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ID
63820
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne à autonomia e competência de estados e
municípios, assim como à competência da União, julgue os itens
que se seguem.

É constitucional lei municipal que disponha sobre a fixação do tempo máximo que o público pode esperar por atendimento em agências bancárias localizadas em seu território.

Alternativas
Comentários
  • Segue um ótimo texto sobre o assunto:http://www2.oabsp.org.br/asp/esa/comunicacao/esa1.2.3.1.asp?id_noticias=105
  • Para responder essa questão basta apenas lembrar que em várias unidades da federação os municípios legislam sobre regras de atendimento bancário, como por exemplo: tempo mínimo de espera nas filas, etc.O quesito tentou induzir o candidato a erro para confundí-lo com a regra de competência privativa da União legislar sobre direito do consumidor, posto que as atividades bancárias também se susjeitam a regras consumeristas. Porém no caso em apreço versa sobre o poder de autogestão, autonomia administrativa dos municípios no exercício de sua COMPETÊNCIA SUPLEMENTAR.OK.
  • Segundo a jurisprudência do STF, compete aos municípios (e não à União) estabelecer normas sobre atendimento a clientes em instituições bancárias. Em relação às instituições bancárias, além dessa informação, considera-se importantes os seguintes entendimentos firmados pelo STF:a) compete privativamente à União fixar o horário de funcionamento das instituições bancárias;b) compete aos municípios fixar regras sobre segurança nas instituições bancárias;c) as relações jurídicas entre clientes e instituições bancárias são alcançadas pelo CDC.
  • Jurisprudência batida e rebatida do STF. Observe que se o assunto dizrespeito a interesse local a competência é dos municípios.Guarde os seguintes detalhes importantíssimos sobre as competênciasmunicipais:I) “é competente o Município para fixar o horário de funcionamento deestabelecimento comercial.” (Súmula 645)II) cabe à União (e não ao município!) a competência para a fixaçãodo horário de funcionamento de agências bancárias, tendo em vistaque o tema extrapola o interesse meramente local.III) por outro lado, cabe aos municípios legislar sobre qualidade deatendimento aos clientes, inclusive de instituições bancárias (instalaçãode equipamentos de segurança, tempo máximo de espera na fila etc.).
  • Questão certa.

    "O município é competente para, dispondo sobre segurança de sua população, impor a estabelecimentos bancários a obrigação de instalarem portas eletrônicas, com detector de metais, travamento e retorno automático e vidros à prova de balas (STF, RE 240.406/RS, rel. Min. Carlos Velloso, 25.11.1003). Na mesma esteira, decidiu o STF que os municípios podem editar legislação própria, com fundamento na autonomia constitucional que lhes é inerente (CF, art. 30, I), com o objetivo de determinar, às instituições financeiras, que instalem, em suas agências, em favor dos usuários dos serviços bancários (clientes ou não), equipamentos destinados a proporcionar-lhes segurança (tais como portas eletrônicas e câmaras filmadoras) ou a propiciar-lhes conforto, mediante oferecimento de instalações sanitárias, ou fornecimento de cadeiras de espera, ou colocação de bebedouros, ou, ainda prestação de atendimento em prazo razoável, com a fixação de tempo máximo de permanência dos usuários em fila de espera (RE 251.542/SP, rel. Min. Celso de Mello, 01.07.2005)."

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado, VP & MA.

  • Competência suplementar dos municípios:
    1- Instalações*
    2- Segurança*
    3- Tempo de filas*

    *Estabelecimentos comerciais e bancários.

    4- Horário de funcionamento somente comercial.
  • O município é competente para, dispondo sobre segurança de sua população, impor a estabelecimentos bancários a obrigação de instalarem portas eletrônicas, com detector de metais, travamento e retomo automático e vidros à prova de balas (STF, RE 240.406/RS, rel. Min . Carlos Velloso, 25.11.2003). Na mesma esteira, decidiu o STF que os municípios podem editar legislação própria, com fundamento na autonomia constitucional que lhes é inerente (CF, art. 30, I), com o objetivo de determinar, às instituições financeiras, que instalem, em suas agências, em favor dos usuários dos serviços bancários (clientes ou não), equipamentos destinados a proporcionar-lhes segurança (tais como portas eletrônicas e câmaras filmadoras) ou a propiciar-lhes conforto, mediante oferecimento de instalações sanitárias, ou fornecimento de cadeiras de espera, ou colocação de bebedouros, ou, ainda, prestação de atendimento em prazo razoável, com a fixação de tempo máximo de permanência dos usuários em fila de espera (RE 251.542/SP, rel. Min . Celso de Mello, 01.07.2005).

     

    Entretanto, cabe à União, e não ao município, a competência para a fixação do horário de funcionamento de agências bancárias, haja vista que o horário de funcionamento bancário extrapola o interesse local da municipalidade.

     

    GABARITO: CERTO

     

    Paulo, Vicente, 1968-Direito Constitucional descomplicado I Vicente Paulo, Marcelo Alexandrino. - 14. ed. - Riode Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2015.

  • No que concerne à autonomia e competência de estados e municípios, assim como à competência da União,é correto afirmar queÉ constitucional lei municipal que disponha sobre a fixação do tempo máximo que o público pode esperar por atendimento em agências bancárias localizadas em seu território.