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ID
63826
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne à autonomia e competência de estados e
municípios, assim como à competência da União, julgue os itens
que se seguem.

As comissões parlamentares de inquérito são conseqüência do sistema de freios e contrapesos adotado pela Constituição Federal.

Alternativas
Comentários
  • A Constituição Federal de 1988 consagrou o sistema de freios e contrapesos entre as diversas instituições e poderes existentes no ordenamento pátrio, de forma que tivessem sobre si uma forma de controle externo.Nesse sentido, tal sistema de fiscalização é típico de qualquer Estado democrático. Isso se deve ao fato de que todos se sujeitam aos mecanismos de controle recíprocos, de modo a evitar a exorbitância por parte de um, sem que incorra na censura e correção por parte dos demais.
  • Teoria dos Freios e Contrapesos ("Checks and Balances"), oriunda dos Estados Unidos da América, justifica a independência e harmonia entre os três órgãos do Poder de Soberania do Estado, sendo estes o Legislativo, o Executivo e o Judiciário (CF, art. 2º) .cada qual com atribuições próprias e impróprias.
  • CPI, segundo Diogo Figueiredo, é uma modalidade de controle de fiscalização. Por exemplo, quando há o controle do Poder Legislativo, que também pode recair sobre o Poder Judiciário, através das Comissões Parlamentares de Inquérito, do art. 58, § 3º, CF.De acordo com o critério objetivo do autor citado as funções de controle podem ser agrupadas em quatro modalidades básicas: 1 – controle de cooperação; "O controle de cooperação é o que se perfaz pela co-participaçãoobrigatória de um Poder no exercício de função de outro. Pela cooperação, o Poder interferente, aquele que desenvolve essafunção que lhe é atípica, tem a possibilidade de intervir, de algum modoespecifico, no desempenho de uma função típica do Poder interferido,tanto com a finalidade de assegurar-lhe a legalidade quanto àlegitimidade do resultado por ambos visado."2 – controle de consentimento; "O controle de consentimento é o que se realiza pelo desempenho defunções atributivas de eficácia ou de exeqüibilidade a atos de outroPoder." 3 – controle de fiscalização"O controle de fiscalização é o que se exerce pelo desempenho de funções de vigilância, exame e sindicância dos atos de um Poder por outro. Pela fiscalização, o Poder interferente, o que desenvolve essa função atípica, tem a atribuição constitucional de acompanhar e de formar conhecimento da prática funcional do Poder interferido, com a finalidade de verificar a ocorrência de ilegalidade ou ilegitimidade em sua atuação. "4 – controle de correção"O controle de correção é o que se exerce pelo desempenho de funções atribuídas a um Poder de sustar ou desfazer atos praticados por um outro. Pela correção, realiza-se a mais drástica das modalidades de controle, cometendo-se ao Poder interferente a competência constitucional de suspender a execução, ou de desfazer, atos do Poder interferido que venham a ser considerados viciados de legalidade ou de legitimidade.” Fonte: AL/SP
  • "Separação e independência dos Poderes: freios e contra-pesos: parâmetros federais impostos ao Estado membro. Osmecanismos de controle recíproco entre os Poderes, os ‘freios e contrapesos’ admissíveis na estruturação das unidadesfederadas, sobre constituírem matéria constitucional local, só se legitimam na medida em que guardem estreita similaridadecom os previstos na Constituição da República: precedentes. Conseqüente plausibilidade da alegação de ofensa do princípiofundamental por dispositivos da Lei estadual 11.075/98-RS (inc. IX do art. 2º e arts. 33 e 34), que confiam a organismosburocráticos de segundo e terceiro graus do Poder Executivo a função de ditar parâmetros e avaliações do funcionamento daJustiça (...)." (ADI 1.905-MC, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ 05/11/04)
  •     As Comissões Parlamentares de Inquérito integram o sistema de freios e contrapesos pois fiscaliza atos praticados pelos demais poderes. Trata-se do controle político-administrativo.
      Portanto a afirmativa está certa!

      Bons estudos!
  • A fiscalização por meio da criação de CPIs enquadra-se no chamado CONTROLE POLITICO-ADMINISTRATIVO, exercido pelo Poder Legislativo. É tb um dos mecanismos integrantes do sistema de FREIOS E CONTRAPESOS adotado pela constituição federal, uma vez que configura hipótese em que é atribuida ao Legislativo competência para fiscalizar atos praticados pelos DEMAIS poderes.

  • A fiscalização por meio da criação de CPIs, enquadra-se no chamado controle político-administrativo, exercido pelo Poder Legislativo.  É também um dos mecanismos integrantes do sistema de freios e contrapesos adotado pela Constituição Federal, uma vez que configura hipótese em que é atribuída ao Legislativo competência para fiscalizar atos praticados pelos demais Poderes. 
  • Esses comentários repetidos está chegando no limite. Qual a diferença, por mínima que seja, há entre os dois últimos comentários? A impressão que se tem é que o último é uma espécie de CTRL C e CTRL V.
    Aff..................
  • Correto.

    Pessoal,

    A atuação das CPI's consubstancia atuação típica do Poder Legislativo, no desempenho da sua atribuição fiscalizadora de atos conexos ao Poder Público. Assim, conforme o Prof Alexandre de Moraes, enquadra-se no chamado controle político-administrativo exercido pelo Poder Legislativo, sendo um dos mecanismos integrantes do sistema de freios e contrapesos adotado pela nossa CF, uma vez que configura hipótese em que é atribuída ao Legislativo competência para fiscalizar atos praticados pelos demais Poderes.

    Forte abraço.
  • Gabarito Certo!


    A fiscalização por meio da criação de Comissões Parlamentares de Inquérito se enquadram no chamado controle político-administrativo, exercido pelo Poder Legislativo. É também um dos mecanismos integrantes do sistema de freios e contrapesos adotado pela Constituição Federal de 88, uma vez que configura hispótese em que é atribuída ao Legislativo competência para fiscalizar atos praticados pelos demais Poderes.



    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado, p. 449, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.
  • Checks and Balances = Um poder controla o outro.

     

    CPI (comissão parlamentar de inquérito):

    - Tem poderes investigativos das autoridades judiciais;

    - São criadas pela CD ou SF (em conjunto ou separadamente);

    - Requerimento de 1/3 de seus membros;

    - Apuração de fato DETERMINADO e por PRAZO CERTO;

    - Encaminham as conclusões ao MP para que promova a responsabilidade CRIMINAL.

  • Como forma de limitar a concentração de poder, a teoria clássica da tripartição dos poderes defende que as funções estatais legislativa, judicial e executiva devem ser distribuídas entre órgãos autônomos entre si. Como forma de garantir que nenhum desses poderes se sobressaia perante os outros, a Constituição Federal de 1988 estabeleceu um conjunto de mecanismos recíprocos de controle. Esses mecanismos são denominados de sistema de freios e contrapesos.

    As comissões parlamentares de inquérito, previstas no art.58, §3º, da Constituição Federal, são um exemplo de mecanismo inerente ao sistema de freios e contrapesos.

    Gabarito: Certo