Resolução nº 328, de 22 de julho de 1999
3.CONDIÇÕES ESPECÍFICAS:
3.8.O sistema de escrituração para produtos sujeitos a controle especial deve ser autorizado pela vigilância sanitária local.
6.RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES
6.1.O farmacêutico é o responsável pela supervisão da dispensação, deve possuir conhecimento científico e estar capacitado para a atividade.
6.2.São inerentes ao profissional farmacêutico as seguintes atribuições:
a)conhecer, interpretar e estabelecer condições para o cumprimento da legislação pertinente;
b)estabelecer critérios e supervisionar o processo de aquisição de medicamentos e demais produtos;
c)avaliar a prescrição médica;
d)assegurar condições adequadas de conservação e dispensação dos produtos;
e)manter arquivos, que podem ser informatizados, com a documentação correspondente aos produtos sujeitos a controle especial;
f)participar de estudos de farmacovigilância com base em análise de reações adversas e interações medicamentosas, informando a autoridade sanitária local;
g)organizar e operacionalizar as áreas e atividades da drogaria;
h)manter atualizada a escrituração;
i)manter a guarda dos produtos sujeitos a controle especial de acordo com a legislação específica;
j)prestar assistência farmacêutica necessária ao consumidor;
k) promover treinamento inicial e contínuo dos funcionários para a adequação da execução de suas atividades