A questão cobrou conhecimento sobre a NR6 que versa sobre EPI- Equipamentos de Proteção Individual e pediu a alternativa que traz uma responsabilidade que NÃO compete ao empregador.
De acordo com a NR6, cabe ao empregador o seguinte:
6.6.1 "Cabe ao empregador quanto ao EPI:
- a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade; (Alternativa A)
- b) exigir seu uso; (Alternativa B)
- c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
- d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação; (Alternativa D)
- e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado; (Alternativa E)
- f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,
- g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada"
Portanto, a única alternativa que não está no rol de responsabilidades do empregador, na NR-06 é o item "C". Pois essa é uma responsabilidade do trabalhador.
"6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI:
b) responsabilizar-se pela guarda e conservação; "
GABARITO: LETRA C