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ID
63781
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos institutos do direito adquirido, da coisa julgada
e do ato jurídico perfeito, julgue os itens a seguir, de acordo com
o entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal
(STF).

O princípio constitucional segundo o qual a lei nova não prejudicará o ato jurídico perfeito não se aplica às normas infraconstitucionais de ordem pública.

Alternativas
Comentários
  • ERRADASegundo o STF, mesmo as leis de ordem pública sujeitam-se ao princípio do ato jurídico perfeito em face de leis posteriores. “[...] a incidência imediata da nova lei sobre os efeitos futuros de um contrato preexistente, precisamente por afetar a própria causa geradora do ajuste negocial, reveste-se de caráter retroativo (retroatividade injusta de grau mínimo), achando-se desautorizada pela cláusula constitucional que tutela a intangibilidade das situações definitivamente consolidadas.” (STF, Agravo de Instrumento nº 292.979-RS, Relator: Min. Celso de Mello, Julgamento: 19/11/2002). Segundo o princípio da intangibilidade a Constituição ao referir que “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”, não estaria ela apenas assegurando o princípio da irretroatividade das leis, mas indo muito além disso, estabelecendo que o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada seriam protegidos CONTRA QUAISQUER LEIS que venham a prejudicá-los, ainda que estas não retroajam.
  • "Segundo a jurisprudência do STF, esse preceito constitucional (art. 5º, XXXVI) se aplica a todo e qualquer ato normativo infraconstitucional, sem qualquer distinção entre lei de direito público ou de direito privado, ou entre lei de ordem pública e lei dispositiva. (RE204.769/RS)Por outro lado, entende o Supremo Tribunal Federal que não existe direito adquirido em face de: (a) uma nova Constituição (texto originário); (b) padrão monetário (mudança de moeda); (c) criação ou aumento de tributos; (d) mudança de regime jurídico estatutário."Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, "Direito Costitucional Descomplicado". 3ª edição, p. 147 e 148. 2008.
  • So lembrando que A Lei nova so ira interferi o ato juridico perfeito e a coisa julgada quando nova Lei for mais Benefica Para O REU.

  • Complementando:
    LEI DE ORDEM PÚBLICA - É toda lei imperativa ou proibitiva que organiza, disciplina e garante as condições existenciais da sociedade e o seu funcionamento, que defende o interesse de todos, e não pode ser alterada pela vontade ou por convenções dos particulares. 
    LEI DISPOSITIVA
    Teoria Geral do Direito. É a lei de imperatividade relativa que não ordena nem proíbe de modo absoluto; permite ação ou abstenção ou supre declaração de vontade não existente.
    [Dicionário Jurídico, de Maria Helena Diniz]
    Bons estudos
  • Só lembrando que a lei não irá retroagir nos casos do Direito processual, nem se a nova lei for mais benéfica para o Reu. 

  • Errado. Não existe essa exceção.

  • GABARITO: ERRADO

     

    O disposto no artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal se aplica a toda e qualquer lei infraconstitucional, sem qualquer distinção entre lei de direito público e lei de direito privado, ou entre lei de ordem pública e lei dispositiva. Precedente do STF." (RTJ 143/724, Rel. Min. MOREIRA ALVES, Pleno - grifei)

     

    Art. 5º da CF/88 Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

  • Segundo o STF, esse princípio constitucional se aplica a todo e qualquer ato normativo infraconstitucional, sem qualquer distinção entre lei de direito público ou de direito privado, ou entre lei de ordem pública e lei dispositiva.

    Questão incorreta.

    (Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS)