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ID
638470
Banca
ND
Órgão
OAB-SC
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Para a contratação de empresa para efetuar a restauração de prédio público de notável valor artístico, integrado ao patrimônio histórico, pode a Administração:

Alternativas
Comentários
  • Questão correta: letra B.


    Literalidade do artigo 25 da Lei 8666/93.

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

     

  • O art. 25 da Lei n. 8666 descreve as situações em que a licitação é inexigível, dentre as quais há a contratação de ''serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação''.
    Dentre os serviços técnicos enumerados no art. 13, há a
     restauração de obras de arte e bens de valor histórico (inciso VII).  
  • Ninguém vai comentar a letra d) não? kkkk
  • Letra D

    Exigir que os restauradores e outros empregados da empresa contratada professem a mesma fé dos construtores do prédio, se este houver sido originalmente destinado a culto religioso específico

    Nossinhora! Ave Maria treis veis
    A erva que o examinador fumou tava misturada com kerosene num era da boa não. Deixou ele doidão!!! kkkkkkkkkkk

    BICHO 
  • Letra B) de bosque!

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    § 1  Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato

  • É INEXIGIBILIDADE QUANDO SE TRATAR DE PROFISSIONAL COM NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO.

  • Questão mal formulada.

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    A administração não pode deixar de licitar. Ela deve deixar de licitar, em se tratando de ato vinculado, uma vez que não se trata de dispensa de licitação.