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ID
63829
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base nos princípios constitucionais que regem os servidores
públicos, julgue os itens subseqüentes.

O servidor que ocupa apenas cargo temporário de livre nomeação e exoneração, ao se aposentar, estará sujeito ao regime geral de previdência social.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO CORRETACF/88Art. 40, § 13. Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplca-se o regime geral de previdencia social.
  • OK! Questão Correta!Segundo art 40, § 13 CF/88 - "Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)", em contraposição ao caput do referido artigo, que diz: Art. 40. caput: "Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)" Onde: ::::Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é o nome comum dado às disposições constantes da lei 8.213 de julho de 1991, que dispõe sobre os planos e os benefícios concedidos pela Previdência Social. ::::Previdência Social, no Brasil, é um seguro social, mediante contribuições previdenciárias, com a finalidade de prover subsistência ao trabalhador, em caso de perda de sua capacidade laborativa. A Previdência Social é administrada pelo Ministério da Previdência Social e as políticas referentes a essa área são executadas pela autarquia federal denominada Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). OBS.: O RGPS é iniciativa do governo obrigatório para todos os trabalhadores regidos pela CLT ou servidores públicos comissionados (sem vínculo estatutário com a administração pública), bem como opcional aos autônomos; enquanto os servidores públicos em todas as orbes têm sistemas previdenciários próprios.
  • O artigo 40 da CF assegura um regime de previdência de caráter contributivo aos servidores estatutários titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.Os servidores celetistas estão sujeitos às regras do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Assim, o art. 40 refere-se somente ao servidor estatutário (ocupante de cargo efetivo). Esse fato fica evidenciado no parágrafo 13 que estabelece que ao servidor ocupante de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, bem como outro cargo temporário ou emprego público será aplicado o RGPS.Resumindo, tem obrigação de contribuir para o RGPS: * quem for nomeado para ocupar um cargo em comissão e não estiver previamente vinculado ao serviço público através de um cargo efetivo; * ocupantes de cargos temporários; * empregados públicos, que são os servidores celetistas.
  • 1. Não há proibição constitucional de acumulação de proventos de aposentadoria do regime geral, prevista no art. 201 da CF, com remuneração de cargo, emprego ou função pública. 2. Os cargos em comissão são exceção expressa à vedação de acumulação de proventos de aposentadoria do regime peculiar com remuneração de cargo, emprego ou função pública (art. 37, § 10, CF). É permitida, pois, a percepção simultânea da aposentadoria do cargo efetivo civil ou militar com a remuneração de cargo acumulável (art. 37, XVI, CF), eletivo ou em comissão. A este aplica-se o regime geral de previdência social. 3. Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma da Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência. 4. Hipótese sempre vedada: acumulação remunerada de cargos comissionados. A regra é o servidor em cargo comissionado não poder exercer nenhum outro (por causa do regime integral de dedicação ao serviço). O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade. Essa é a única hipótese em que o exercício de um cargo comissionado pode ser acumulado com o de outro. Acumula-se o exercício, mas não a remuneração. 5. Cargo efetivo (a pessoa entra por concurso); cargo em comissão (a pessoa entra por ter confiança da autoridade) e a função de confiança (a pessoa é servidor público e arruma uma complementação de atividades).Fonte:http://permissavenia.wordpress.com
  •   art. 40 CF - § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.

  • Mas, cargo temporário é de livre nomeação e exoneração? Não tem um processo seletivo??? Nunca ouvi isso! a administração nomeia para cargos temporários ao seu bel prazer? 

  • Com base nos princípios constitucionais que regem os servidores públicos, é correto afirmar que: O servidor que ocupa apenas cargo temporário de livre nomeação e exoneração, ao se aposentar, estará sujeito ao regime geral de previdência social.