- ID
- 637558
- Banca
- CONSULPLAN
- Órgão
- Prefeitura de Congonhas - MG
- Ano
- 2010
- Provas
-
- CONSULPLAN - 2010 - Prefeitura de Congonhas - MG - Engenheiro Civil
- CONSULPLAN - 2010 - Prefeitura de Congonhas - MG - Professor - Artes
- CONSULPLAN - 2010 - Prefeitura de Congonhas - MG - Professor - Ciências
- CONSULPLAN - 2010 - Prefeitura de Congonhas - MG - Professor - Educação Física
- CONSULPLAN - 2010 - Prefeitura de Congonhas - MG - Professor - História
- CONSULPLAN - 2010 - Prefeitura de Congonhas - MG - Professor - Língua Portuguesa
- CONSULPLAN - 2010 - Prefeitura de Congonhas - MG - Professor - Matemática
- Disciplina
- Português
- Assuntos
TEXTO II:
Só falta o Senado aprovar o projeto de lei [sobre o uso de termos estrangeiros no Brasil] para que palavras como shopping center, delivery e drive-through sejam proibidas em nomes de estabelecimentos e marcas. Engajado nessa valorosa luta contra o inimigo ianque, que quer fazer área de livre comércio com nosso inculto e belo idioma, venho sugerir algumas outras medidas que serão de extrema importância para a preservação da soberania nacional, a saber:
Nenhum cidadão carioca ou gaúcho poderá dizer “Tu vai” em espaços públicos do território nacional; Nenhum cidadão paulista poderá dizer “Eu lhe amo” e retirar ou acrescentar o plural em sentenças como “Me vê um chopps e dois pastel”; Nenhum dono de borracharia poderá escrever cartaz com a palavra “borraxaria” e nenhum dono de banca de jornal anunciará “Vende-se cigarros”;
Nenhum livro de gramática obrigará os alunos a útilizar colocações pronominais como “casar-me-ei” ou “ver-se-ão”.
(Piza, Daniel. Uma proposta imodesta. O Estado de S. Paulo, São Paulo, 08/04/2001)
No primeiro período, o trecho “[sobre o uso de termos estrangeiros no Brasil]” estabelece quanto à estrutura do texto: