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ID
63814
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne à autonomia e competência de estados e
municípios, assim como à competência da União, julgue os itens
que se seguem.

Os estados podem, por meio de lei, anistiar seus servidores de ilícitos penais praticados contra a administração pública estadual.

Alternativas
Comentários
  • A Anistia significa o esquecimento de certas infrações penal. Segundo Aurélio Leal: O fim da anistia é o esquecimento do fato ou dos fatos criminosos que o poder público teve dificuldades de punir ou achou prudente não punir. Juridicamente os fatos deixam de existir; o parlamento possa uma esponja sobre eles. Só a história os recolhe".Aplica-se, em regra, a crimes políticos, tendo por objetivo apaziguar paixões coletivas perturbadoras da ordem e da tranqüilidade social; entretanto, tem lugar também nos crimes militares, eleitorais, contra a organização do trabalho e alguns outros".Se aplicada a ciúmes políticos chama-se anistia especial e se incidir sobre delitos comuns, anistia comum. Ela é cabível a qualquer momento: antes ou depois do processo e mesmo depois da condenação. É uma lei, portanto, é concedida pelo CONGRESSO NACIONAL.
  • Resumindo: ANISTIA É competência da UNIÃO e não dos ESTADOS.
  • Art. 21. Compete à União:XVII - conceder anistia
  • Dúvidas:Se a questão fosse redigida da seguinte maneira: "O ESTADO pode, por meio de lei, anistiar seus servidores de ilícitos penais praticados contra a administração pública federal. Eu poderia considerá-la correta? Como leiga,acharia que sim. Gostaria de saber a opinião dos senhores
  • Ora, tendo em vista a indisponiblidade do interesse público, não há que se falar em anistia contra crimes contra administração pública
  • CONCEDER ANISTIA E COMPETENCIA EXCLUSIVA DA UNIAO.
  • Discordo, com o devido respeito do colega Felício Martinho, a justificativa mas adequada é: por se tratar de competência exclusiva da União a concessão de Anistia (art. 21 XVII da CF/88) dá por meio de lei implementada pelo Congresso Nacional (art. 48,VIII da CF). Os Estados não podem tratar dessa matéria, posto que incorreria em invasão (usurpação) de competência da União. Ok. Espero ter ajudado.
  • É competência exclusiva da União conceder anistia (CF, art. 22, XVII).Ademais, compete privativamente à União legislar sobre direito penal(CF, art. 22, I). Portanto, errada a questão.Atenção! O Supremo Tribunal Federal entende que a anistia de infrações disciplinares de servidores estaduais é competência do estado-membro. Só caracteriza competência da União quando se cuidar de anistia de crimes (competência federal privativa para legislar sobre Direito Penal).Segundo a Corte, conferir à União – e somente a ela – o poder de anistiar infrações administrativas de servidores locais constituiria exceção radical e inexplicável ao dogma fundamental do princípio federativo – qual seja, a autonomia administrativa de Estados e Municípios (ADI 104, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 4-6-07).Portanto, podemos concluir segundo essa decisão, caso o ato se caracterize como infração administrativa disciplinar, a anistia seria de competência do estado-membro. Caso se caracterize como ilícito penal, aí sim a competência seria a União.
  • Outros exemplos de anistia e legislação estadual em atendimento a colega.

    1) EMENTA: I. Poder Constituinte Estadual II - Anistia de infrações disciplinares de servidores estaduais: competência do Estado-membro respectivo. 1. Só quando se cuidar de anistia de crimes - que se caracteriza como abolitio criminis de efeito temporário e só retroativo - a competência exclusiva da União se harmoniza com a competência federal privativa para legislar sobre Direito Penal; ao contrário, conferir à União - e somente a ela - o poder de anistiar infrações administrativas de servidores locais constituiria exceção radical e inexplicável ao dogma fundamental do princípio federativo - qual seja, a autonomia administrativa de Estados e Municípios - que não é de presumir, mas, ao contrário, reclamaria norma inequívoca da Constituição da República. 2. Compreende-se na esfera de autonomia dos Estados a anistia (ou o cancelamento) de infrações disciplinares de seus respectivos servidores, podendo concedê-la a Assembléia Constituinte local, mormente quando circunscrita - a exemplo da concedida pela Constituição da República - às punições impostas no regime decaído por motivos políticos. (ADI 104, 23-08-2007)


    2)ADI: Lei que declara canceladas todas as multas relacionadas a determinados tipos de veículos, em certo período de tempo, é ato normativo geral, susceptível de controle abstrato de sua constitucionalidade: a determinabilidade dos destinatários da norma não se confunde com a sua individualização, que, esta sim, poderia convertê-lo em ato de efeitos concretos, embora plúrimos. II. Infrações de trânsito: anistia por lei estadual: alegação plausível de usurpação da competência legislativa privativa da União para legislar sobre trânsito, uma vez que, da competência privativa para definir as respectivas infrações, decorre o poder de anistiá-las ou perdoá-las, o qual não se confunde com o da anulação administrativa de penalidades irregularmente impostas. (ADI 2137)

  • ERRADA.

