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ID
63823
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne à autonomia e competência de estados e
municípios, assim como à competência da União, julgue os itens
que se seguem.

Os municípios com mais de 1 milhão de habitantes podem, por meio de lei complementar, criar seus conselhos de contas.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o art. 31 da CF/88, § 4º - É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
  • A Constituição Federal de 1988, a fim de evitar a criação indiscriminada de Corte de Contas pelos municípios, prescreveu em seu artigo 31, § 4º :§ 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.A vedação constitucional está dirigida aos legisladores municipais, que não mais poderão instituir Cortes de Contas, ressalvados os Tribunais de Contas dos Municípios de São Paulo e do Rio de Janeiro, criados antes do advento da Carta Política de 1988.Dessa forma, com exceção dos Municípios de São Paulo e do Rio de Janeiro, todos os demais devem ter as suas contas fiscalizadas pelas respectivas Câmaras Municipais, com auxílio do Tribunal de Contas do Estado.Nada impede, contudo, de o Estado-membro instituir Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios, para apreciar e julgar exclusivamente as contas dos municípios integrantes de seu território.De fato, um Estado-membro que contenha grande quantidade de municípios acabaria por sobrecarregar o exercício de atribuições de seu órgão específico, o Tribunal de Contas do Estado, que tem por função controlar e fiscalizar a execução orçamentária, no âmbito estadual. Daí existe a faculdade de os Estados-membros, nessas condições, criarem Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios, unicamente com o fito de desafogar a Corte de Contas do Estado.http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=10829
  • capitulo IV, MUNICÍPIOSart 31, §4 É vedada a criação de tribunais, conselhos ou órgãos de contas municipais.
  • Questão Errada. Não podem ser criados conselhos de contas de um município. Constituição Federal, artigo 31, parágrafo 4º:
    "É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de contas municipais". Pode ser criado o conselho de contas para
     todos os municípios de um Estado, sendo assim um órgão estadual, e a criação deve ser feita através de uma legislação
    própria de cada Estado.
  • RESUMO SOBRE A CRIAÇÃO DE TRIBUNAIS DE CONTAS:

     

    (1) Tribunal de Contas do Município: órgão municipal. Vedada a criação de novos tribunais. Permanecem apenas aqueles que já existiam antes da CF/88 (Municípios de São Paulo e Rio de Janeiro).

     

    (2) Tribunal de Contas dos Municípios: órgão estadual. Não é vedada a criação de novos tribunais. Atualmente existem nos estados do Ceará, Bahia, Goiás e Pará.

     

    Obs: Note que Tribunal de Contas do Município (órgão municipal responsável por avaliar as contas do seu respectivo município) é diferente de Tribunal de Contas dos Municípios (órgão estadual responsável por avaliar as contas de todos os municípios do respectivo estado).

     

    GABARITO: ERRADO

  • Kkkk!

    Questao pega bizonho

  • Não podem os Municípios criarem TRIBUNAIS, CONSELHOS ou ÓRGÃOS de contas.

  • O Supremo Tribunal Federal – STF já decidiu, por meio da Ação direta de inconstitucionalidade – , que a Constituição impede que os municípios criem os seus próprios tribunais, conselhos ou órgãos de contas. É permitido, contudo, que os Estados-membros, mediante autônoma deliberação, instituam órgão estadual denominado conselho ou tribunal de contas dos municípios, incumbido de auxiliar as Câmaras Municipais no exercício de seu poder de controle externo.

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    ARTIGO 31, § 4º da CF - É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

    ATENÇÃO! É permitido que os Estados-membros instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios!

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    Tribunal de contas municipal: não é possível

    Tribunal de contas dos municípiosé possível

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    A diferença é que o primeiro (Tribunal de contas DO município) é um órgão municipal e fiscaliza somente o município o qual integra. Só existem dois atualmente (TCM-RJ e TCM-SP), pois eram os existentes em 1988 quando a CF proibiu a criação de mais.

    Já os tribunais de contas DOS municípios é um órgão estadual que fiscaliza todos os municípios que compõem aquele estado. Nesse caso o TCE fiscaliza somente a conta do governo estadual. Atualmente existem 3 (TCM-PA, TCM-GO e TCM-BA).