é um mero suporte ao judiciário (atualmente, a visão sobre a polícia judiciária, principalmente após o advento da lei 12.830/2013, deve ser outra).

    IV. ERRADO - a alternativa definiu os contornos da polícia administrativa, que se preocupa principalmente em evitar que os indivíduos violem as leis administrativas e causem danos sociais (atividade preponderantemente preventiva), de acordo com as linhas escritas por CELSO Antônio Bandeira de Mello e pelo autor supramencionado.

     

    Espero ter colaborado.

     

    Abraços

  • Julguemos cada assertiva, para, em seguida, alcançar a resposta correta:

    I- Certo:

    De fato, uma das importantes características da polícia administrativa consiste no fato de que a competência para seu exercício é pulverizada por diversos órgãos e entidades públicos, ao passo que a polícia judiciária concentra-se em corporações especializadas.

    A propósito do tema, Maria Sylvia Di Pietro ensina:

    "Outra diferença: a polícia judiciária é privativa de corporações especializadas (polícia civil e militar), enquanto a polícia administrativa se reparte entre diversos órgãos da Administração, incluindo, além da própria polícia militar, os vários órgãos de fiscalização aos quais a lei atribua esse mister, como os que atuam nas áreas de saúde, educação, trabalho, previdência e assistência social."

    Acertada, portanto, esta primeira assertiva.

    II- Errado:

    A polícia judiciária existe para fins de subsidiar a futura aplicação da lei penal, em âmbito jurisdicional. Com efeito, ao investigar o cometimento de infrações penais, a polícia judiciária, em seguida, envia suas conclusões, via inquérito policial, para o titular da ação penal, que realizará a respectiva persecução criminal em juízo. Há, portanto, nítido entrelaçamento entre o exercício da investigação cometida à polícia judiciária e a consequente atuação do Ministério Público e do próprio Poder Judiciário. Neste sentido, não se afigura acertado sustentar que a polícia judiciária realiza sua missão "independentemente dos desdobramentos futuros", tal como consta desta assertiva.

    III- Errado:

    Esta afirmativa em tudo se afina, na realidade, com o objeto de atuação da polícia judiciária, como, aliás, destacou-se acima, nos comentários à assertiva II, e não com a polícia administrativa, como incorretamente aqui aduzido.

    Eis assim, pois, o equívoco no qual claramente incorre esta opção.

    IV- Errado:

    Novamente, houve proposital inversão nesta última assertiva. Isto porque, agora, o objeto em aqui em destaque adequa-se à competência pertinente à polícia administrativa, a qual, realmente, apresenta caráter predominantemente preventivo, ao passo que, na polícia judiciária, prevalece o aspecto repressivo.

    Afinal, ao se falar em zelo "pela boa conduta dos indivíduos em face das leis, ocupando-se, portanto, do comportamento anti-social dos mesmos", a ideia aqui transmitida é a de prevenir condutas antijurídicas, via constante fiscalização, competência afeita ao exercício da polícia administrativa.

    Incorreta, assim, esta última assertiva.

    Gabarito do professor: A

    Bibliografia:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013.


  • A assertiva I está correta. Então, já eliminaria as alternativas "b" e "c", de cara. A III está totalmente incorreta. A Polícia Judiciária não é "suporte" ao Judiciário. Órgão autônomo e integrante do Executivo, que possui diversas outras função e, não se limita à atividade de polícia judiciária propriamente dita. Engloba polícia científica, identificação civil, em alguns estados Detran e expedição de alvarás de funcionamento p.ex. Não é meio subsidiário ao aparelhamento judiciário. Além dos motivos já explicados e, em que pese o fato de o inquérito policial ser dispensável e, o MP puder realizar investigações, há diligência próprias da atividade policial, como infiltração de agentes, p.ex. A finalidade não se limita à repressão ao crime. A repressão está mais ligada ao policiamento ostensivo. A função principal da Polícia Civil não é a repressão propriamente dita, pois, a principal atribuição é a investigação, que atua após o cometimento do crime, com o objetivo de apurar materialidade e autoria.