    Acredito que as ementas do STF são mais claras com relação ao Estado-membro poder ou não conceder anistia e em que caso.  No caso da questão, entende o STF  que não pode um Estado dispor sobre anistia com relação aos ilícitos praticados contra a administração pública estudual, por implicar em aumento de despesa. No entanto, já julgou STF casos em que o Estado-membro poderá legislar sobre anistia conferindo tal benefício, como se colacionou dois exemplos abaixo, devido ao espaço. Espero ter respondido a dúvida da colega abaixo. Bons estudos a todos!

     

    EMENTA: ADI. LEI N. 9.293 DO PARANÁ. ANISTIA. (...).1. O ato normativo impugnado respeita a "anistia" administrativa. A lei paranaense extingue punições administrativas às quais foram submetidos servidores estaduais. 2. Lei estadual que concede "anistia" administrativa a servidores públicos estaduais que interromperam suas atividades -paralisação da prestação de serviços públicos.  (..) 5. Inviável o projeto de lei de iniciativa do Poder Legislativo que disponha a propósito servidores públicos - "anistia" administrativa, nesta hipótese - implicando aumento de despesas para o Poder Executivo. (ADI 341)

  • EM SUMA:

    Anistia de infrações PENAIS -> competência privativa da União
    Anistia de infrações DISCIPLINARES cometidas por servidor publico-> Competência do respectivo ente.
  • De acordo com a ADI 104/2007, os Estados podem anistiar seus servidores de ilícitos "administrativos" e não penais como afirma a questão.
  • De acordo com a ADI supra, os Municípios também podem conceder anistia aos seus servidores que cometerem infrações administrativas.
  • Apenas Para Conhecimento!

    Presidenta Dilma sanciona lei que anistia soldados e bombeiros em 17 estados

    Agora é Lei. Policiais e bombeiros Militares acusados de motim, durante os movimentos realizados por melhores salários, não poderão ser presos.
     
    A Presidente da República Dilma Rousseff sancionou, a Lei nº 12.848/13, que anistia policiais e bombeiros militares dos Estados de Sergipe, Alagoas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Tocantins e Distrito Federal, acusados de motim, após participaram de movimentos reivindicatórios durante o período de 1997 até a data em que a lei foi sancionada.
  • Apenas os estados podem legislar sobre anistia às infrações administrativas de servidores públicos estaduais, cabendo à União o papel exclusivo de produzir anistias referentes à esfera penal. 

     

    Fonte: http://stj.jusbrasil.com.br/noticias/112009641/anistia-concedida-pela-uniao-nao-abrange-punicao-administrativa-de-servidor-estadual?ref=topic_feed

  • Artigo 21  da CF - Compete à União (exclusivamente):

     

    XVII - Concedere anistia. 

  • Gabarito: Errado

     

    Anistia de infrações disciplinares de servidores estaduais: competência do Estado-Membro respectivo. Só quando se cuidar de anistia de crimes - que se caracteriza como abolitio criminis de efeito temporário e só retroativo - a competência exclusiva da União se harmoniza com a competência federal privativa para legislar sobre direito penal.[ADI 104]

  • Errado!

    Anistia de Crimes = UNIÃO.

    Anistia de infrações administrativas praticadas por servidores públicos estaduais = ESTADO.

  • Gabarito: Errado

    É competência exclusiva da União conceder anistia (CF, art. 22, XVII). Ademais, compete privativamente à União legislar sobre direito penal (CF, art.22, I).

    Fonte: Profs. Vicente Paulo e Frederico Dias (Ponto dos Concursos)


  • Michel Serva "conceder a anistia" está no art. 21, XVII CF.

  • Anistia de Crimes = UNIÃO.

    Anistia de infrações administrativas praticadas por servidores públicos estaduais ESTADO.

  • ÍLICITOS PENAIS - SÓ A UNIÃO !!!