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ID
638488
Banca
ND
Órgão
OAB-SC
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a afirmação INCORRETA, considerando o seguinte enunciado: O sujeito passivo da obrigação tributária, nos termos do art.121 do CTN, é a pessoa obrigada ao pagamento do tributo ou penalidade pecuniária. O mesmo diz-se contribuinte quando tenha uma relação pessoa e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador, e diz-se responsável quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

Alternativas
Comentários
  • a) O adquirente ou o remitente é pessoalmente responsável pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos. CORRETA. É o que dispõe o artigo 131, I, do Código Tributário Nacional - CTN.
    b) São solidariamente obrigadas (responsabilidade por transferência) as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal. CORRETA. É o que dispõe o artigo 124, I, do CTN.
    c) O art.121 consagra, em outros termos, a conhecida classificação do sujeito passivo em contribuinte de direito e contribuinte de fato. INCORRETA. Conforme se observa  no próprio enunciado da questão, o artigo 121 classifica o sujeito passivo em contribuinte e responsável tributário e isso não tem nada a ver com  contribuinte de direito e contribuinte de fato. Não confundir os seguintes conceitos:
            -     Contribuinte, pessoa que tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador do tributo;
            -    Responsável tributário é a pessoa que, sem revestir a condição de contribuinte, é obrigado a recolher o tributo por disposição expressa de lei. Ex. os pai são responsáveis  pelos tributos devidos por seus filhos menores;
            -      Contribuinte de direito é  a pessoa que realizou o fato gerador, isto é, que ocupa o polo passivo da obrigação jurídica tributária. Ex: No ICMS, é o comerciante;
            -      Contribuinte de fato é a pessoa que ao final suporta a carga econômica do tributo. Ex: No ICMS, é consumidor final.
    d) O inventariante, enquanto responsável pelos tributos devidos pelo espólio, é responsável tributário, sendo o espólio, juridicamente, o contribuinte.CORRETA. O artigo 134 do CTN relaciona os contribuintes e respectivos responsáveis tributários, cuja responsabilidade é solidária. A responsabilidade do inventariante pelos tributos devidos pelo espólio (contribuinte)  consta no artigo 134, IV.
  • Gabarito C

    Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

    Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:

           I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;

           II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

     “…em princípio, o tributo deve ser cobrado da pessoa que pratica o fato gerador. Nessas condições, surge o sujeito passivo direto (contribuinte). Em certos casos, no entanto, o Estado pode ter necessidade de cobrar o tributo de uma terceira pessoa, que não o contribuinte, que será o sujeito passivo indireto (“responsável tributário”).