O trabalho realizado em contato permanente com lixo urbano, seja em atividade de coleta ou de industrialização, está relacionado como atividade insalubre, em grau máximo, no Anexo 14 da NR 15 da Portaria nº 3.214 do MTE. Não há, pois, distinção entre o lixo coletado pelos garis que trabalham em caminhões e usinas de processamento daquele proveniente da varrição de rua. Assim, a concessão do adicional de insalubridade se dá com base na adoção de um critério qualitativo, qual seja, o contato com o lixo urbano.
Fonte: https://trt-3.jusbrasil.com.br/noticias/100606578/varricao-de-rua-gera-direito-ao-adicional-de-insalubridade-em-grau-maximo
A questão exige conhecimento sobre a NR-15 que trata das Atividades e Operações Insalubres.
De acordo com a Norma Regulamentadora nº 15, os graus de insalubridade são os seguintes:
15.2 - O exercício de trabalho em condições de insalubridade, de acordo com os subitens do item anterior, assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a:
- 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;
- 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;
- 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo.
A questão quer saber qual é o percentual do adicional de insalubridade que deve ao profissional de limpeza urbana.
De acordo com o anexo nº 14 da NR-15 que versa sobre riscos biológicos, as atividades classificadas em grau máximo são as seguintes:
"Insalubridade de grau máximo Trabalho ou operações, em contato permanente com:
- pacientes em isolamento por doenças infecto-contagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados;
- carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pêlos e dejeções de animais portadores de doenças infectocontagiosas (carbunculose, brucelose, tuberculose);
- esgotos (galerias e tanques); e
- lixo urbano (coleta e industrialização)".
Vamos analisar as alternativas:
A- Incorreta.
A atividade descrita é classificada em grau máximo (40%).
B- Incorreta.
A atividade descrita é classificada em grau máximo (40%).
C- Incorreta.
Não há o percentual de 30% no adicional de insalubridade. 30% refere-se ao adicional de periculosidade (NR-16).
D- Correta.
O percentual está correto de acordo com o anexo nº 14 da NR-15.
E- Incorreta.
A atividade não é considerada perigosa, nos termos da NR-16. E sim, insalubre.
GABARITO: LETRA D